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materia nº 61/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2017
Date 2017-07-17
Ementa PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 17 DE JULHO DE 2017. “AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SERVIDÃO DE PASSAGEM EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 17 DE JULHO DE 2017. 
“Autoriza desafetação de área e servidão de 
passagem em imóvel de propriedade do 
município de Constantina e dá outras 
providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
desafetação de parte do lote urbano pertencente ao Município de Constantina, 
compreendendo a seguinte área a ser desafetada:
I. Área de 34,64 m², sobre terreno urbano de matrícula sob nº 
4.103 de propriedade do Município de Constantina-RS, em favor de outro 
terreno urbano de posse de Vilmar Antunes dos Santos, distante 62,50 metros 
da rua Travessa Santa Rita, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
NORTE, onde mede 3,00 metros com a Avenida Presidente Vargas; ao LESTE, 
onde mede por linha irregular 16,93 metros sendo 6,00m e 10,93m com 
terreno de posse de Vilmar Antunes dos Santos; ao OESTE, onde mede 30,00 
metros com terreno nº 10.
Art. 2º. Fica instituída servidão de passagem sobre terreno urbano de 
propriedade do município de Constantina em favor de outro terreno urbano 
de posse de Vilmar Antunes dos Santos, conforme inciso I do art. 1º da 
presente Lei Municipal.
Parágrafo Único. A servidão ora instituída no caput deste artigo, será 
formalizada através de Escritura Pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 061/2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 061/2017, que
autoriza desafetação de área e servidão de passagem em imóvel de propriedade do 
município de Constantina e dá outras providências.
A desafetação de parte da área tem como objetivo possibilitar a servidão de 
passagem em favor de outro terreno urbano de posse de Vilmar Antunes dos Santos.
“A Servidão de passagem é um direito, decorrente de um ato de vontade, 
concedido pelo proprietário de um terreno aos seus vizinhos de transitarem em local 
estabelecido em sua propriedade, por conveniência de acesso.”
Ressalta-se que a servidão de passagem ora instituída, já existe de fato, local 
pelo qual o posseiro beneficiário transita e tem acesso ao imóvel onde está localizada
sua residência. 
Segue em anexo memorial descritivo e mapa de localização.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de julho de 2017. 
 Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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