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PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 17 DE JULHO DE 2017.
“Autoriza desafetação de área e servidão de
passagem em imóvel de propriedade do
município de Constantina e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação de parte do lote urbano pertencente ao Município de Constantina,
compreendendo a seguinte área a ser desafetada:
I. Área de 34,64 m², sobre terreno urbano de matrícula sob nº
4.103 de propriedade do Município de Constantina-RS, em favor de outro
terreno urbano de posse de Vilmar Antunes dos Santos, distante 62,50 metros
da rua Travessa Santa Rita, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, onde mede 3,00 metros com a Avenida Presidente Vargas; ao LESTE,
onde mede por linha irregular 16,93 metros sendo 6,00m e 10,93m com
terreno de posse de Vilmar Antunes dos Santos; ao OESTE, onde mede 30,00
metros com terreno nº 10.
Art. 2º. Fica instituída servidão de passagem sobre terreno urbano de
propriedade do município de Constantina em favor de outro terreno urbano
de posse de Vilmar Antunes dos Santos, conforme inciso I do art. 1º da
presente Lei Municipal.
Parágrafo Único. A servidão ora instituída no caput deste artigo, será
formalizada através de Escritura Pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 061/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 061/2017, que
autoriza desafetação de área e servidão de passagem em imóvel de propriedade do
município de Constantina e dá outras providências.
A desafetação de parte da área tem como objetivo possibilitar a servidão de
passagem em favor de outro terreno urbano de posse de Vilmar Antunes dos Santos.
“A Servidão de passagem é um direito, decorrente de um ato de vontade,
concedido pelo proprietário de um terreno aos seus vizinhos de transitarem em local
estabelecido em sua propriedade, por conveniência de acesso.”
Ressalta-se que a servidão de passagem ora instituída, já existe de fato, local
pelo qual o posseiro beneficiário transita e tem acesso ao imóvel onde está localizada
sua residência.
Segue em anexo memorial descritivo e mapa de localização.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de julho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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