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PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), inclui no PPA,
LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.206 – OFICINAS TERAPÊUTICA ÁLCOOL E CRACK
4.4.90.52.00.00.00.00 4011 – 539 – Equipamentos e Material Permanente
......................................................................................................R$ 50.000,00
Total do Crédito Especial.........................................................R$ 50.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior,
no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei
Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1°, superávit financeiro no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e excesso
de arrecadação no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Total da redução.......................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 064/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 064/2017,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 50.000,00 (trinta mil reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017
e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de
Lei tem como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento
municipal, no exercício de 2017, visando aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para as oficinas terapêuticas.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores para a aprovação do referido projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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