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materia nº 49/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 049/2013 - CRÉDITO ESPECIAL - PPA, LDO E LOA
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2013-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 17 DE MAIO DE 2013.







“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para incluir contas de orçamentárias receitas (rubricas) de despesa (elementos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências”.





Art. 1º -	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 493.750,00, com a seguinte classificação:



Origem dos Recursos:

Objeto:	Implantação e/ou Modernização de Espaços Recreativos e Esportivos

Ministério:	Ministério do Esporte



Valor repasse:	R$ 150.000,00	Contrato de Repasse 368.719-54.

Valor repasse:	R$ 146.250,00	Contrato de Repasse 370.494-84.

Valor repasse:	R$ 100.000,00	Contrato de Repasse 368.724-27.

Valor repasse:	R$ 97.500,00	Contrato de Repasse 370.081-91.



II - Classificação da Receita no Orçamento Municipal:

Rubrica	4.2.4.7.1.99.16.00.00.00	Convenio União MESP Espaços Recreativos e Esp.	R$ 493.750,00

Recurso	1173			MESP Espaços Recreativos e Esportivos			R$ 493.750,00



III - Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Funcional	06.04.27.61.812.1213		Manutenção de Espaços Recreativos e Esportivos

Elemento	481.4.4.90.51.00.00.00.00		Obras e Instalações				R$ 493.750,000

Recurso	1173				MESP Espaços Recreativos e Esportivos		R$ 493.750,00

Total da Origem dos Recursos									R$ 493.750,00

Total do Crédito Adicional Especial:								R$ 493.750,00



Parágrafo único -	Ficam incluídas as receitas e despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.



Art. 2º -	Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos.



Art. 3º -	Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.



Art. 4º -	Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.



Parágrafo único -	Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.



Art. 5º -	Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão ser abertos na Lei Orçamentária de 2013, caso haja a liberação dos recursos ou a autorização de início das obras ou das aquisições por parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2014, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2013.



Parágrafo único -	Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente.



Art. 6º -	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.







  Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 2013. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

Exposição de Motivos

“Projeto de Lei n°. 049/2013”.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 049/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para incluir contas de orçamentárias receitas (rubricas) de despesa (elementos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Estado, e a Secretaria do Tesouro Nacional dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas das entidades municipais, em seu plano de contas elaborado para uso nos municípios, promoveu a abertura de contas analíticas com a devida identificação e discriminação detalhada, com o intuito de acolher as receitas e as despesas sem previsão no plano de contas, devendo o Município, fazer a abertura analítica, para fins de identificação, na mesma linha, através da Portaria nº 78/2008.

A Administração Municipal, após incessantes gestões com o governo Federal, conseguiu, junto ao Ministério do Esporte, a aprovação de projetos já inclusos no orçamento federal, destinando recursos em programas que deverão ser liberados e implantados no corrente exercício.

A inclusão das contas de receita e de despesa ora propostas são necessárias para o atendimento dos dispositivos legais relacionados à escrituração contábil das mesmas, ou seja, promover a provisão de recursos necessários para atender às despesas classificadas no projeto em epígrafe, tendo em vista que as receitas e as despesas não foram previstas no Orçamento Anual do Município para 2013, pois assim determina a legislação federal pertinente, só registrar quando da assinatura do convênio e/ou do ingresso dos recursos, da mesma forma a inclusão das metas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, e nas Diretrizes Orçamentárias de 2013. Pois somente dessa forma é que a Administração Municipal poderá executar os projetos pertinentes aos recursos aqui previstos.

Os recursos indicados, provenientes de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal, são oriundos de emendas parlamentares, e se destinam na Implantação e/ou Modernização de Espaços Esportivos de Recreação e de Lazer no Município de Constantina.

Destacamos que os autores das emendas foram os seguintes deputados federais:



- Vilson Covatti, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que irá beneficiar as comunidades de Linha Barra Curta Alta, Barra Curta Baixa, Linha Bressan e Linha Matriz.

- Giovani Cherini, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender as melhorias na comunidade do Bairro São Roque.

- Dionilson Marcon, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados para as comunidades de Linha Sabadin, Linha Candaten Baixo, Linha Guardinha e Associação Sindicatos dos Servidores Municipais.

- Afonso Hamm, o valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais), beneficiando as comunidades de Linha Belli e Linha Rodeio Alto.

A previsão do valor da contra partida de que trata o artigo 4º deste Projeto de Lei, está previsto de acordo com os convênios de aproximadamente R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).



Face ao exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de urgência.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 2013. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

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