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PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
208.000,00 (duzentos e oito mil reais), inclui no
PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
03 – Serviços de Utilidade Pública
1.225 – DEFESA CIVIL – Reconstrução Ponte Linha Gheller/São Paulo Bins
4.4.90.51.00.00.00.00.01.01.1071 – 119 – Obras e Instalações
....................................................................................................R$ 208.000,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 208.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior,
no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei
Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1°, transferência obrigatória através do Ministério de Integração Nacional –
Processo nº 59053.000593/2017-98.
Total da redução.....................................................................R$ 208.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de agosto de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 069/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 069/2017,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), inclui no PPA, LDO-2017,
na LOA-2017 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de
Lei tem como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento
municipal, no exercício de 2017, visando a reconstrução da Ponte da Linha
Gheller, município de Constantina, divisa com a Linha São Paulo Bins,
município de Rondinha, conforme Processo nº 59053.000593/2017-98 do
Ministério da Integração Nacional.
Referida ponte foi danificada na forte enxurrada que cometeu nosso
município no período de 21 a 31 de maio deste ano, onde através do Decreto
Municipal nº 043/2017, a municipalidade decretou Situação de Emergência.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores para a aprovação do referido projeto de Lei em Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de agosto de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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