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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 05/2017 DE 15 DE AGOSTO DE 2017. CRIA UMA FUNÇÃO GRATIFICADA NA LEI 2.940/2011, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONTADOR NO PODER LEGISLATIVO, E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 2.825/2010.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 05/2017 de 15 de agosto de 2017.
“CRIA UMA FUNÇÃO GRATIFICADA NA LEI 
2.940/2011, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE 
CONTADOR NO PODER LEGISLATIVO, E ALTERA O 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 2.825/2010.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Legislativo, nas ausências do Contador efetivo, em decorrência 
de vacância no cargo, até que se proceda ao processo de nova nomeação, e nos períodos de 
férias e licenças legais, a designar servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder 
Legislativo ou do Poder Executivo, com registro no Conselho Regional de Contabilidade –
CRC/RS, para responder pela Contabilidade da Câmara de Vereadores.
Art. 2º - Cria o inciso III, no Art. 25, da Lei Municipal nº 2.940/2011, Plano de Cargos dos 
Servidores do Poder Legislativo, incluindo a Função Gratificada, passando a ter a seguinte 
redação:
III – Das Funções Gratificadas
PADRÃO COEFICIENTE
01 2,00
Art. 3º - Caso o Servidor designado para exercer as funções de Contador do Poder 
Legislativo pertença ao quadro do Poder Executivo, os vencimentos serão pagos integralmente 
pelo Poder Executivo, ficando aquele Poder autorizado a reter o respectivo valor do duodécimo 
do Poder Legislativo.
Art. 4º - Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.825/2010, passando a 
ter a seguinte redação:
Art. 3º -...
Parágrafo único: A convocação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
prorrogáveis por até mais 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 15 de agosto de 2017.
 _____________________
Nildo Zanella
Vereador Presidente
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 Vereador Vilson Menegazzo Vereador Ari Dirceu Giacomini
______________________________ _______________________________
 Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
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 Vereador João Alberto Maffessoni Vereador Neocádio Didomênico
______________________________ _______________________________
 Vereador Márcio Sareto Vereadora Cleusa Rabaioli Tomazelli
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 05/2017
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O quadro de servidores do Poder Legislativo é bem reduzido. Contamos atualmente com 
04 (quatro) servidores efetivos.
Diante disso, nas férias ou nas licenças dos servidores é sempre necessária a 
contratação emergencial e temporária.
A contratação emergencial depende de seleção pública, o que onera, demanda tempo e 
dificulta a manutenção dos trabalhos da Câmara.
O Objetivo do presente projeto de Lei é suprir a necessidade do Poder Legislativo, 
principalmente nos período de licença maternidade. NO mês de setembro de 2017, duas 
servidora estarão em licença maternidade, voltando aos quadros da Câmara somente nos 
meses de janeiro e março de 2018.
A iniciativa desse Projeto de Lei é no sentido de que a Mesa possa convocar servidores 
para ocupar a vaga dos respectivos cargos, no período de férias ou licença, diante disso 
contamos com a colaboração dos colegas na aprovação da presente proposição.
 _____________________
Nildo Zanella
Vereador Presidente
______________________________ _______________________________
 Vereador Vilson Menegazzo Vereador Ari Dirceu Giacomini
______________________________ _______________________________
 Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
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 Vereador João Alberto Maffessoni Vereador Neocádio Didomênico
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 Vereador Márcio Sareto Vereadora Cleusa Rabaioli Tomazelli

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