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materia nº 70/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 070/2017 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SER PAGA AO SER PAGA AO SERVIDOR TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DESIGNADO PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS CONTÁBEIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. 
Institui gratificação de função a ser paga 
ao servidor titular de cargo de 
provimento efetivo do Poder Executivo 
designado para executar os serviços 
contábeis do Poder Legislativo, e dá 
outras providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nas ausências do Contador efetivo do Poder 
Legislativo, em decorrência de vacância no cargo, até que se proceda ao processo de nova 
nomeação, e nos períodos de férias e licenças legais, a designar servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo do Poder Executivo, com registro no Conselho Regional de Contabilidade –
CRC/RS, para responder pela Contabilidade da Câmara de Vereadores. 
Art. 2º. O servidor do Poder Executivo, titular de cargo de provimento efetivo, detentor de 
registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que for designado para executar os 
serviços contábeis do Poder Legislativo de Constantina, fará jus à percepção a gratificação de 
função mensal no seguinte valor:
GF Contador Poder Legislativo Coeficiente
01 2,00
Art. 3°. O valor efetivamente despendido, a cada mês, pelo Poder Executivo, para o 
pagamento da gratificação de função de que trata o artigo 1° desta Lei, incluídas as incidências 
fiscais e reflexos em demais parcelas (tais como adicional de férias, décimo terceiro salário, 
exemplificativamente), será ressarcido pelo Poder Legislativo, no mês subsequente ao do 
dispêndio, mediante desconto do valor a ser repassado, nos termos constitucionais, ao Poder 
Legislativo (duodécimo).
Art. 4°. No exercício financeiro de 2017, as despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária específica, constante no orçamento do Município de 
Constantina.
Parágrafo Único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo 
consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para o 
atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a designar servidor a contar da data de 22 de 
agosto de 2017.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de setembro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 070/2017 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº. 070/2017 trata da concessão de gratificação de serviço, a ser 
paga a servidor do Poder Executivo titular de cargo de provimento efetivo que for 
designado para executar os serviços contábeis do Poder Legislativo de Constantina.
Pretende-se, com o presente projeto de lei, que se remunere servidor efetivo do 
Poder Executivo para que execute e firme, na condição de responsável, a contabilidade 
do Poder Legislativo de Constantina.
É de conhecimento público que o Contador do Poder Legislativo, incumbido da 
contabilidade deste é a Sra. Valeska Pedroso.
Sabe-se que esta encontra-se em licença gestante pelo período de 180 dias.
Diante disto, afim de manter o bom andamento dos serviços contáveis do Poder 
Legislativo, por indicação do próprio Poder Legislativo, além do custo/benefício, medida 
ora proposta se torna viável ao Poder Legislativo.
Ao fim, destaca-se que resta autorizado o desconto no duodécimo repassado ao 
Poder Legislativo de toda despesa decorrente da indicação do referido servidor durante a 
prestação do serviço, conforme se observa do projeto de lei ora sob discussão.
Em face da importância do projeto de lei em questão, permanecemos na 
expectativa de sua aprovação nesta Casa Legislativa, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de setembro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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