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materia nº 71/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 071/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG TAQUARUÇU DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social ao CTG 
Taquaruçú de Constantina/RS e dá 
outras providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú - CTG, CNPJ nº 
88.160.221/0001-78, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser 
aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos 
comemorativos da Semana Farroupilha de 2017, que acontecerá nos dias 16
de setembro de 2017 a 24 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A liberação do subsídio será feita de acordo com as 
solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos 
serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de materiais, 
aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a artistas convidados e 
remuneração de artistas contratados.
Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão 
Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de 
Constantina.
Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a 
liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas 
acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos.
Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada por
dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de setembro de 
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção 
social a título de apoio cultural que 
entre si celebram o Município de 
Constantina e o Centro de Tradições 
Gaúchas Taquaruçú de Constantina -
CTG.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, 
nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado o CTG 
Taquaruçú de Constantina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº. 88.160.221/0001-78, com sede na Rua Padre Pedro, nº 322, neste ato 
representada pela Patroa, Sra. Cleonice Potrick, brasileira, residente e 
domiciliada em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal 
nº. xxxxxx, de xx de xxxxx de 2017, conveniam mediante as seguintes 
cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na 
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste 
instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº xxxxx, de xx de xxxxx de 2017, 
Leis Federais nº 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras 
das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social ao
CTG Taquaruçú de Constantina, visando custeio dos serviços de divulgação, 
segurança e sonorização, transporte de materiais, aluguéis de equipamentos, 
pagamentos de cachês a artistas convidados e remuneração de artistas 
contratados nos festejos comemorativos à Semana Farroupilha de 2017, que 
acontecerá nos dias 16 de setembro de 2017 a 24 de setembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos 
deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, o 
valor de R$ 20.000,00, (vinte mil e seiscentos reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I – Aplicar o recurso exclusivamente em despesas das festividades da 
semana farroupilha.
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II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das 
aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos 
termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da 
estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação 
vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados 
recursos próprios do Município, previstos em dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de 
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e 
suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente 
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo 
escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente 
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, 
fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a 
qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 
(duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e 
entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, xx de xxxxxxxx de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
CTG Taquruçú
Cleonice Potrick
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
4
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 071/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 071/2017, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG 
Taquaruçú de Constantina/RS e dá outras providências.
Os Centros de Tradições Gaúchas, instituídos no Rio Grande do Sul são 
entidades sociais, que congregam os cidadãos para o culto e a prática do 
civismo, da valorização dos costumes e das tradições dos antepassados que,
com seu trabalho e sua vida familiar em sociedade, contribuíram para a 
formação do povo, da cultura e do desenvolvimento social, político e econômico 
do Estado. 
Com este Projeto de Lei, atendendo à solicitação da Comissão 
Organizadora, o Poder Público Municipal, que pretende contribuir com o 
esforço da entidade que vem coordenando as atividades alusivas à data 
máxima da comunidade rio-grandense, através da programação da Semana 
Farroupilha, que acontecerá nos dias 16/09/2017 a 24/09/2017, e terá como 
tema “A essência do nativismo é o chimarrão da esperança”, com a realização 
do Acampamento Farroupilha, apresentação de danças artísticas, tradicionais 
e populares, talentos locais, grupos de danças, elencos artísticos e folclóricos e 
outras atividades ligadas ao estudo e divulgação do folclore e dos costumes 
dos povos que contribuíram para a formação do povo gaúcho.
A Semana Farroupilha é um momento especial de culto às tradições 
gaúchas, transcendendo o próprio Movimento Tradicionalista Gaúcho. Ela 
envolve praticamente toda a população do Município.
“As comemorações da Revolução Farroupilha - o mais longo e um dos 
mais significativos movimentos de revoltas civis brasileiros, envolvendo em 
suas lutas os mais diversos segmentos sociais - relembra a Guerra dos 
Farrapos contra o Império, de 1835 a 1845. O Marco Inicial ocorreu no 
amanhecer de 20 de setembro de 1835. Naquele dia, liderando homens 
armados, Gomes Jardim e Onofre Pires entraram em Porto Alegre pela Ponte 
da Azenha.
A data e o fato ficaram registrados na história dos sul-riograndenses 
como o início da Revolução Farroupilha. Nesse movimento revolucionário, que 
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teve duração de cerca de dez anos e mostrava como pano de fundo os ideais 
liberais, federalistas e republicanos, foi proclamada a República Rio￾Grandense, instalando-se na cidade de Piratini a sua capital.
Acontecendo-se a Revolução Farroupilha, desde o século XVII o Rio 
Grande do Sul já sediava as disputas entre portugueses e espanhóis. Para as 
lideranças locais, o término dessas disputas mereciam, do governo central, o 
incentivo ao crescimento econômico do Sul, como ressarcimento às gerações 
de famílias que lutaram e defenderam o país. Além de isso não ocorrer, o 
governo central passou a cobrar pesadas taxas sobre os produtos do RS. 
Charque, couros e erva-mate, por exemplo, passaram a ter cobrança de altos 
impostos. O charque gaúcho passou a ter elevadas, enquanto o governo dava 
incentivos para a importação do Uruguai e Argentina.
Já o sal, insumo básico para a preparação do charque, passou a ter 
taxa de importação considerada abusiva, agravando o quadro. Esses fatores, 
somados, geram a revolta da elite sul-riograndense, culminando em 20 de 
setembro de 1835, com Porto Alegre sendo invadida pelos rebeldes enquanto o 
presidente da província, Fernando Braga, fugia do Rio Grande.
As comemorações do Movimento Farroupilha, que até 1994 restringiam￾se ao ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e ao feriado 
municipal em algumas cidades do Interior, ganharam mais um incentivo a 
partir do ano 1995. Definida pela Constituição Estadual com a data magna do 
Estado, o dia 20 de setembro passou a ser feriado. O decreto estadual 
36.180/95, amparado na lei federal 9.093/95, de autoria do deputado federal 
Jarbas Lima (PPB/RS), especifica que "a data magna fixada em lei pelos 
estados federados é feriado civil".”
Desta forma, cooperamos para que a comunidade Constantinense
usufrua destes dias voltados as homenagens ao grande movimento histórico 
de nossa gente.
Nesse sentido, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de setembro de 
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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