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materia nº 75/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 075/2017 - AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS, A TITULO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, PARA A CONSTRUTORA APOLINÁRIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores mensais, a título de 
pagamento de aluguel, para a 
Construtora Apolinário Ltda e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
incentivos à título de pagamento de aluguel à empresa Construtora 
Apolinário Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.
11.574.383/0001-28, estabelecida na Rua Jacob Giacomini, s/nº, em 
Constantina/RS, com atuação na fabricação de perfilados de aço para 
utilização na construção civil.
Art. 2°. O incentivo de que trata o art. 1º, será no valor R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos), sendo a mensalidade reajustada após o período de 12 
(doze) meses, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV.
Parágrafo único. O repasse do valor referido no caput será a título de 
pagamento de aluguel à empresa beneficiária.
Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 01 de setembro de 2017
até 31 de agosto de 2018, podendo ser renovado por 12 (doze) meses.
Art. 4º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de 
contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de 
Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no 
cancelamento do repasse.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por
dotação orçamentária específica.
Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 15 de setembro de 
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 075/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 075/2017, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais, a título 
de pagamento de aluguel, para a Construtora Apolinário Ltda e dá outras 
providências.
A empresa Construtora Apolinário solicitou ao município auxílio para 
pagamento de aluguel, afim de incentivo à empresa (cópia em anexo). 
O Município de Constantina, através da Lei Municipal 1.971/2003, que 
“Dispõe sobre incentivos para instalação de empresas que gerem empregos no 
Município”, tem a possibilidade, com a colaboração e aprovação dos nobres 
Edis, de repassar valores mensais, para a empresa supracitada, visando o 
pagamento de aluguel. 
Assim, considerando que a empresa cumpre com suas obrigações 
fiscais e trabalhistas, bem como atende os requisitos da Lei 1.971/2003, 
elaborou-se o presente Projeto de Lei objetivando o pagamento de aluguel a 
empresa Construtora Apolinário Ltda.
Ainda, a referida empresa prevê a possibilidade de aumento de 
funcionários, gerando maiores oportunidades de empregos e renda, sendo que 
os faturamentos dos produtos industrializados geram receitas para o 
Município.
Desta forma, a fim de viabilizar a continuidade da prestação dos 
serviços por parte da empresa, torna-se necessário a aprovação da presente 
lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de setembro de 
2017. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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