texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
34.501,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e um
reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e
aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
0. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – Secretaria Municipal de Educação
2.001 – Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00 1208 – 547 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
.......................................................................................................R$ 34.501,00
Total do Crédito Especial.........................................................R$ 34.501,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior,
no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei
Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1°, transferência através do Ministério da Educação – Resolução nº 16, de 16 de
maio de 2013, no valor de R$ 34.501,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e um reais).
Total da redução........................................................................R$ 34.501,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 081/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 081/2017,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 34.501,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e um reais), inclui no
PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de
Lei tem como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento
municipal no exercício de 2017, em virtude do repasse do Ministério de
Educação – Resolução nº 16, de 16 de maio de 2013.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores para a aprovação do referido projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
open original →