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materia nº 82/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2017
Date 2017-10-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 082/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS REFERENTES AO CONTRATO DE REPASSE Nº 0342.872-70/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº. 082 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a custear despesas para 
regularização fundiária de imóveis 
referentes ao Contrato de Repasse 
nº. 0342.872-70/2010 e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear as 
despesas de emolumentos cartorários e registrais para realização da 
regularização fundiária de imóveis urbanos onde foram executadas 05 (cinco) 
unidades habitacionais, através do recursos do OGU – Orçamento Geral da 
União, exercício de 2010, conforme Contrato de Repasse nº. 0342.872-
70/2010. 
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar os 
serviços do Setor Jurídico da municipalidade, nos casos de necessidade de 
propositura de respectiva ação judicial para a regularização fundiária dos 
imóveis. 
Art. 3º. Os beneficiários da presente autorização legislativa são as 
pessoas abaixo relacionadas: 
Nº. Nome CPF Localização do 
imóvel
01 Jandira Zatti 948.383.480-53 Rua Santo Antônio 
– Bairro do Erval –
perímetro urbano 
do município de 
Constantina. 
02 Leovaldina Brandão Potrich 904.434.230-04 Rua Jacob 
Giacomini - Bairro 
do Erval –
perímetro urbano 
do município de 
Constantina.
03 Atílio Stuchi 425.593.750-87 Rua Zeferno 
Rodrigues de 
Almeida, 225, 
Bairro das 
Laranjeiras –
perímetro urbano 
do município de 
Constantina.
04 Ana Maria de Moura Arruda 646.705.540-34 Travessa Santo 
Antônio, Bairro 
Taquaruçu, 
perímetro urbano 
do município de 
Constantina-RS. 
05 Neide Grafetti 641.449.840-87 Rua Rosa 
Cezarotto, nº. 195, 
Bairro Taquaruçu –
perímetro urbano 
do município de 
Constantina-RS. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de outubro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 082/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 082/2017, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas para regularização fundiária 
de imóveis referentes ao Contrato de Repasse nº. 0342.872-70/2010 e dá outras 
providências.
Ressalta-se, que nos 05 (cinco) imóveis urbanos, foram executadas unidades 
habitacionais, com recursos oriundos do OGU – Orçamento Geral da União, exercício 
de 2010, conforme Contrato de Repasse nº 0342872-70/2010/Ministério das 
Cidades/Caixa. 
Ocorre, que para a conclusão da prestação de contas final do Contrato de 
Repasse supracitado, torna-se necessário a realização da regularização fundiária dos 
imóveis onde foram executadas tais unidades habitacionais, porém, os beneficiários 
não possuem condições financeiras de arcar com os emolumentos cartorários e 
registrais para tal finalidade, bem como, existem casos em que será necessário o 
ingresso de respectiva ação judicial de usucapião, objetivando a propriedade dos 
imóveis. 
Em contraponto, o município possui urgência na solução do referido impasse, 
uma vez que necessita concluir a referida prestação de contas ao Ministério das 
Cidades, sob pena de devolução de recursos. 
Assim, encaminhamos o presente projeto de lei, objetivando autorização 
legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa custear as despesas de 
emolumentos cartorários e registrais para regularização dos lotes onde foram 
edificadas as 05 (cinco) unidades habitacionais, bem como, disponibilizar o Setor 
Jurídico da municipalidade, para a propositura de respectiva ação judicial de 
usucapião, caso venha a ser necessário, tendo em vista a necessidade de regularização 
para conclusão do convênio e a consequente hipossuficiência financeira de arcar com 
as referidas custas, por parte dos beneficiários. 
Ainda, ressaltamos, que o referido Contrato de Repasse já foi objeto de 
autorização legislativa, conforme Lei Municipal nº. 3.436/2015, que Autoriza a doação 
de imóveis, para fins de regularização fundiária e dá outras providências e Lei 
Municipal nº. 3.595/2017, que altera o quadro de beneficiários do art. 1º da Lei 
Municipal nº 3.436/2015, que autoriza a doação de imóveis, para fins de 
regularização fundiária e dá outras providências.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores 
para a aprovação do referido projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de outubro de 2017. 
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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