PROJETO DE LEI Nº. 082 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a custear despesas para
regularização fundiária de imóveis
referentes ao Contrato de Repasse
nº. 0342.872-70/2010 e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear as
despesas de emolumentos cartorários e registrais para realização da
regularização fundiária de imóveis urbanos onde foram executadas 05 (cinco)
unidades habitacionais, através do recursos do OGU – Orçamento Geral da
União, exercício de 2010, conforme Contrato de Repasse nº. 0342.872-
70/2010.
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar os
serviços do Setor Jurídico da municipalidade, nos casos de necessidade de
propositura de respectiva ação judicial para a regularização fundiária dos
imóveis.
Art. 3º. Os beneficiários da presente autorização legislativa são as
pessoas abaixo relacionadas:
Nº. Nome CPF Localização do
imóvel
01 Jandira Zatti 948.383.480-53 Rua Santo Antônio
– Bairro do Erval –
perímetro urbano
do município de
Constantina.
02 Leovaldina Brandão Potrich 904.434.230-04 Rua Jacob
Giacomini - Bairro
do Erval –
perímetro urbano
do município de
Constantina.
03 Atílio Stuchi 425.593.750-87 Rua Zeferno
Rodrigues de
Almeida, 225,
Bairro das
Laranjeiras –
perímetro urbano
do município de
Constantina.
04 Ana Maria de Moura Arruda 646.705.540-34 Travessa Santo
Antônio, Bairro
Taquaruçu,
perímetro urbano
do município de
Constantina-RS.
05 Neide Grafetti 641.449.840-87 Rua Rosa
Cezarotto, nº. 195,
Bairro Taquaruçu –
perímetro urbano
do município de
Constantina-RS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de outubro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 082/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 082/2017, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas para regularização fundiária
de imóveis referentes ao Contrato de Repasse nº. 0342.872-70/2010 e dá outras
providências.
Ressalta-se, que nos 05 (cinco) imóveis urbanos, foram executadas unidades
habitacionais, com recursos oriundos do OGU – Orçamento Geral da União, exercício
de 2010, conforme Contrato de Repasse nº 0342872-70/2010/Ministério das
Cidades/Caixa.
Ocorre, que para a conclusão da prestação de contas final do Contrato de
Repasse supracitado, torna-se necessário a realização da regularização fundiária dos
imóveis onde foram executadas tais unidades habitacionais, porém, os beneficiários
não possuem condições financeiras de arcar com os emolumentos cartorários e
registrais para tal finalidade, bem como, existem casos em que será necessário o
ingresso de respectiva ação judicial de usucapião, objetivando a propriedade dos
imóveis.
Em contraponto, o município possui urgência na solução do referido impasse,
uma vez que necessita concluir a referida prestação de contas ao Ministério das
Cidades, sob pena de devolução de recursos.
Assim, encaminhamos o presente projeto de lei, objetivando autorização
legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa custear as despesas de
emolumentos cartorários e registrais para regularização dos lotes onde foram
edificadas as 05 (cinco) unidades habitacionais, bem como, disponibilizar o Setor
Jurídico da municipalidade, para a propositura de respectiva ação judicial de
usucapião, caso venha a ser necessário, tendo em vista a necessidade de regularização
para conclusão do convênio e a consequente hipossuficiência financeira de arcar com
as referidas custas, por parte dos beneficiários.
Ainda, ressaltamos, que o referido Contrato de Repasse já foi objeto de
autorização legislativa, conforme Lei Municipal nº. 3.436/2015, que Autoriza a doação
de imóveis, para fins de regularização fundiária e dá outras providências e Lei
Municipal nº. 3.595/2017, que altera o quadro de beneficiários do art. 1º da Lei
Municipal nº 3.436/2015, que autoriza a doação de imóveis, para fins de
regularização fundiária e dá outras providências.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores
para a aprovação do referido projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de outubro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal