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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2017 – INSERE O PARAGRAFO ÚNICO, NO ART. 88 DA LEI Nº 1.790/2002, QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 08/2017 de 16 de outubro de 2017.
“INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO, NO ART. 88 DA LEI 
Nº 1790/2002, QUE INSTITUIU O REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º - Insere o parágrafo único ao Art. 88, da Lei 1.790/2002, passando a ter a 
seguinte redação:
Art. 88 - O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a 
percepção de um adicional, respectivamente, de trinta, vinte ou dez por cento, segundo a 
classificação nos graus máximo, médio ou mínimo.
Parágrafo único: A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a 
gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo 
exercer suas atividades em local salubre.
Art. 2º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 09 de junho de 2017.
PROPONENTE:
 _____________________
Ari Dirceu Giacomini
Vereador Presidente
APOIAM:
______________________________ _______________________________
 Vereador Valdir Grapiglia Vereador Nildo Zanella
______________________________ _______________________________
 Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
______________________________ _______________________________
 Vereador Ricardo Signor Vereador Neocádio Didomênico
______________________________ _______________________________
 Vereador Renato Sabadini Vereadora Cleusa Rabaioli Tomazelli
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 08/2017
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Como sabemos, foi editada a Lei Federal nº 13.287/2016, em maio de 2016.
A lei inseriu o art. 394-A, na CLT, conforme texto que segue: “Art. 394-A. A 
empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a 
lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer 
suas atividades em local salubre.
Dessa forma entendemos necessário promover a adequação na Legislação Municipal.
Constantina – RS, 16 de outubro de 2017.
 _____________________
Ari Dirceu Giacomini
Vereador Presidente
______________________________ _______________________________
 Vereador Vilson Menegazzo Vereador Nildo Zanella
______________________________ _______________________________
 Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
______________________________ _______________________________
 Vereador João Alberto Maffessoni Vereador Neocádio Didomênico
______________________________ _______________________________
 Vereador Márcio Sareto Vereadora Cleusa Rabaioli Tomazelli

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