PROJETO DE LEI Nº. 086, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº 3.590, de
06 de julho de 2017 e dá outras
providências.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 3.590, de 06 de julho
de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de
Habitação, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL,
situado nesta cidade de Constantina/RS com uma área de
1.674,85m² (mil, seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta
e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Município de
Constantina/RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, sob a matrícula nº. 14.867”.
Art. 2º. Altera o art. 5º da Lei Municipal nº. 3.590, de 06 de julho
de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o
terreno urbano constante na matrícula nº. 14.867, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, IMÓVEL:
TERRENO URBANO, localizado na quadra nº. 03, do
Loteamento Lucio Lício, situado na Rua Erich Brandtner,
esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, nesta cidade de
CONSTANTINA-RS, com área de 1.674,85m² (mil, seiscentos e
setenta e quatro metros e oitenta e cinco decímetros
quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas
Erich Brandtner, Afonsina Vieira de Oliveira, Sabino Fiorentin
e Severo Suzano, com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE, onde mede 39,33 metros, de frente para a Rua
Afonsina Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 34,02 metros,
pelo lado esquerdo de quem da Rua Erich Brandtner olha o
imóvel, sendo 10,02 metros com o lote nº. 10 de Mauro
Pastório Savariz; 12,00 metros com o lote nº. 11 de Azemir
Aimi; e 12,00 metros com o lote nº. 12, de Edineia Duncke e
Deive Samuel; ao LESTE, onde mede 42,45 metros, e também
faz frente com a Ru Erich Brandtner; e a OESTE, onde mede
50,20 metros, pelo lado direito de quem da Rua Afonsina Vieira
de Oliveira olha o imóvel, sendo 14,70 metros com o lote nº. 29
de Ana Lucia Rosa Giotti; 11,50 metros com o lote nº. 30 de
Priscila Lazzaretti Carpenedo; 11,50 metros com o lote nº. 31
de Emília Carpenedo e Diego Antônio Cé; e 12,50 metros com o
lote nº. 32 de Valdecir Carpenedo. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-
44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João
Mafessoni, nº. 483, nesta cidade, representado pelo Prefeito
Municipal Gerri Sawaris, CPF nº. 653.043.570-00. Imóvel
havia em razão da instituição do Loteamento Lúcio Licio,
registrado em 21/08/2006 e atribuição de propriedade
requerida pelo Município de Constantina em 26/06/2016. O
imóvel da presente matrícula resultou do requerimento do
proprietário, datado de 01 de setembro de 2017, instruído com
mapas e memoriais descritivos elaborados pelo eng. agrônomo
Juliano Suzana, CREA/RS 121125, com a ART quitada,
aprovados pela Prefeitura Municipal de Constantina em
31/08/2017 e Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de
Constantina, arquivados. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº.
10.111, do Livro 2 RG de Ofício. Constantina-RS, 11 de
setembro de 2017. Edson Luiz De Carli/Oficial”.
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º. Consolida a Lei Municipal nº. 3.590, de 06 de junho de
2017, conforme Anexo Único da presente Lei Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de outubro
de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 3.590, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Aprova a execução do Programa Municipal
de Habitação Condomínio Residencial
Florestal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de Habitação,
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL, situado nesta cidade de Constantina/RS
com uma área de 1.830,72m² (um mil, oitocentos e trinta metros e setenta e dois
centímetros quadrados), de propriedade do Município de Constantina/RS, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº 10.111.
Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de Habitação,
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL, situado nesta cidade de Constantina/RS
com uma área de 1.674,85m² (mil, seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta e
cinco decímetros quadrados), de propriedade do Município de Constantina/RS,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº.
14.867.
Art. 2º. O Programa Municipal de Habitação objeto da presente Lei, destina-se
ao interesse social, atendendo preferencialmente famílias residentes no Município de
Constantina, enquadradas nas faixas 02 e 03 do Programa Minha Casa Minha Vida do
Governo Federal.
Art. 3º. As inscrições dos interessados no Programa Habitacional do Município,
bem como a seleção e a classificação dos candidatos serão processadas por Decreto
Municipal, conforme previsão do art. 21 da Lei Municipal n°. 1.933, de 04 de julho de
2003.
Art. 4º. Os beneficiários deverão financiar o empreendimento através do
Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com a legislação aplicável.
Parágrafo único. As execuções de todas as fases desse Programa estão
condicionadas a vigência do Programa Minha Casa Minha Vida, operacionalizado pela
instituição financeira.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno urbano
constante na matrícula nº. 10.111, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Constantina, situado na quadra 03 do Loteamento Lucio Lício, localizado na Rua
Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, com área de
1.830,72m², no quarteirão formado pelas Ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de
Oliveira, Sabino Fiorentin e terras rurais de propriedade de Irineu Suzana, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 42,00 metros e faz frente
com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 36,37 metros e confronta
com terras rurais de Irineu Suzana; ao LESTE, onde mede 43,24 metros e faz frente
com a Rua Erich Brandtner; ao OESTE, onde mede 50,20 metros e confronta com os
lotes n° 29 (12,70m), 30 (12,50m), 31 (12,50m).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno urbano
constante na matrícula nº. 14.867, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Constantina, IMÓVEL: TERRENO URBANO, localizado na quadra nº. 03, do
Loteamento Lucio Lício, situado na Rua Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina
Vieira de Oliveira, nesta cidade de CONSTANTINA-RS, com área de 1.674,85m² (mil,
seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), sem
benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de
Oliveira, Sabino Fiorentin e Severo Suzano, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, onde mede 39,33 metros, de frente para a Rua Afonsina
Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 34,02 metros, pelo lado esquerdo de quem da
Rua Erich Brandtner olha o imóvel, sendo 10,02 metros com o lote nº. 10 de Mauro
Pastório Savariz; 12,00 metros com o lote nº. 11 de Azemir Aimi; e 12,00 metros com o
lote nº. 12, de Edineia Duncke e Deive Samuel; ao LESTE, onde mede 42,45 metros, e
também faz frente com a Ru Erich Brandtner; e a OESTE, onde mede 50,20 metros,
pelo lado direito de quem da Rua Afonsina Vieira de Oliveira olha o imóvel, sendo
14,70 metros com o lote nº. 29 de Ana Lucia Rosa Giotti; 11,50 metros com o lote nº.
30 de Priscila Lazzaretti Carpenedo; 11,50 metros com o lote nº. 31 de Emília
Carpenedo e Diego Antônio Cé; e 12,50 metros com o lote nº. 32 de Valdecir
Carpenedo. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº
87.708.889/0001-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João
Mafessoni, nº. 483, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal Gerri Sawaris,
CPF nº. 653.043.570-00. Imóvel havia em razão da instituição do Loteamento Lúcio
Licio, registrado em 21/08/2006 e atribuição de propriedade requerida pelo Município
de Constantina em 26/06/2016. O imóvel da presente matrícula resultou do
requerimento do proprietário, datado de 01 de setembro de 2017, instruído com
mapas e memoriais descritivos elaborados pelo eng. agrônomo Juliano Suzana,
CRA/RS 121125, com a ART quitada, aprovados pela Prefeitura Municipal de
Constantina em 31/08/2017 e Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de
Constantina, arquivados. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº. 10.111, do Livro 2 RG
de Ofício. Constantina-RS, 11 de setembro de 2017. Edson Luiz De Carli/Oficial”.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á aos
beneficiários classificados de acordo com o art. 3º desta Lei, sendo eles habilitados e
aprovados perante a instituição financeira responsável pelo Programa Minha Casa
Minha Vida, na forma da Lei Federal nº 11.977/09.
Art. 6º. Fica declarada Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área
descrita no art. 1º desta Lei, para fins de inclusão em Programa Habitacional de
Interesse Social que destina-se a atender famílias preferencialmente residentes no
município de Constantina.
Art. 7º. O Programa Municipal de que trata esta Lei será executado através da
seleção pública de empresa especializada no ramo da Construção e Incorporação
Imobiliária para futura contratação junto à instituição financeira operadora do
Programa Minha Casa Minha Vida, Caixa Econômica Federal e beneficiários, visando a
elaboração e execução de projetos de engenharia necessários para a implantação do
Condomínio Residencial.
§ 1º. A elaboração e execução dos projetos de engenharia compreende a
edificação de no mínimo 18 (dezoito) unidades habitacionais, respeitando as normas e
especificações técnicas do Programa Minha Casa Minha Vida, operacionalizado pela
Caixa Econômica Federal.
§ 2º. A definição exata do número de unidades habitacionais a serem
executadas será definido no edital de seleção pública da empresa, que será contratada
para execução do empreendimento.
Art. 8º. Para fins de viabilizar à implementação do empreendimento de que
trata a presente Lei serão destinados os incentivos a seguir discriminados:
I – Isenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a ser
concedido sobre os serviços de construção civil, empreitadas, subempreitadas,
execução de projetos e demais serviços auxiliares e complementares necessários à
execução do empreendimento, observadas as regras do local de incidência do imposto
no município de Constantina;
II – Isenção das taxas municipais incidentes sobre a expedição de diretrizes
urbanísticas, aprovação do projeto e de projetos complementares, aprovação das
Licenças Ambientais, expedição de Carta de Habite-se e outros alvarás e certidões
previstas na legislação.
Parágrafo Único. Fica o município de Constantina autorizado a realizar os
serviços de máquina necessários a execução do empreendimento habitacional,
disponibilizando o maquinário de sua propriedade e o respectivo operador.
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto
Municipal, no que couber, a presente Lei.
Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal n° 3.508, de 07 de junho de 2016.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 086/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 086/2017,
que altera a Lei Municipal nº 3.590, de 06 de julho de 2017 e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei objetiva alterar o art. 1º e art. 5º da Lei
Municipal nº. 3.590/2017, a qual: “Aprova a execução do Programa Municipal
de Habitação Condomínio Residencial Florestal e dá outras providências”.
Tal alteração torna-se necessária, uma vez que após o início dos
trabalhos “in loco” junto ao referido imóvel, com o objetivo de implantação do
Condomínio Residencial Florestal, constatou-se a existência de divergência em
sua metragem, conforme consta da atualização efetuada junto a Matrícula nº.
10.111, onde em conformidade com o Memorial Descritivo elaborado pelo
Engenheiro Agrônomo Juliano Suzana, CRA/RS nº. 121125, o imóvel sofreu
uma diminuição de área de 156,07m² (cento e cinquenta e seis metros e sete
decímetros quadrados na área superficial, os quais foram absorvidos pela
ampliação da Rua Erich Brandtner, ocasionando o encerramento da matrícula
nº. 10.111 e a consequente abertura da matrícula nº. 14.867, para o referido
imóvel, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina.
Desta forma, torna-se necessário a referida alteração legislativa, para
possibilitar o andamento dos trâmites referentes ao andamento da execução
do Condomínio Residencial Florestal, no município de Constantina, por
intermédio da Caixa Econômica Federal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de outubro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal