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materia nº 86/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 086/2017 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.590, DE 06 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 086, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº 3.590, de 
06 de julho de 2017 e dá outras 
providências.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 3.590, de 06 de julho 
de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de 
Habitação, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL, 
situado nesta cidade de Constantina/RS com uma área de 
1.674,85m² (mil, seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta 
e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Município de 
Constantina/RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca, sob a matrícula nº. 14.867”.
Art. 2º. Altera o art. 5º da Lei Municipal nº. 3.590, de 06 de julho 
de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o 
terreno urbano constante na matrícula nº. 14.867, do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, IMÓVEL: 
TERRENO URBANO, localizado na quadra nº. 03, do 
Loteamento Lucio Lício, situado na Rua Erich Brandtner, 
esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, nesta cidade de 
CONSTANTINA-RS, com área de 1.674,85m² (mil, seiscentos e 
setenta e quatro metros e oitenta e cinco decímetros 
quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas 
Erich Brandtner, Afonsina Vieira de Oliveira, Sabino Fiorentin 
e Severo Suzano, com as seguintes medidas e confrontações: 
ao NORTE, onde mede 39,33 metros, de frente para a Rua 
Afonsina Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 34,02 metros, 
pelo lado esquerdo de quem da Rua Erich Brandtner olha o 
imóvel, sendo 10,02 metros com o lote nº. 10 de Mauro 
Pastório Savariz; 12,00 metros com o lote nº. 11 de Azemir 
Aimi; e 12,00 metros com o lote nº. 12, de Edineia Duncke e 
Deive Samuel; ao LESTE, onde mede 42,45 metros, e também 
faz frente com a Ru Erich Brandtner; e a OESTE, onde mede 
50,20 metros, pelo lado direito de quem da Rua Afonsina Vieira 
de Oliveira olha o imóvel, sendo 14,70 metros com o lote nº. 29 
de Ana Lucia Rosa Giotti; 11,50 metros com o lote nº. 30 de 
Priscila Lazzaretti Carpenedo; 11,50 metros com o lote nº. 31 
de Emília Carpenedo e Diego Antônio Cé; e 12,50 metros com o 
lote nº. 32 de Valdecir Carpenedo. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO 
DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-
44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João 
Mafessoni, nº. 483, nesta cidade, representado pelo Prefeito 
Municipal Gerri Sawaris, CPF nº. 653.043.570-00. Imóvel 
havia em razão da instituição do Loteamento Lúcio Licio, 
registrado em 21/08/2006 e atribuição de propriedade 
requerida pelo Município de Constantina em 26/06/2016. O 
imóvel da presente matrícula resultou do requerimento do 
proprietário, datado de 01 de setembro de 2017, instruído com 
mapas e memoriais descritivos elaborados pelo eng. agrônomo 
Juliano Suzana, CREA/RS 121125, com a ART quitada, 
aprovados pela Prefeitura Municipal de Constantina em 
31/08/2017 e Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de 
Constantina, arquivados. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº. 
10.111, do Livro 2 RG de Ofício. Constantina-RS, 11 de 
setembro de 2017. Edson Luiz De Carli/Oficial”. 
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 4º. Consolida a Lei Municipal nº. 3.590, de 06 de junho de 
2017, conforme Anexo Único da presente Lei Municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de outubro
de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 3.590, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Aprova a execução do Programa Municipal 
de Habitação Condomínio Residencial 
Florestal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de Habitação, 
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL, situado nesta cidade de Constantina/RS 
com uma área de 1.830,72m² (um mil, oitocentos e trinta metros e setenta e dois 
centímetros quadrados), de propriedade do Município de Constantina/RS, registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº 10.111.
Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de Habitação, 
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL, situado nesta cidade de Constantina/RS 
com uma área de 1.674,85m² (mil, seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta e 
cinco decímetros quadrados), de propriedade do Município de Constantina/RS, 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº. 
14.867. 
Art. 2º. O Programa Municipal de Habitação objeto da presente Lei, destina-se 
ao interesse social, atendendo preferencialmente famílias residentes no Município de 
Constantina, enquadradas nas faixas 02 e 03 do Programa Minha Casa Minha Vida do 
Governo Federal.
Art. 3º. As inscrições dos interessados no Programa Habitacional do Município, 
bem como a seleção e a classificação dos candidatos serão processadas por Decreto 
Municipal, conforme previsão do art. 21 da Lei Municipal n°. 1.933, de 04 de julho de 
2003. 
Art. 4º. Os beneficiários deverão financiar o empreendimento através do 
Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com a legislação aplicável.
Parágrafo único. As execuções de todas as fases desse Programa estão 
condicionadas a vigência do Programa Minha Casa Minha Vida, operacionalizado pela 
instituição financeira.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno urbano 
constante na matrícula nº. 10.111, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Constantina, situado na quadra 03 do Loteamento Lucio Lício, localizado na Rua 
Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, com área de 
1.830,72m², no quarteirão formado pelas Ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de 
Oliveira, Sabino Fiorentin e terras rurais de propriedade de Irineu Suzana, com as 
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 42,00 metros e faz frente 
com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 36,37 metros e confronta 
com terras rurais de Irineu Suzana; ao LESTE, onde mede 43,24 metros e faz frente 
com a Rua Erich Brandtner; ao OESTE, onde mede 50,20 metros e confronta com os 
lotes n° 29 (12,70m), 30 (12,50m), 31 (12,50m).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno urbano 
constante na matrícula nº. 14.867, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Constantina, IMÓVEL: TERRENO URBANO, localizado na quadra nº. 03, do 
Loteamento Lucio Lício, situado na Rua Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina 
Vieira de Oliveira, nesta cidade de CONSTANTINA-RS, com área de 1.674,85m² (mil, 
seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), sem 
benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de 
Oliveira, Sabino Fiorentin e Severo Suzano, com as seguintes medidas e 
confrontações: ao NORTE, onde mede 39,33 metros, de frente para a Rua Afonsina 
Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 34,02 metros, pelo lado esquerdo de quem da 
Rua Erich Brandtner olha o imóvel, sendo 10,02 metros com o lote nº. 10 de Mauro 
Pastório Savariz; 12,00 metros com o lote nº. 11 de Azemir Aimi; e 12,00 metros com o 
lote nº. 12, de Edineia Duncke e Deive Samuel; ao LESTE, onde mede 42,45 metros, e 
também faz frente com a Ru Erich Brandtner; e a OESTE, onde mede 50,20 metros, 
pelo lado direito de quem da Rua Afonsina Vieira de Oliveira olha o imóvel, sendo 
14,70 metros com o lote nº. 29 de Ana Lucia Rosa Giotti; 11,50 metros com o lote nº. 
30 de Priscila Lazzaretti Carpenedo; 11,50 metros com o lote nº. 31 de Emília 
Carpenedo e Diego Antônio Cé; e 12,50 metros com o lote nº. 32 de Valdecir 
Carpenedo. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº 
87.708.889/0001-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João 
Mafessoni, nº. 483, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal Gerri Sawaris, 
CPF nº. 653.043.570-00. Imóvel havia em razão da instituição do Loteamento Lúcio 
Licio, registrado em 21/08/2006 e atribuição de propriedade requerida pelo Município 
de Constantina em 26/06/2016. O imóvel da presente matrícula resultou do 
requerimento do proprietário, datado de 01 de setembro de 2017, instruído com 
mapas e memoriais descritivos elaborados pelo eng. agrônomo Juliano Suzana, 
CRA/RS 121125, com a ART quitada, aprovados pela Prefeitura Municipal de 
Constantina em 31/08/2017 e Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de 
Constantina, arquivados. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº. 10.111, do Livro 2 RG 
de Ofício. Constantina-RS, 11 de setembro de 2017. Edson Luiz De Carli/Oficial”. 
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á aos 
beneficiários classificados de acordo com o art. 3º desta Lei, sendo eles habilitados e 
aprovados perante a instituição financeira responsável pelo Programa Minha Casa 
Minha Vida, na forma da Lei Federal nº 11.977/09.
Art. 6º. Fica declarada Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área 
descrita no art. 1º desta Lei, para fins de inclusão em Programa Habitacional de 
Interesse Social que destina-se a atender famílias preferencialmente residentes no 
município de Constantina. 
Art. 7º. O Programa Municipal de que trata esta Lei será executado através da 
seleção pública de empresa especializada no ramo da Construção e Incorporação 
Imobiliária para futura contratação junto à instituição financeira operadora do 
Programa Minha Casa Minha Vida, Caixa Econômica Federal e beneficiários, visando a 
elaboração e execução de projetos de engenharia necessários para a implantação do 
Condomínio Residencial.
§ 1º. A elaboração e execução dos projetos de engenharia compreende a 
edificação de no mínimo 18 (dezoito) unidades habitacionais, respeitando as normas e 
especificações técnicas do Programa Minha Casa Minha Vida, operacionalizado pela 
Caixa Econômica Federal. 
§ 2º. A definição exata do número de unidades habitacionais a serem 
executadas será definido no edital de seleção pública da empresa, que será contratada 
para execução do empreendimento. 
Art. 8º. Para fins de viabilizar à implementação do empreendimento de que 
trata a presente Lei serão destinados os incentivos a seguir discriminados: 
I – Isenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a ser 
concedido sobre os serviços de construção civil, empreitadas, subempreitadas, 
execução de projetos e demais serviços auxiliares e complementares necessários à 
execução do empreendimento, observadas as regras do local de incidência do imposto 
no município de Constantina;
II – Isenção das taxas municipais incidentes sobre a expedição de diretrizes 
urbanísticas, aprovação do projeto e de projetos complementares, aprovação das 
Licenças Ambientais, expedição de Carta de Habite-se e outros alvarás e certidões 
previstas na legislação. 
Parágrafo Único. Fica o município de Constantina autorizado a realizar os 
serviços de máquina necessários a execução do empreendimento habitacional, 
disponibilizando o maquinário de sua propriedade e o respectivo operador. 
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto 
Municipal, no que couber, a presente Lei.
Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal n° 3.508, de 07 de junho de 2016.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 086/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 086/2017, 
que altera a Lei Municipal nº 3.590, de 06 de julho de 2017 e dá outras 
providências.
O presente Projeto de Lei objetiva alterar o art. 1º e art. 5º da Lei 
Municipal nº. 3.590/2017, a qual: “Aprova a execução do Programa Municipal 
de Habitação Condomínio Residencial Florestal e dá outras providências”.
Tal alteração torna-se necessária, uma vez que após o início dos 
trabalhos “in loco” junto ao referido imóvel, com o objetivo de implantação do 
Condomínio Residencial Florestal, constatou-se a existência de divergência em 
sua metragem, conforme consta da atualização efetuada junto a Matrícula nº. 
10.111, onde em conformidade com o Memorial Descritivo elaborado pelo 
Engenheiro Agrônomo Juliano Suzana, CRA/RS nº. 121125, o imóvel sofreu 
uma diminuição de área de 156,07m² (cento e cinquenta e seis metros e sete 
decímetros quadrados na área superficial, os quais foram absorvidos pela 
ampliação da Rua Erich Brandtner, ocasionando o encerramento da matrícula 
nº. 10.111 e a consequente abertura da matrícula nº. 14.867, para o referido 
imóvel, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina. 
Desta forma, torna-se necessário a referida alteração legislativa, para 
possibilitar o andamento dos trâmites referentes ao andamento da execução 
do Condomínio Residencial Florestal, no município de Constantina, por 
intermédio da Caixa Econômica Federal. 
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de outubro de 
2017. 
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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