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materia nº 88/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 088/2017 - ALTERA O § 2º DO ART. 211 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 27 DE MAIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o § 2º do art. 211 da Lei 
Municipal nº 1.790, de 26 de março 
de 2002 e altera o art. 4º da Lei 
Municipal nº. 1.926, de 27 de maio 
de 2003 e dá outras providências.
Art. 1º. Altera o § 2º do art. 211 da Lei Municipal nº. 1.790, de 26 de 
março de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de Constantina e dá outras providências, inserido 
pela Lei Municipal nº. 2.960, de 25 de julho de 2011, o qual passa a ter a 
seguinte redação:
“§ 2º. Durante o período de prorrogação da licença-gestante, a 
servidora terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos 
moldes devidos no período de percepção da referida licença”. 
Art. 2°. Altera o art. 4º. da Lei Municipal nº. 1.926, de 27 de maio de 
2003, que regula o parágrafo único, do Art. 87, da Lei 1790/2002, define 
as atividades insalubres as atividades insalubres e perigosas, dispõe sobre 
a concessão dos adicionais correspondentes e dá outras providências, o 
qual passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 4º. Os servidores que laborarem em atividade insalubre 
ou perigosa terão direito a um adicional incidente sobre o valor 
do menor padrão de vencimento do Poder Executivo 
Municipal”. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de outubro
de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 088/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 088/2017, 
que altera o § 2º do art. 211 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 
2002 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei objetiva alterar o § 2º do art. 211 211 da Lei 
Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002, tendo em vista a entrada em 
vigor da Lei Municipal nº. 3.614, de 28 de setembro de 2017, que exclui da 
competência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Constantina – RPPS, os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, 
salário família e auxílio reclusão, 
Sendo assim, torna-se necessário o ajuste da redação do referido 
parágrafo uma vez que a totalidade do pagamento dos referidos benefícios 
passou a ser de competência do ente de vínculo. 
Acerca da alteração do art. 4º. da Lei Municipal nº. 1.926, de 27 de 
maio de 2003, a mesma se justifica pela necessidade de adequação do padrão 
a ser seguido, uma vez que Executivo e Legislativo possuem Planos de Carreira 
distintos, sendo necessário a referida adequação para sinalizar o padrão de 
vencimento a ser seguido sem ocasionar distorções. 
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de outubro de 
2017. 
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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