PROJETO DE LEI Nº. 089, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui Gratificação Especial – GETV –
aos servidores que integram a Turma
Volante Municipal do Programa de
Integração Tributária – PIT do
município de Constantina.
Art. 1º. Fica instituída Gratificação Especial (GETV), a ser concedida
pelo município aos servidores que integram a Turma Volante Municipal de que
trata o Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração entre o Estado do Rio
Grande do Sul e o município de Constantina.
Parágrafo Único. O valor da gratificação criada pelo artigo anterior
corresponderá a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada servidor
beneficiado em cada mês de atuação na Turma Volante Municipal, mediante a
verificação de, no mínimo, 200 (duzentos) registros de passagem no mês.
Art. 2º. A Gratificação Especial (GETV) é de caráter precário e será
devida apenas aos servidores que de forma habitual executarem os trabalhos
de fiscalização previstos no artigo 1º desta lei e não será levada em
consideração para o cálculo de quaisquer outras vantagens.
§ 1º. A Turma Volante será composta por 03 (três) servidores,
devidamente designados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. Interrompida a execução do programa referido no caput do art. 1º
cessará de imediato o pagamento da gratificação.
§ 3º. A Gratificação Especial (GETV) será reajustada na mesma data e
nos mesmos índices concedidos como revisão geral anual da remuneração.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de novembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 089/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 089/2017,
que institui Gratificação Especial – GETV – aos servidores que integram a
Turma Volante Municipal do Programa de Integração Tributária – PIT do
município de Constantina.
O Programa de Integração Tributária (PIT), instituído pela Lei nº
12.868/07, que tem como objetivo incentivar e avaliar as ações municipais de
interesse mútuo dos Municípios e do Estado no crescimento da arrecadação
do ICMS, sendo integrado, conforme o Decreto nº 45.659/98, por várias ações
de combate à sonegação e de aumento da arrecadação Estadual, executadas
pelos Municípios em programas articulados pelo Estado.
Na data de 28 de dezembro de 2016, o Estado do Rio Grande do Sul,
por intermédio da Secretaria Estadual da Fazenda, firmou juntamente com a
FAMURS – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, o
Convênio nº. 16/07/069-SEFAZ e FPE nº. 1693/2016 – Processo nº.
16/1404-0005958-7, o qual tem por objetivo implementar o Programa de
Integração Tributária – PIT entre Estado e municípios.
Desta forma, na data de 09 de maio de 2017, o município de
Constantina firmou juntamente com a FAMURS, o respectivo Termo de Adesão
ao Convênio para Implementação do Programa de Integração Tributária – PIT,
celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a FAMURS, dando início aos
trabalhos de implementação do programa no município.
Ressalta-se, que o trabalho da Turma Volante Municipal do Programa
PIT, consiste na realização de atividades de fiscalização de rua (passagem),
fiscalização no condizente a emissão de notas fiscais e de entrega, além do
desenvolvimento de ações de educação fiscal.
Assim, a Gratificação Especial, ora instituída, será concedida aos
servidores do município de Constantina que vierem a integram a Turma
Volante Municipal do Programa PIT e que desempenhem as funções
pertinentes ao Termo de Adesão, bem como, a legislação estadual que trata do
assunto.
Vale ressaltar, que o Estado do Rio Grande do Sul, efetuará o repasse
de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, com o objetivo de subsidiar a
implantação da Turma Volante Municipal e execução do programa.
Por fim, segue estimativa de impacto orçamentário e financeiro
pertinente a instituição da Gratificação Especial – GETV, bem como, Lei
Estadual nº. 12.868/2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária
– PIT, Decreto Estadual nº. 45.659/2008, que regulamentou o Programa,
Termo de Adesão do município de Constantina e Convênio firmado entre o
Estado do Rio Grande do Sul e a FAMURS.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de novembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal