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materia nº 84/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 084/2017 (SUBSTITUTIVO) - ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id780

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 084/2017, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 –
SUBSTITUTIVO.
Altera a redação dos incisos III e IV do 
art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 
26 de março de 2002 e dá outras 
providências.
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 
de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 14. [...]. 
I. [...]. 
II. [...]. 
III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os 
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, na razão de 16,93% (dezesseis virgula noventa e três 
por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em 
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos 
incisos I e II, com aplicação no período de 01 de janeiro de 2017 a 
30 de setembro de 2017 e de 13,45% (treze virgula quarenta e 
cinco por cento) de 01 de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 
2018.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no 
inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas 
autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo 
atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre 
a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de:
a. período de outubro de 2017 até dezembro de 2017, alíquota de 22,20%; 
b. período de janeiro de 2018 até dezembro de 2018, alíquota de 25,85%; 
c. período de janeiro de 2019 até dezembro de 2019, alíquota de 29,30%; 
d. período de janeiro de 2020 até dezembro de 2020, alíquota de 32,39%; 
e. período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,55%;
f. período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%;
g. período de janeiro de 2023 até dezembro de 2042, alíquota de 42,33%.
Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.449, de 08 de dezembro de 2015. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2017. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de novembro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 084/2017 - Substitutivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 084/2017 -
Substitutivo, que altera os incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 
26 de março de 2002 e dá outras providências.
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, 
que tem por finalidade adequar as alíquotas de contribuição de caráter compulsório 
do ente federativo a qual deveria ter entrado em vigor na data de 1º de janeiro de 
2017.
Ratificamos que, como até a presente data não se tem uma definição das 
alíquotas, o município vem repassando ao RPPS o montante correspondente as 
alíquotas de 2016, ou seja, 17,67% (dezessete vírgula sessenta e sete por cento), 
a título alíquota normal e de 22,20% no ano de 2017 a título de recuperação do 
passivo atuarial e financeiro.
Porém, faz-se necessário que os percentuais sejam definidos e sancionados 
através de Lei Municipal para que o município regularize sua situação junto CRP –
Certificado de Regularidade Previdenciária, para que seja possível a assinatura de 
convênios e evitar bloqueios no repasse de dos recursos.
Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, através de 
sessão extraordinária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de novembro de 2017. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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