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PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a concessão de auxílio ao
Conselho de Defesa e Segurança da
Comunidade – CONDESC.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
ao Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC, CNPJ sob
nº. 94.703.766/0001-86, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) em
parcela única.
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será
suportada pela seguinte dotação Orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Sec. Municipal da Administração
2.051 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-17 – Contribuições
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho de Defesa e
Segurança da Comunidade compromete-se em manter a segurança e a boa
ordem no Município de Constantina.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 092/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 092/2017,
que autoriza a concessão de auxílio ao Conselho de Defesa e Segurança da
Comunidade – CONDESC.
Tal solicitação de autorização legislativa objetiva o repasse de auxílio
financeiro no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para fins de adaptações
de uma sala junto as dependências da Brigada Militar onde serão instalados
os equipamentos da central de videomonitoramento.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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