PROJETO DE LEI Nº. 093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, 03 (três) enfermeiros que atuarão no programa de incentivos
financeiros estaduais diferenciados para qualificação da Estratégia de Saúde da
Família e de saúde Bucal de que trata a Resolução N.º 503/2013 – CIB/RS, de 14
de outubro de 2013, cuja atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a
finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Quantidade Função Salário Carga Horária
03 Segundo Enfermeiro R$ 4.194,62 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 16 de novembro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.194,62 (quatro mil, cento e noventa e quatro
reais e sessenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra
com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a
esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a
prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados;
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas
de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos.
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 093/2017”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Município de Constantina aderiu ao conjunto de incentivos
financeiros estaduais diferenciados para qualificação da Estratégia de Saúde da
Família e de Saúde Bucal, para inserção de um segundo Enfermeiro na Equipe de
Saúde da Família, na forma da Resolução Nº 503/13 – CIB/RS, objetivando ampliar
e qualificar o acesso aos serviços de saúde à comunidade (em anexo resolução nº
503/13 – CIB/RS).
Com a adesão, o Município receberá do Estado valor mensal para ESF
com 2 Enfermeiros, sendo que pelo menos 1 deles deverá ter especialização, na
modalidade Residência, ou seja, em saúde da família, saúde da mulher, enfermagem
obstétrica ou saúde pública/saúde coletiva.
Assim, como o referido programa ainda está em fase de
implementação, o Executivo Municipal opta por contratar emergencialmente os
profissionais na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante
autorização desse Poder Legislativo.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em Exercício, em 16 de
novembro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal