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materia nº 93/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 093/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações 
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, 03 (três) enfermeiros que atuarão no programa de incentivos 
financeiros estaduais diferenciados para qualificação da Estratégia de Saúde da 
Família e de saúde Bucal de que trata a Resolução N.º 503/2013 – CIB/RS, de 14 
de outubro de 2013, cuja atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a 
finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Quantidade Função Salário Carga Horária
03 Segundo Enfermeiro R$ 4.194,62 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 16 de novembro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.194,62 (quatro mil, cento e noventa e quatro 
reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra 
com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a 
esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a 
prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas 
de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios 
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 093/2017”. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Município de Constantina aderiu ao conjunto de incentivos 
financeiros estaduais diferenciados para qualificação da Estratégia de Saúde da 
Família e de Saúde Bucal, para inserção de um segundo Enfermeiro na Equipe de 
Saúde da Família, na forma da Resolução Nº 503/13 – CIB/RS, objetivando ampliar 
e qualificar o acesso aos serviços de saúde à comunidade (em anexo resolução nº 
503/13 – CIB/RS).
Com a adesão, o Município receberá do Estado valor mensal para ESF 
com 2 Enfermeiros, sendo que pelo menos 1 deles deverá ter especialização, na 
modalidade Residência, ou seja, em saúde da família, saúde da mulher, enfermagem 
obstétrica ou saúde pública/saúde coletiva.
Assim, como o referido programa ainda está em fase de 
implementação, o Executivo Municipal opta por contratar emergencialmente os 
profissionais na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante 
autorização desse Poder Legislativo.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de 
urgência.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em Exercício, em 16 de 
novembro de 2017. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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