br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 95/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 095/2017 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº. 095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Município de 
Constantina a conceder auxílio 
financeiro a título de subvenção 
social a APAE – Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional de 
Constantina e dá outras 
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título 
de subvenção social, no valor de R$ 13.956,83 (treze mil, novecentos e 
cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), em parcela única. 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações 
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser 
aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos 
mesmos. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será 
suportado pela seguinte dotação orçamentária: 
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de novembro
de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO 
DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, e de outro 
lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50,
representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei 
Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2017, conveniam mediante as 
seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de 
doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 
deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias 
contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o 
município repassará o valor de R$ 13.956,83 (treze mil, novecentos e 
cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), em parcela única,
paga imediatamente após a assinatura do Convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias 
da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no 
prazo estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de 
até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte 
dotação orçamentária:
3
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:
4
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 095/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
095/2017, que autoriza o município de Constantina a conceder auxílio 
financeiro, a título de subvenção social, à APAE – Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
A legislação autoriza os contribuintes a destinarem um percentual 
do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, sendo que no momento da doação os doadores podem 
indicar a entidade a ser beneficiada. 
Assim, os contribuintes, no momento que realizaram a doação ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de 
Constantina, manifestaram o interesse em destinador os recursos para a 
APAE de Constantina. 
Desta forma, o presente Projeto de Lei objetiva autorização 
legislativa para a realização de auxílio financeiro, através de subvenção 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, no valor de R$ 13.956,83 (treze mil, novecentos e 
cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos). 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de novembro
de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

open original →