PROJETO DE LEI Nº. 098, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
838.500,00 (oitocentos e trinta e oito mil e
quinhentos reais), inclui no PPA, LDO-2017, na
LOA-2017 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria da Administração
1.220 – IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA CIDADES DIGITAIS
4.4.90.51.00.00.00.00 1071 – 120 – Obras e Instalações
.....................................................................................................R$ 341.250,00
4.4.90.51.00.00.00.00 0001 – 120 – Obras e Instalações
......................................................................................................R$ 8.750,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 – Fundo Municipal da Cultura
2.011 – MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL - LIVRE
4.4.90.51.00.00.00.00 1071 – 555 – Obras e Instalações
.....................................................................................................R$ 292.500,00
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 – Secretaria da Agricultura
2.065 – MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA E FROTA DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00.00.00.00 1071 – 556 – Equipamentos e Material Permanente
.....................................................................................................R$ 195.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
3.3.90.36.00.00.00.00 4929 – 552 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
......................................................................................................R$ 1.000,00
Total do Crédito Especial..........................................................R$ 838.500,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior,
no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei
Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1°:
I. Repasse do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações – convênio nº 034/2015, SICONV nº 037795/2015, no valor de R$
341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), e redução na
seguinte dotação orçamentária:
03. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
01. Secretaria da Administração
2.051 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.50.41.00.00.00.00 0001 17 – Contribuições
......................................................................................R$ 2.300,00
07. SECRETARIA DA AGRICULTURA
01. Secretaria da Agricultura
2.002 – ASSISTÊNCIA AOS PRODUTORES RURAIS
3.3.30.41.00.00.00.00 0001 267 – Contribuições
......................................................................................R$ 6.450,00
Perfazendo um total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
II. Repasse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA - no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) – SICONV
23892/2017.
III. Repasse do Ministério do Turismo – contrato de repasse nº 1043562-
82/2017 – SICONV nº 54716/2017, no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois
mil e quinhentos reais).
IV. 09 – SECRETARIA DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
3.3.90.36.00.00.00.00 4929 – 552 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
...............................................................................R$ 1.000,00
Total da redução.....................................................................R$ 838.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 098/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 098/2017, que
autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$
838.500,00 (oitocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), inclui no PPA, LDO2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem
como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal no
exercício de 2017, considerando:
- Convênio nº 034/2015 celebrado com o Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações, proposta SICONV 037795/2015, objetivando apoiar o
projeto de inclusão digital – Cidade Digital – no município de Constantina.
- Repasse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA –
cadastrado no SICONV 23892/2017 – visando a aquisição de patrulha agrícola
mecanizada.
- Contrato de Repasse nº 1043562-82/2017 celebrado com o Ministério do
Turismo – cadastrado no SICONV nº 54716/2017, visando reforma do Centro Cultural
José Rugeri.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores para
a aprovação do referido projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal