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materia nº 100/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 0100/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id794

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº. 100, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a alienação de bens e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bens, com as seguintes características:
I- 01 (uma) motoniveladora, ano 1987, marca Caterpillar 120B, Chassi 
60702795, código patrimonial nº 505.
II- 01 (uma) retroescavadeira 4X4, ano/modelo 2008, marca Caterpillar 
416 E, motor 3054C-DINA 75 HP, código patrimonial nº 05010038.
III- 01 (uma) retroescavadeira 4X4, marca JCB, chassi 
9B9214T44BBDT450, nº de série 1790520, código patrimonial nº 539.
IV- 01 (um) caminhão, ano/modelo 1987, marca Volvo, chassi 
9BVNOA4A0HE611850, código patrimonial 541.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 
e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de 
avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 27 de novembro de 
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 100/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 100/2017, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens e dá 
outras providências.
Tal solicitação ocorre tendo em vista que os maquinários, citados no 
referido projeto de lei, já se encontram há vários anos junto ao patrimônio do 
município de Constantina e de certa forma causam gastos ao erário público em 
manutenção, sendo de suma importância à citada alienação, para possibilitar a 
aquisição e renovação da frota do município, pois, os recursos obtidos com a 
venda dos mesmos servirão para financiar a contrapartida para a aquisição de 
novos veículos e equipamentos.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 27 de novembro de 
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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