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PROJETO DE LEI Nº. 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o Art. 6º da Lei Municipal
3.542 de 25 de janeiro de 2017 e dá
outras providências.
Art. 1º. Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 3.542 de 25 de janeiro
de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de
2017, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008.
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro
de 2018, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro
de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 102/2017”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Municipal n°. 102/2017, que Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542 de
25 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
Cabe aqui ratificar, que o Poder Executivo tem como um dos
objetivos principais, oportunizar estágios para os jovens estudantes de nosso
município proporcionando uma oportunidade de trabalho profissional, sendo
um ponto de partida para que estes possam ingressar no mercado de
trabalho, bem como de trazer novos conhecimentos para serem
implementados na Administração Pública Municipal.
Os estagiários que hoje estão, vêm desempenhando com êxito
suas atividades, sendo de grande valia para a municipalidade, em
contrapartida, um aprendizado e uma grande experiência para eles que
levarão para sua vida profissional.
Portanto, torna-se de fundamental importância o
encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, contamos
com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro
de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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