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materia nº 102/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 102/2017 - ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL 3.542 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. 
Altera o Art. 6º da Lei Municipal 
3.542 de 25 de janeiro de 2017 e dá 
outras providências.
Art. 1º. Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 3.542 de 25 de janeiro 
de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 
2017, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. 
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro 
de 2018, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. 
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro
de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 102/2017”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos a apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei Municipal n°. 102/2017, que Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542 de 
25 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
Cabe aqui ratificar, que o Poder Executivo tem como um dos 
objetivos principais, oportunizar estágios para os jovens estudantes de nosso 
município proporcionando uma oportunidade de trabalho profissional, sendo 
um ponto de partida para que estes possam ingressar no mercado de 
trabalho, bem como de trazer novos conhecimentos para serem 
implementados na Administração Pública Municipal. 
Os estagiários que hoje estão, vêm desempenhando com êxito 
suas atividades, sendo de grande valia para a municipalidade, em 
contrapartida, um aprendizado e uma grande experiência para eles que
levarão para sua vida profissional.
Portanto, torna-se de fundamental importância o 
encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, contamos 
com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro
de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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