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materia nº 97/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 097/2017 (SUBSTITUTIVO) - FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMARCATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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 PROJETO DE LEI Nº. 097 DE 14 DE DEZEMRO DE 2017 -
SUBSTITUTIVO. 
“Fixa o Perímetro Urbano da Cidade 
De Constantina, sua linha 
demarcatória e dá outras 
providências.”
Art. 1.º - É fixado o Perímetro Urbano de Constantina – RS, sede do 
Município do mesmo nome e fica determinada linha demarcatória da mesma, pela 
forma adiante descrita e acompanhada do mapa no anexo I que é parte integrante da 
Lei.
I. Partindo do entroncamento do eixo da RS-44 (saída para Rondinha –
RS) com o contorno da cidade da RS-500 (estrada estadual), seguindo o eixo deste 
mesmo contorno, rumo até encontrar o ponto que fica a 100 m do eixo da RS 500.
II. Deste ponto seguindo em linha paralela à RS-500, rumo ao Sul, 
percorrendo uma distância de 461m, até encontrar uma linha perpendicular, sentido 
Leste, distante 685m da Sanga, que passa atrás do Distrito Industrial.
III. Deste ponto seguindo a sanga rumo Sul, águas abaixo até encontrar o 
ponto que fica a 50 m da linha demarcatória do Distrito Industrial.
IV. Deste ponto seguindo linha seca e paralela, à linha demarcatória do 
Distrito Industrial, rumo Oeste, cortando a RS-500, até o ponto que fica a 100 do eixo 
da RS 500.
V. Deste ponto seguindo rumo Norte, paralelo 100 m do eixo da RS-500, 
até encontrar o ponto que fica a 1.185 m. 
VI. Deste ponto, por uma linha reta e seca, rumo oeste numa distância de 
330 m até encontrar o eixo da travessa Sabino Fiorentin no ponto localizado a 730 m 
de distância do alinhamento da Avenida Amândio Araújo.
VII. Deste ponto, seguindo a Sanga dos Araújo, águas abaixo, até 
encontrar a linha reta e seca, paralela ao eixo da Avenida Presidente Vargas, a 650 m 
ao Norte da mesma.
VIII. Deste ponto, seguindo a linha reta e seca paralela à Avenida 
Presidente Vargas a 820 ao norte rumo Leste, até o Rio Taquaruçú. 
IX. Deste ponto, seguindo as águas do Rio Taquaruçú até a barra do 
mesmo com a Sanga sem denominação que contorna a Vila São Roque.
X. Deste ponto, seguindo a Sanga sem denominação que contorna a Vila 
São Roque, águas acima passando pela RS-502 (estrada de acesso ao Município de 
Liberato Salzano – RS), até encontrar a linha paralela à 200,00 m ao leste do eixo da 
mesma.
XI. Deste ponto, seguindo pela linha paralela a estrada RS-502 (traçado 
antigo que sai para Liberato Salzano – RS), distante 200,00 m a Leste ao eixo da 
mesma, rumo sul, até encontrar novamente o Rio Taquaruçú.
XII – Deste ponto, seguindo o Rio Taquaruçú, águas acima até encontrar 
uma sanga.
XIII – Deste ponto, seguindo a sanga águas acima até encontrar o ponto 
paralelo. Distante 180 m, do eixo da RS-50 (saída para Engenho Velho).
XIV – Deste ponto, seguindo em direção à RS-500 até encontrar o 
entroncamento com a RS-50.
XV. Deste ponto, seguindo para o eixo da RS-500 até encontrar o 
entroncamento com a RS-44, que se constitui o ponto inicial e final da linha 
demarcatória.
XVI. Passa a fazer parte do perímetro urbano a área da Matrícula nº. 
7.881/Prot. 21.563 com área total de 85.000m², com as seguintes medidas e 
confrontações: ao NORTE, onde mede 636,02 metros com áreas rurais pertencentes a 
Léo Antônio Fachin, Graziano Alessi Suzana e Irineu Suzana, Ildo Guilardi e lotes 
urbanos pertencentes a Lucio Lício e lote de Valdir Sartori; ao SUL, onde mede 131,19 
metros com estrada geral, ao SUDESTE, onde mede 364,35 com a estrada geral e ao 
SUDOESTE, onde mede 311,87 com terras de Graziano Alessi Suzana e Irineu Suzana. 
Conforme mapa que é parte integrante da presente Lei. 
XVII. O perímetro inicia junto ao Vértice 1, na esquina formada com 
Avenida Presidente Vargas e Rua Irmãos Dietrich, descrito em planta anexa, com 
coordenadas U T M Este (X) 302.559,4246 e Norte (Y) 6.930.802,1784; do vértice 1 
segue até o vértice 2 no azimute 286°03'56", em uma distância de 42,75 m, 
confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 2 
defletindo à esquerda segue até o vértice 3 no azimute 283°25'05", em uma distância 
de 46,57 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do 
vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4 no azimute 13°25'05", em uma 
distância de 11,00 m, confrontando com RUA IRMÃOS DIETRICH, por divisa com 
RUA, do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5 no azimute 12°44'04", 
em uma distância de 77,48 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por 
divisa SECA, do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 
13°54'28", em uma distância de 67,09 m, confrontando com TERRAS DO MESMO 
LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7 no 
azimute 131°45'55", em uma distância de 14,36 m, confrontando com SANGA DOS 
ARAUJO, do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 143°55'08", 
em uma distância de 26,09 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 8 
defletindo à direita segue até o vértice 9 no azimute 148°10'29", em uma distância de 
43,27 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 9 defletindo à direita 
segue até o vértice 10 no azimute 153°06'09", em uma distância de 24,01 m, 
confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 10 defletindo à direita segue até o 
vértice 11 no azimute 158°57'31", em uma distância de 24,53 m, confrontando com 
SANGA DOS ARAUJO, do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12 no 
azimute 163°30'03", em uma distância de 33,55 m, confrontando com SANGA DOS 
ARAUJO, do vértice 12 defletindo à esquerda segue até o vértice 13 no azimute 
147°00'49", em uma distância de 18,99 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, 
do vértice 13 defletindo à direita segue até o vértice 14 no azimute 248°43'16", em 
uma distância de 21,61 m, confrontando com AV. PRESIDENTE VARGAS, finalmente 
do vértice 14, defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 250°12'54", na extensão de 18,78 m, confrontando com RUA IRMÃOS DIETRICH, 
fechando assim uma área de 1,1672 ha.
XVIII. Uma área de terras urbanas, com superfície de 4.984,35m² (quatro 
mil novecentos e oitenta e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), 
pertencentes à matrícula nº. 9.214 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Constantina, sem benfeitorias, situado no subúrbio da cidade de Constantina, Bairro 
São Roque, de frente com servidão de passagem com as seguintes confrontações: ao 
NORTE, por linha seca e irregular com terras de propriedade de Wilson Suzana, numa 
extensão de 126,59m; ao SUL, com uma sanga com terras de propriedade de Cezar 
Scolari e condôminos, numa extensão de 119,65m; ao LESTE, com terras de Cezar 
Scolari e condôminos, numa extensão de 18,87m; e ao OESTE, por linha reta e
irregular com terras do lote nº. 66 de propriedade de Cezar Scolari e condôminos, 
numa extensão de 75,51m. 
XIX. O início da descrição deste perímetro se dá no trevo de acesso a 
Rondinha-RS, vértice denominado 1 de coordenadas, Este (X) 304.121,1520 m e Norte 
(Y) 6.930.042, 7970; daí sentido Constantina a Rondinha, confrontando com eixo da 
RS 143, com azimute de 165°16'22" e distância de 36,908 m, segue até o Vértice 2 de 
coordenada Norte (Y) 6.930.007,1018 m, Este (X) 304.130,5346 m ; daí continua 
confrontando, confrontando com eixo RS 143, com azimute de 166°49'06" e distância 
de 103,142 m, segue até o Vértice 3 de coordenada Norte (Y) 6.929.906,6772 m, Este 
(X) 304.154,0548 m ; daí até o vértice 56 confrontando com terras de Rodivan Dal 
Piaz, Ivo Suzano, Osmar Viccari e outros, com azimute de 243°44'35" e distância de 
244,926 m, segue até o Vértice 4 de coordenada Norte (Y) 6.929.798,3224 m, Este (X) 
303.934,4003 m ; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 136°13'08" e 
distância de 62,281 m, segue até o Vértice 5 de coordenada Norte (Y) 6.929.753,3561 
m, Este (X) 303.977,4930 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 
164°24'26" e distância de 41,822 m, segue Até o Vértice 6 de coordenada Norte (Y) 
6.929.713,0738 m, Este (X) 303.988,7346 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 189°27'44" e distância de 68,380 m, segue até o Vértice 7 de coordenada 
Norte (Y) 6.929.645,6243 m, Este (X) 303.977,4930 m ; daí, confrontando com terras 
rurais, com azimute de 167°34'27" e distância de 56,597 m, segue até o Vértice 8 de 
coordenada Norte (Y) 6.929.590,3532 m, Este (X) 303.989,6714 m ; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 180°33'23" e distância de 96,495 m, segue até o 
Vértice 9 de coordenada Norte (Y) 6.929.493,8630 m, Este (X) 303.988,7346 m ; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 221°43'46" e distância de 46,445 m, 
segue até o Vértice 10 de coordenada Norte (Y) 6.929.459,2015 m, Este (X) 
303.957,8203 m ; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 208°44'23" e 
distância de 33,121 m, segue até o Vértice 11 de coordenada Norte (Y) 6.929.430,1607 
m, Este (X) 303.941,8947 m ; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 
191°02'27" e distância de 39,133 m, segue até o Vértice 12 de coordenada Norte (Y) 
6.929.391,7520 m, Este (X) 303.934,4003 m ; daí, confrontando com terras rurais, 
com azimute de 184°23'55" e distância de 36,643 m, segue até o Vértice 13 de 
coordenada Norte (Y) 6.929.355,2169 m, Este (X) 303.931,5899 m; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 214°12'57" e distância de 28,322 m, segue até o 
Vértice 14 de coordenada Norte (Y) 6.929.331,7969 m, Este (X) 303.915,6643 m; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 255°33'21" e distância de 63,847 m, 
segue até o vértice 15 de coordenada Norte (Y) 6.929.315,8713 m, Este (X) 
303.853,8357 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 207°58'46" e 
distância de 101,836 m, segue até o Vertice 16 de coordenada Norte (Y) 
6.929.225,9387 m, Este (X) 303.806,0589 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 238°34'14" e distância de 19,762 m, segue até o Vértice 17 de coordenada 
Norte (Y) 6.929.215,6339 m, Este (X) 303.789,1966 m; daí, confrontando com terras 
rurais, com azimute de 213°41'24" e distância de 47,287 m, segue até o Vertice 18 de 
coordenada Norte (Y) 6.929.176,2884 m, Este (X) 303.762,9662 m; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 187°07'30" e distância de 22,658 m, segue até o 
Vértice 19 de coordenada Norte (Y) 6.929.153,8052 m, Este (X) 303.760,1558 m; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 253°29'44" e distância de 26,380 m, 
segue até o Vértice 20 de coordenada Norte (Y) 6.929.146,3108 m, Este (X) 
303.734,8623 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 236°35'32" e 
distância de 52,744 m, segue até o Vértice 21 de coordenada Norte (Y) 6.929.117,2701 
m, Este (X) 303.690,8327 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 
255°48'32" e distância de 84,067 m, segue até o Vértice 22 de coordenada Norte (Y) 
6.929.096,6605 m, Este (X) 303.609,3313 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 239°02'10" e distância de 21,850 m, segue até o Vértice 23 de coordenada 
Norte (Y) 6.929.085,4190 m, Este (X) 303.590,5953 m; daí, confrontando com terras 
rurais, com azimute de 183°21'59" e distância de 31,906 m, segue até o Vértice 24 de 
coordenada Norte (Y) 6.929.053,5678 m, Este (X) 303.588,7217 m; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 203°40'56" e distância de 58,308 m, segue até o 
Vértice 25 de coordenada Norte (Y) 6.929.000,1703 m, Este (X) 303.565,3018 m; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 173°17'25" e distância de 32,071 m, 
segue até o Vértice 26 de coordenada Norte (Y) 6.928.968,3192 m, Este (X) 
303.569,0490 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 183°28'06" e 
distância de 30,971 m, segue até o Vértice 27 de coordenada Norte (Y) 6.928.937,4048 
m, Este (X) 303.567,1754 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 
194°02'10" e distância de 34,763 m, segue até o Vertice 28 de coordenada Norte (Y) 
6.928.903,6801 m, Este (X) 303.558,7442 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 215°21'45" e distância de 35,611 m, segue até o Vertice 29 de coordenada 
Norte (Y) 6.928.874,6393 m, Este (X) 303.538,1346 m; daí, confrontando com terras 
rurais, com azimute de 221°20'52" e distância de 62,394 m, segue até o Vertice 30 de 
coordenada Norte (Y) 6.928.827,7994 m, Este (X) 303.496,9155 m; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 257°50'31" e distância de 41,787 m, segue até o 
Vertice 31 de coordenada Norte (Y) 6.928.818,9988 m, Este (X) 303.456,0659 m; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 268°11'03" e distância de 113,588 m, 
segue até o Vertice 32 de coordenada Norte (Y) 6.928.815,3993 m, Este (X) 
303.342,5354 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 230°47'12" e 
distância de 33,645 m, segue até o Vertice 33 de coordenada Norte (Y) 6.928.794,1286 
m, Este (X) 303.316,4674 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 
241°15'46" e distância de 22,361 m, segue até o Vertice 34 de coordenada Norte (Y) 
6.928.783,3777 m, Este (X) 303.296,8608 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 281°41'43" e distância de 17,477 m, segue até o Vertice 35 de coordenada 
Norte (Y) 6.928.786,9204 m, Este (X) 303.279,7467 m; daí, confrontando com terras 
rurais, com azimute de 209°56'50" e distância de 15,012 m, segue até o Vertice 36 de 
coordenada Norte (Y) 6.928.773,9124 m, Este (X) 303.272,2525 m; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 220°56'23" e distância de 34,738 m, segue até o 
Vertice 37 de coordenada Norte (Y) 6.928.747,6712 m, Este (X) 303.249,4898 m; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 172°29'01" e distância de 15,745 m, 
segue até o Vertice 38 de coordenada Norte (Y) 6.928.732,0620 m, Este (X) 
303.251,5493 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 190°39'54" e 
distância de 25,151 m, segue até o Vertice 39 de coordenada Norte (Y) 6.928.707,3456 
m, Este (X) 303.246,8947 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 
176°40'27" e distância de 44,927 m, segue até o Vertice 40 de coordenada Norte (Y) 
6.928.662,4942 m, Este (X) 303.249,5011 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 187°04'21" e distância de 18,543 m, segue até o Vertice 41 de coordenada 
Norte (Y) 6.928.644,0926 m, Este (X) 303.247,2180 m; daí, confrontando com terras 
rurais, com azimute de 138°48'52" e distância de 24,837 m, segue até o Vertice 42 de 
coordenada Norte (Y) 6.928.625,4010 m, Este (X) 303.263,5730 m; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 232°35'15" e distância de 10,278 m, segue até o 
Vertice 43 de coordenada Norte (Y) 6.928.619,1565 m, Este (X) 303.255,4091 m; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 214°43'39" e distância de 9,997 m, 
segue até o Vertice 44 de coordenada Norte (Y) 6.928.610,9402 m, Este (X) 
303.249,7141 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 251°40'54" e 
distância de 16,738 m, segue até o Vertice 45 de coordenada Norte (Y) 6.928.605,6796 
m, Este (X) 303.233,8243 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 
258°15'18" e distância de 16,410 m, segue até o Vertice 46 de coordenada Norte (Y) 
6.928.602,3392 m, Este (X) 303.217,7580 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 221°37'36" e distância de 17,379 m, segue até o Vertice 47 de coordenada 
Norte (Y) 6.928.589,3485 m, Este (X) 303.206,2135 m; daí, confrontando com terras 
rurais, com azimute de 178°10'29" e distância de 15,735 m, segue até o Vertice 48 de 
coordenada Norte (Y) 6.928.573,6219 m, Este (X) 303.206,7146 m; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 203°34'52" e distância de 7,446 m, segue até o 
Vertice 49 de coordenada Norte (Y) 6.928.566,7973 m, Este (X) 303.203,7357 m; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 177°04'24" e distância de 21,696 m, 
segue até o Vertice 50 de coordenada Norte (Y) 6.928.545,1291 m, Este (X) 
303.204,8435 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 110°28'10" e 
distância de 25,466 m, segue até o Vertice 51 de coordenada Norte (Y) 6.928.536,2236 
m, Este (X) 303.228,7013 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 
227°46'50" e distância de 9,527 m, segue até o Vertice 52 de coordenada Norte (Y) 
6.928.529,8214 m, Este (X) 303.221,6454 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 162°26'13" e distância de 40,910 m, segue até o vértice 53 de coordenada 
Norte (Y) 6.928.490,8188 m, Este (X) 303.233,9901 m; daí, confrontando com terras 
rurais, com azimute de 272°46'35" e distância de 19,247 m, segue até o Vertice 54 de 
coordenada Norte (Y) 6.928.491,7511 m, Este (X) 303.214,7656 m; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 218°53'37" e distância de 28,280 m, segue até o 
vértice 55 de coordenada Norte (Y) 6.928.469,7407 m, Este (X) 303.197,0095 m; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 244°22'26" e distância de 25,562 m, 
segue até o vértice 56 de coordenada Norte (Y) 6.928.458,6852 m, Este (X) 
303.173,9617 m ; daí, confrontando com terras de Bressan, Faé e Gheller, com 
azimute de 310°21'31" e distância de 805,905 m, segue até o Vertice 57 de coordenada 
Norte (Y) 6.928.980,5649 m, Este (X) 302.559,8566 m; daí até o vértice 66, 
confrontando com terras de Fernando Gheller, Luiz Zanchett, Fidelvino 
Menegazzo, Irineu Suzano e outros, com azimute de 28°09'06" e distância de 
174,835 m, segue até o Vertice 58 de coordenada Norte (Y) 6.929.134,7173 m, Este (X) 
302.642,3449 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 29°07'45" e 
distância de 63,904 m, segue até o Vertice 59 de coordenada Norte (Y) 6.929.190,5386 
m, Este (X) 302.673,4520 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 
28°42'42" e distância de 100,096 m, segue até o Vertice 60 de coordenada Norte (Y) 
6.929.278,3278 m, Este (X) 302.721,5387 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 28°27'48" e distância de 166,988 m, segue até o Vertice 61 de coordenada 
Norte (Y) 6.929.425,1304 m, Este (X) 302.801,1246 m; daí, confrontando com terras 
rurais, com azimute de 26°45'50" e distância de 33,924 m, segue até o Vertice 62 de 
coordenada Norte (Y) 6.929.455,4198 m, Este (X) 302.816,4010 m; daí, confrontando 
com terras rurais, com azimute de 22°03'01" e distância de 49,731 m, segue até o 
Vertice 63 de coordenada Norte (Y) 6.929.501,5130 m, Este (X) 302.835,0711 m; daí, 
confrontando com terras rurais, com azimute de 18°35'13" e distância de 20,438 m, 
segue até o Vertice 64 de coordenada Norte (Y) 6.929.520,8850 m, Este (X) 
302.841,5855 m; daí, confrontando com terras rurais, com azimute de 303°54'04" e 
distância de 547,741 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte (Y) 
6.929.826,3936 m, Este (X) 302.386,9592 m; daí, confrontando com terras rurais, com 
azimute de 269°11'27" e distância de 227,290 m, segue até o vértice 66 de coordenada 
Norte (Y) 6.929.823,1836 m, Este (X) 302.159,6915 m; daí, confrontando com terras de 
Espólio de Dorvalino Caumo, com azimute de 9°26'56" e distância de 566,448 m, 
segue até o Vertice 67 de coordenada Norte (Y) 6.930.381,9462 m, Este (X) 
302.252,6852 m ; daí, confrontando com terras de Espólio de Dorvalino Caumo, com 
azimute de 263°52'11" e distância de 246,116 m, segue até o Vertice 68 de coordenada 
Norte (Y) 6.930.355,6642 m, Este (X) 302.007,9768 m; daí, confrontando com terras de 
Ivo Suzano, com azimute de 9°10'26" e distância de 232,702 m, segue até o Vertice 69
de coordenada Norte (Y) 6.930.585,3900 m, Este (X) 302.045,0770 m; daí, 
confrontando com terras de Ivo Suzano, com azimute de 8°27'52" e distância de 7,104 
m, segue até o Vertice 70 de coordenada Norte (Y) 6.930.592,4162 m, Este (X) 
302.046,1226 m; daí, confrontando com Eixo da RS, com azimute de 85°54'41" e 
distância de 62,128 m, segue até o Vertice 71 de coordenada Norte (Y) 6.930.596,8459 
m, Este (X) 302.108,0922 m; daí, confrontando com Eixo da Estrada Municipal, com 
azimute de 359°13'50" e distância de 175,403 m, segue até o Vertice 72 de coordenada 
Norte (Y) 6.930.772,2333 m, Este (X) 302.105,7365 m; daí, confrontando com terras de 
Ari Caumo e outros, com azimute de 45°51'11" e distância de 506,974 m, segue até o 
Vertice 73 de coordenada Norte (Y) 6.931.125,3409 m, Este (X) 302.469,5182 m; daí, 
confrontando com Sanga dos Araújo até o vértice 102, com azimute de 342°30'48" e 
distância de 87,067 m, segue até o Vertice 74 de coordenada Norte (Y) 6.931.208,3840 
m, Este (X) 302.443,3560 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 7°57'18" e 
distância de 33,151 m, segue até o Vertice 75 de coordenada Norte (Y) 6.931.241,2160 
m, Este (X) 302.447,9440 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 359°29'20" 
e distância de 34,086 m, segue até o Vertice 76 de coordenada Norte (Y) 
6.931.275,3010 m, Este (X) 302.447,6400 m; daí, confrontando com Sanga, com 
azimute de 27°57'00" e distância de 20,632 m, segue até o Vertice 77 de coordenada 
Norte (Y) 6.931.293,5260 m, Este (X) 302.457,3100 m; daí, confrontando com Sanga, 
com azimute de 48°12'59" e distância de 19,824 m, segue até o Vertice 78 de 
coordenada Norte (Y) 6.931.306,7350 m, Este (X) 302.472,0920 m; daí, confrontando 
com Sanga, com azimute de 0°29'39" e distância de 30,335 m, segue até o Vertice 79
de coordenada Norte (Y) 6.931.337,0690 m, Este (X) 302.472,3537 m; daí, 
confrontando com Sanga, com azimute de 20°40'58" e distância de 38,371 m, segue 
até o Vertice 80 de coordenada Norte (Y) 6.931.372,9670 m, Este (X) 302.485,9060 m; 
daí, confrontando com Sanga, com azimute de 8°02'32" e distância de 18,098 m, segue 
até o Vertice 81 de coordenada Norte (Y) 6.931.390,8870 m, Este (X) 302.488,4380 m; 
daí, confrontando com Sanga, com azimute de 18°34'49" e distância de 28,563 m, 
segue até o Vertice 82 de coordenada Norte (Y) 6.931.417,9610 m, Este (X) 
302.497,5390 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 6°03'09" e distância 
de 34,853 m, segue até o Vertice 83 de coordenada Norte (Y) 6.931.452,6200 m, Este 
(X) 302.501,2140 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 338°09'20" e 
distância de 20,253 m, segue até o Vertice 84 de coordenada Norte (Y) 6.931.471,4190 
m, Este (X) 302.493,6780 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 49°00'01" 
e distância de 10,562 m, segue até o Vertice 85 de coordenada Norte (Y) 
6.931.478,3480 m, Este (X) 302.501,6490 m; daí, confrontando com Sanga, com 
azimute de 357°27'48" e distância de 36,511 m, segue até o Vertice 86 de coordenada 
Norte (Y) 6.931.514,8230 m, Este (X) 302.500,0330 m; daí, confrontando com Sanga, 
com azimute de 10°14'27" e distância de 52,495 m, segue até o Vertice 87 de 
coordenada Norte (Y) 6.931.566,4820 m, Este (X) 302.509,3660 m; daí, confrontando 
com Sanga, com azimute de 5°30'26" e distância de 46,002 m, segue até o Vertice 88
de coordenada Norte (Y) 6.931.612,2720 m, Este (X) 302.513,7810 m; daí, 
confrontando com Sanga, com azimute de 352°58'33" e distância de 53,749 m, segue 
até o Vertice 89 de coordenada Norte (Y) 6.931.665,6180 m, Este (X) 302.507,2080 m; 
daí, confrontando com Sanga, com azimute de 3°33'19" e distância de 54,296 m, segue 
até o Vertice 90 de coordenada Norte (Y) 6.931.719,8100 m, Este (X) 302.510,5750 m; 
daí, confrontando com Sanga, com azimute de 0°09'24" e distância de 67,292 m, segue 
até o Vertice 91 de coordenada Norte (Y) 6.931.787,1020 m, Este (X) 302.510,7590 m; 
daí, confrontando com Sanga, com azimute de 41°30'11" e distância de 49,223 m, 
segue até o Vertice 92 de coordenada Norte (Y) 6.931.823,9660 m, Este (X) 
302.543,3770 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 342°51'03" e distância 
de 10,781 m, segue até o Vertice 93 de coordenada Norte (Y) 6.931.834,2680 m, Este 
(X) 302.540,1980 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 302°52'07" e 
distância de 26,948 m, segue até o Vertice 94 de coordenada Norte (Y) 6.931.848,8930 
m, Este (X) 302.517,5640 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 293°23'33" 
e distância de 20,961 m, segue até o Vertice 95 de coordenada Norte (Y) 
6.931.857,2150 m, Este (X) 302.498,3260 m; daí, confrontando com Sanga, com 
azimute de 29°45'46" e distância de 9,115 m, segue até o Vertice 96 de coordenada 
Norte (Y) 6.931.865,1280 m, Este (X) 302.502,8510 m; daí, confrontando com Sanga, 
com azimute de 295°57'47" e distância de 9,662 m, segue até o Vertice 97 de 
coordenada Norte (Y) 6.931.869,3580 m, Este (X) 302.494,1640 m; daí, confrontando 
com Sanga, com azimute de 245°50'45" e distância de 21,591 m, segue até o Vertice 
98 de coordenada Norte (Y) 6.931.860,5230 m, Este (X) 302.474,4630 m; daí, 
confrontando com Sanga, com azimute de 248°24'19" e distância de 11,015 m, segue 
até o Vertice 99 de coordenada Norte (Y) 6.931.856,4690 m, Este (X) 302.464,2210 m; 
daí, confrontando com Sanga, com azimute de 281°52'53" e distância de 23,119 m, 
segue até o Vertice 100 de coordenada Norte (Y) 6.931.861,2290 m, Este (X) 
302.441,5970 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 327°45'03" e distância 
de 23,796 m, segue até o Vertice 101 de coordenada Norte (Y) 6.931.881,3543 m, Este 
(X) 302.428,8993 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 27°25'53" e 
distância de 8,836 m, segue até o Vertice 102 de coordenada Norte (Y) 6.931.889,1970 
m, Este (X) 302.432,9700 m; daí, confrontando com Rio Taquaruçú até o vértice
112, com azimute de 75°13'11" e distância de 19,705 m, segue até o Vertice 103 de 
coordenada Norte (Y) 6.931.894,2240 m, Este (X) 302.452,0230 m; daí, confrontando 
com Rio, com azimute de 79°49'16" e distância de 91,348 m, segue até o Vertice 104
de coordenada Norte (Y) 6.931.910,3670 m, Este (X) 302.541,9330 m; daí, 
confrontando com Rio, com azimute de 77°50'33" e distância de 38,523 m, segue até o 
Vertice 105 de coordenada Norte (Y) 6.931.918,4800 m, Este (X) 302.579,5920 m; daí, 
confrontando com Rio, com azimute de 70°06'43" e distância de 45,040 m, segue até o 
Vertice 106 de coordenada Norte (Y) 6.931.933,8020 m, Este (X) 302.621,9460 m; daí, 
confrontando com Rio, com azimute de 41°17'36" e distância de 12,753 m, segue até o 
Vertice 107 de coordenada Norte (Y) 6.931.943,3840 m, Este (X) 302.630,3620 m; daí, 
confrontando com Rio, com azimute de 113°43'21" e distância de 38,145 m, segue até 
o Vertice 108 de coordenada Norte (Y) 6.931.928,0380 m, Este (X) 302.665,2840 m; 
daí, confrontando com Rio, com azimute de 85°35'22" e distância de 19,486 m, segue 
até o Vertice 109 de coordenada Norte (Y) 6.931.929,5365 m, Este (X) 302.684,7121 
m; daí, confrontando com Rio, com azimute de 53°12'56" e distância de 66,697 m, 
segue até o Vertice 110 de coordenada Norte (Y) 6.931.969,4750 m, Este (X) 
302.738,1290 m; daí, confrontando com Rio, com azimute de 99°55'40" e distância de 
16,009 m, segue até o Vertice 111 de coordenada Norte (Y) 6.931.966,7150 m, Este (X) 
302.753,8980 m; daí, confrontando com Rio, com azimute de 97°09'49" e distância de 
14,145 m, segue até o Vertice 112 de coordenada Norte (Y) 6.931.964,9510 m, Este (X) 
302.767,9330 m; daí, confrontando com Sanga Glauciano Suzana até o vértice 154, 
com azimute de 68°03'28" e distância de 24,166 m, segue até o Vertice 113 de 
coordenada Norte (Y) 6.931.973,9810 m, Este (X) 302.790,3480 m; daí, confrontando 
com Sanga, com azimute de 0°39'12" e distância de 27,537 m, segue até o Vertice 114
de coordenada Norte (Y) 6.932.001,5160 m, Este (X) 302.790,6620 m; daí, 
confrontando com Sanga, com azimute de 31°11'11" e distância de 46,386 m, segue 
até o Vertice 115 de coordenada Norte (Y) 6.932.041,1990 m, Este (X) 302.814,6820 
m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 18°50'13" e distância de 34,019 m, 
segue até o Vertice 116 de coordenada Norte (Y) 6.932.073,3960 m, Este (X) 
302.825,6660 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 352°11'53" e distância 
de 27,514 m, segue até o Vertice 117 de coordenada Norte (Y) 6.932.100,6550 m, Este 
(X) 302.821,9310 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 324°56'01" e 
distância de 12,113 m, segue até o Vertice 118 de coordenada Norte (Y) 
6.932.110,5690 m, Este (X) 302.814,9720 m; daí, confrontando com Sanga, com 
azimute de 311°10'43" e distância de 27,014 m, segue até o Vertice 119 de coordenada 
Norte (Y) 6.932.128,3550 m, Este (X) 302.794,6400 m; daí, confrontando com Sanga, 
com azimute de 320°17'25" e distância de 11,787 m, segue até o Vertice 120 de 
coordenada Norte (Y) 6.932.137,4230 m, Este (X) 302.787,1090 m; daí, confrontando 
com Sanga, com azimute de 335°16'29" e distância de 11,784 m, segue até o Vertice 
121 de coordenada Norte (Y) 6.932.148,1270 m, Este (X) 302.782,1800 m; daí, 
confrontando com Sanga, com azimute de 290°21'22" e distância de 4,056 m, segue 
até o Vertice 122 de coordenada Norte (Y) 6.932.149,5380 m, Este (X) 302.778,3770 
m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 338°40'20" e distância de 6,109 m, 
segue até o Vertice 123 de coordenada Norte (Y) 6.932.155,2290 m, Este (X) 
302.776,1550 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 14°54'41" e distância 
de 6,956 m, segue até o Vertice 124 de coordenada Norte (Y) 6.932.161,9510 m, Este 
(X) 302.777,9450 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 32°45'13" e 
distância de 25,201 m, segue até o Vertice 125 de coordenada Norte (Y) 
6.932.183,1448 m, Este (X) 302.791,5792 m; daí, confrontando com Sanga, com 
azimute de 42°59'04" e distância de 21,679 m, segue até o Vertice 126 de coordenada 
Norte (Y) 6.932.199,0040 m, Este (X) 302.806,3600 m; daí, confrontando com Sanga, 
com azimute de 18°09'25" e distância de 71,715 m, segue até o Vertice 127 de 
coordenada Norte (Y) 6.932.267,1480 m, Este (X) 302.828,7080 m; daí, confrontando 
com Sanga, com azimute de 68°39'29" e distância de 30,630 m, segue até o Vertice 
128 de coordenada Norte (Y) 6.932.278,2953 m, Este (X) 302.857,2377 m; daí, 
confrontando com Sanga, com azimute de 85°53'51" e distância de 19,411 m, segue 
até o Vertice 129 de coordenada Norte (Y) 6.932.279,6840 m, Este (X) 302.876,5990 
m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 49°28'08" e distância de 25,619 m, 
segue até o Vertice 130 de coordenada Norte (Y) 6.932.296,3330 m, Este (X) 
302.896,0710 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 38°44'24" e distância 
de 12,833 m, segue até o Vertice 131 de coordenada Norte (Y) 6.932.306,3430 m, Este 
(X) 302.904,1020 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 52°39'08" e 
distância de 67,976 m, segue até o Vertice 132 de coordenada Norte (Y) 
6.932.347,5810 m, Este (X) 302.958,1410 m; daí, confrontando com Sanga, com 
azimute de 66°25'00" e distância de 40,639 m, segue até o Vertice 133 de coordenada 
Norte (Y) 6.932.363,8400 m, Este (X) 302.995,3860 m; daí, confrontando com Sanga, 
com azimute de 148°18'15" e distância de 16,833 m, segue até o Vertice 134 de 
coordenada Norte (Y) 6.932.349,5180 m, Este (X) 303.004,2300 m; daí, confrontando 
com Sanga, com azimute de 45°13'04" e distância de 33,282 m, segue até o Vertice 
135 de coordenada Norte (Y) 6.932.372,9620 m, Este (X) 303.027,8530 m; daí, 
confrontando com Sanga, com azimute de 95°03'09" e distância de 35,778 m, segue 
até o Vertice 136 de coordenada Norte (Y) 6.932.369,8110 m, Este (X) 303.063,4920 
m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 69°55'28" e distância de 29,202 m, 
segue até o Vertice 137 de coordenada Norte (Y) 6.932.379,8350 m, Este (X) 
303.090,9200 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 132°40'33" e distância 
de 26,240 m, segue até o Vertice 138 de coordenada Norte (Y) 6.932.362,0480 m, Este 
(X) 303.110,2120 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 136°06'15" e 
distância de 15,155 m, segue até o Vertice 139 de coordenada Norte (Y) 
6.932.351,1270 m, Este (X) 303.120,7200 m; daí, confrontando com Sanga, com 
azimute de 110°17'32" e distância de 9,025 m, segue até o Vertice 140 de coordenada 
Norte (Y) 6.932.347,9970 m, Este (X) 303.129,1850 m; daí, confrontando com Sanga, 
com azimute de 81°54'17" e distância de 6,775 m, segue até o Vertice 141 de 
coordenada Norte (Y) 6.932.348,9510 m, Este (X) 303.135,8920 m; daí, confrontando 
com Sanga, com azimute de 75°46'19" e distância de 33,249 m, segue até o Vertice 
142 de coordenada Norte (Y) 6.932.357,1230 m, Este (X) 303.168,1210 m; daí, 
confrontando com Sanga, com azimute de 66°45'57" e distância de 27,978 m, segue 
até o Vertice 143 de coordenada Norte (Y) 6.932.368,1600 m, Este (X) 303.193,8300 
m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 48°06'32" e distância de 34,133 m, 
segue até o Vertice 144 de coordenada Norte (Y) 6.932.390,9510 m, Este (X) 
303.219,2390 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 42°46'24" e distância 
de 54,129 m, segue até o Vertice 145 de coordenada Norte (Y) 6.932.430,6840 m, Este 
(X) 303.255,9980 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 57°15'56" e 
distância de 29,603 m, segue até o Vertice 146 de coordenada Norte (Y) 
6.932.446,6920 m, Este (X) 303.280,9000 m; daí, confrontando com Sanga, com 
azimute de 32°34'15" e distância de 17,977 m, segue até o Vertice 147 de coordenada 
Norte (Y) 6.932.461,8420 m, Este (X) 303.290,5780 m; daí, confrontando com Sanga, 
com azimute de 41°18'13" e distância de 6,603 m, segue até o Vertice 148 de 
coordenada Norte (Y) 6.932.466,8020 m, Este (X) 303.294,9360 m; daí, confrontando 
com Sanga, com azimute de 59°17'25" e distância de 35,728 m, segue até o Vertice 
149 de coordenada Norte (Y) 6.932.485,0480 m, Este (X) 303.325,6540 m; daí, 
confrontando com Sanga, com azimute de 76°18'49" e distância de 24,362 m, segue 
até o Vertice 150 de coordenada Norte (Y) 6.932.490,8122 m, Este (X) 303.349,3243 
m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 14°19'22" e distância de 14,580 m, 
segue até o Vertice 151 de coordenada Norte (Y) 6.932.504,9388 m, Este (X) 
303.352,9310 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 19°16'34" e distância 
de 15,708 m, segue até o Vertice 152 de coordenada Norte (Y) 6.932.519,7660 m, Este 
(X) 303.358,1165 m; daí, confrontando com Sanga, com azimute de 69°45'36" e 
distância de 79,790 m, segue até o Vertice 153 de coordenada Norte (Y) 
6.932.547,3698 m, Este (X) 303.432,9798 m; daí, confrontando com Sanga, com 
azimute de 78°27'03" e distância de 4,980 m, segue até o Vertice 154 de coordenada 
Norte (Y) 6.932.548,3669 m, Este (X) 303.437,8593 m; daí, confrontando com terras de 
Cesar Scolari, com azimute de 158°02'03" e distância de 42,091 m, segue até o Vertice 
155 de coordenada Norte (Y) 6.932.509,3310 m, Este (X) 303.453,6038 m; daí, 
confrontando com terras de Cesar Scolari, com azimute de 172°49'00" e distância de 
36,405 m, segue até o Vertice 156 de coordenada Norte (Y) 6.932.473,2120 m, Este (X) 
303.458,1560 m; daí, confrontando com Eixo da Estrada Municipal, com azimute de 
41°07'20" e distância de 45,430 m, segue até o Vertice 157 de coordenada Norte (Y) 
6.932.507,4350 m, Este (X) 303.488,0340 m; daí, confrontando com Eixo da Estrada 
Municipal, com azimute de 53°43'20" e distância de 27,661 m, segue até o Vertice 158
de coordenada Norte (Y) 6.932.523,8020 m, Este (X) 303.510,3330 m; daí, 
confrontando com Eixo da Estrada Municipal, com azimute de 74°38'15" e distância de 
42,524 m, segue até o Vertice 159 de coordenada Norte (Y) 6.932.535,0678 m, Este (X) 
303.551,3377 m ; daí, confrontando com terras de Wilson Suzana, com azimute de 
169°55'07" e distância de 207,889 m, segue até o Vertice 160 de coordenada Norte (Y) 
6.932.330,3890 m, Este (X) 303.587,7280 m ; daí, confrontando com terras de Wilson 
Suzana, com azimute de 174°44'45" e distância de 89,795 m, segue até o Vertice 161
de coordenada Norte (Y) 6.932.240,9718 m, Este (X) 303.595,9506 m ; daí, 
confrontando com terras da Família Joriatti, com azimute de 260°40'00" e distância de 
47,413 m, segue até o Vertice 162 de coordenada Norte (Y) 6.932.233,2824 m, Este (X) 
303.549,1648 m; daí, confrontando com terras da Família Joriatti, com azimute de 
141°53'36" e distância de 42,483 m, segue até o Vertice 163 de coordenada Norte (Y) 
6.932.199,8541 m, Este (X) 303.575,3824 m ; daí, confrontando com Família Joriatti, 
com azimute de 141°53'36" e distância de 1.040,418 m, segue até o Vertice 164 de 
coordenada Norte (Y) 6.931.381,1888 m, Este (X) 304.217,4549 m; daí, confrontando 
com Estrada acesso a Engenho Velho, com azimute de 73°46'18" e distância de 
101,464 m, segue até o Vertice 165 de coordenada Norte (Y) 6.931.409,5444 m, Este 
(X) 304.314,8758 m; daí, confrontando com terras da Cotrisal, com azimute de 
172°20'11" e distância de 296,235 m, segue até o Vertice 166 de coordenada Norte (Y) 
6.931.115,9554 m, Este (X) 304.354,3813 m ; daí, confrontando com terras da 
Cotrisal, com azimute de 263°16'56" e distância de 20,930 m, segue até o Vertice 167
de coordenada Norte (Y) 6.931.113,5071 m, Este (X) 304.333,5950 m ; daí, 
confrontando com terras da Colheita LTDA, com azimute de 181°52'23" e distância de 
128,805 m, segue até o Vertice 168 de coordenada Norte (Y) 6.930.984,7704 m, Este 
(X) 304.329,3853 m; daí, confrontando com Eixo da RS143, com azimute de 
159°54'17" e distância de 46,301 m, segue até o Vertice 169 de coordenada Norte (Y) 
6.930.941,2886 m, Este (X) 304.345,2933 m ; daí, confrontando com Eixo da RS143, 
com azimute de 171°24'59" e distância de 56,845 m, segue até o Vertice 170 de 
coordenada Norte (Y) 6.930.885,0803 m, Este (X) 304.353,7775 m ; daí, confrontando 
com Eixo da RS143, com azimute de 180°00'00" e distância de 34,998 m, segue até o 
Vertice 171 de coordenada Norte (Y) 6.930.850,0827 m, Este (X) 304.353,7775 m; daí, 
confrontando com Eixo da RS143, com azimute de 192°01'50" e distância de 66,145 
m, segue até o Vertice 172 de coordenada Norte (Y) 6.930.785,3902 m, Este (X) 
304.339,9906 m ; daí, confrontando com Eixo da RS143, com azimute de 197°41'08" e 
distância de 202,430 m, segue até o Vertice 173 de coordenada Norte (Y) 
6.930.592,5278 m, Este (X) 304.278,4935 m; daí, confrontando com Eixo da RS143, 
com azimute de 194°43'26" e distância de 233,723 m, segue até o Vertice 174 de 
coordenada Norte (Y) 6.930.366,4796 m, Este (X) 304.219,0898 m; daí, confrontando 
com Eixo da RS143, com azimute de 194°29'05" e distância de 196,102 m, segue até o 
Vertice 175 de coordenada Norte (Y) 6.930.176,6106 m, Este (X) 304.170,0406 m; daí, 
confrontando com Eixo da RS143, com azimute de 195°25'02" e distância de 97,977 
m, segue até o Vertice 176 de coordenada Norte (Y) 6.930.082,1593 m, Este (X) 
304.143,9938 m; do Vertice 176 segue até o Vertice 1, confrontando com Eixo da 
RS143, com azimute de 210°07'35", e distância de 45,510 m.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as 
providências necessárias junto ao Registro de Imóveis e perante repartições públicas, 
Federal e Estadual, para que as determinações constantes da lei, alcancem as 
finalidades jurídicas e legais.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as Lei Municipal nº 1.752/01, 1.895/03, 2.419/07, 2.845/11, 
2.894/11, 2.933/11, 3.056/12, 3.226/13 e 3.331/14.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de dezembro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 097/2017 – SUBSTITUTIVO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 097/2017 -
SUBSTITUTIVO, que “Fixa o Perímetro Urbano da cidade de Constantina, sua linha 
demarcatória e dá outras providências.”
Referido projeto de lei objetiva unificar todas as leis do perímetro urbano, 
visando facilitar o acesso as informações do mesmo.
Como a cidade foi crescendo, as mudanças foram ocorrendo da primeira 
lei em 1991 até a última alteração realizada em 2014. Acredita-se que outras virão com 
o desenvolvimento e crescimento da cidade.
Cabe aqui relatar tais alterações:
Em 30 de outubro de 2001, foi sancionada a Lei Municipal 1.752, a qual 
fixou o novo perímetro urbano, revogando a Lei Municipal 1.163 de 23 de janeiro de 
1991.
Em 20 de janeiro de 2003, sancionou-se a Lei 1.895, onde alterou os 
incisos VI e VII da Lei 1.752/01.
10 de dezembro de 2007, fica sancionada a Lei 2.419, a qual acrescentou 
o Inciso XVII ao art. 1º da Lei 1.782/01.
Em 14 de janeiro de 2011, através da Lei 2.845, alterou-se a redação do 
inciso II, excluiu-se o Inciso III, incluiu o Inciso XVII, renumerando os incisos do art. 
1º da Lei 1.752/01.
Por conseguinte, no mesmo ano, através da Lei Municipal 2.894 de 21 de 
março, acrescentou-se o Inciso XVIII ao art. 1º da Lei 1.752/01, e em 03 de junho, 
através da Lei 2.933 acrescentou-se o Inciso XIX ao art. 1º da Lei 1.752/01.
Em 20 de abril de 2012, através da Lei 3.056, acrescenta-se o Inciso XIX 
ao art. 1º da Lei 1.752/01.
26 de dezembro de 2013, através da Lei 3.226, acrescenta-se Inciso XX ao 
art. 1º da Lei 1.752/01.
Por fim, em 07 de outubro de 2014, através da Lei 3.331, acrescentou-se 
o Inciso XXI ao art. 1º da Lei 1.752/01.
Percebendo a dificuldade na hora de pesquisas sobre o perímetro urbano, 
e verificando que alguns incisos se repetem, viu-se a necessidade da unificação das 
Leis.
Assim, para tanto, a unificação das leis é vista como válida e importante 
tanto para o setor de engenharia, tributação, fiscalização, como para a comunidade no 
seu todo.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres Edis na 
apreciação e aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de dezembro de 
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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