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PROJETO DE LEI Nº 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Constantina, para o
exercício de 2018 no valor de R$
38.772.659,10 (trinta e oito milhões,
setecentos e setenta e dois mil,
seiscentos e cinquenta e nove reais e
dez centavos).
Art. 1°. O orçamento fiscal do Município de CONSTANTINA, abrangendo
a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o
exercício financeiro de 2018, estimada a Receita em R$ 38.772.659,10 (tinta e
oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove
reais e dez centavos) e fixa a Despesa em R$ R$ 38.772.659,10 (tinta e oito
milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e
dez centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte
desdobramento:
Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta
lei, com o seguinte desdobramento:
Consolidada RECEITAS............................................ 38.772.659,10
RECEITAS CORRENTES............................................... 32.813.090,10
RECEITAS DE CAPITAL................................................ 2.370.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS....... 3.589.569,00
Total Geral.............................................................. 38.772.659,10
Art. 3°. A Despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa",
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos
orçamentos aprovados por decreto executivo.
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa..............................................................1.056.000,00
04 – Administração.......................................................3.349.013,00
06 – Segurança Pública......................................................10.000,00
08 - Assistência Social......................................................976.558,00
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09 - Previdência Social................................................. 5.292.790,00
10 – Saúde................................................................... 7.887.552,44
11 – Trabalho.....................................................................90.000,00
12 – Educação.............................................................10.165.610,28
13 – Cultura.......................................................................75.000,00
14 - Direitos da Cidadania................................................126.000,00
15 – Urbanismo............................................................ 3.551.000,00
16 – Habitação.................................................................. 23.000,00
17 – Saneamento.................................................................8.000,00
18 - Gestão Ambiental......................................................139.000,00
20 – Agricultura...............................................................891.000,00
22 – Indústria....................................................................90.000,00
23 – Comércio e Serviços....................................................11.500,00
24 – Comunicações..............................................................7.000,00
25 – Energia.........................................................................5.476,00
26 – Transporte.............................................................2.598.700,00
27 - Desporto e Lazer.......................................................147.820,00
28 – Encargos Especiais.................................................. 888.000,00
99 - Reserva de Contingência....................................... 1.389.115,38
Total geral........................................................... 38.772.659,10
II - POR SUBFUNÇÕES
031 - Ação Legislativa........................................................1.056.000,00
122 - Administração Geral.................................................3.536.650,00
123 - Administração Financeira............................................978.163,00
126 - Tecnologia da Informatização.......................................145.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente........................165.000,00
244 - Assistência Comunitária..............................................815.558,00
272 - Previdência do Regime Estatutário............................5.292.790,00
301 - Atenção Básica.........................................................6.082.398,44
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial.......................1.653.744,00
304 – Vigilância Sanitária.......................................................60.100,00
305 - Vigilância Epidemiológica..............................................99.310,00
333 - Empregabilidade...........................................................90.000,00
334 – Fomento ao Trabalho...................................................122.000,00
361 - Ensino Fundamental................................................6.276.027,58
362 – Ensino Médio...............................................................160.730,00
364 - Ensino Superior...........................................................197.000,00
365 - Educação Infantil......................................................2.392.221,70
366 – Educação de Jovens e Adultos.........................................2.176,00
367 - Educação Especial.......................................................447.855,00
368 – Educação Básica.........................................................170.000,00
392 - Difusão Cultural............................................................85.500,00
395 – Turismo...........................................................................5.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana.............................................2.904.000,00
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452 – Serviços Urbanos.........................................................647.000,00
482 - Habitação Urbana..........................................................23.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental..........................139.000,00
605 – Abastecimento...............................................................10.000,00
606 - Extensão Rural............................................................328.000,00
661 - Promoção Industrial.....................................................116.000,00
691 – Promoção Comercial......................................................11.500,00
722 – Telecomunicações............................................................7.000,00
782 - Transporte Rodoviário...............................................2.329.000,00
811 - Desporto de Rendimento..................................................4.000,00
812 - Desporto Comunitário....................................................90.820,00
813 – Lazer.............................................................................53.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna.............................................888.000,00
999 - Reserva de Contingência...........................................1.389.115,38
Total geral.................................................................38.772.659,10
III - POR PROGRAMA
001 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA.........................1.056.000,00
0008 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL......................1.800.863,00
0016 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL.....................2.327.350,00
0021 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL........................7.000,00
0024 – JUSTIÇA E SEGURANÇA.............................................10.000,00
0029 - ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL.................................8.000,00
0031 - PREV. SOCIAL A SERV. ATIVOS E INATIVOS E PENS. REG.
ESTAT..........................................................................................5.292.790,00
0032 - REGIONALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA
SAÚDE.........................................................................................5.609.799,04
0033 - NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA
VIG.SANIT.........................................................................................99.310,00
0059 - INCREMENTO À ATIVIDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERV................................................................................................26.000,00
0060 - APOIO AO DESSENVOLVIMENTO DO DESPORTO
COMUNITÁRIO.................................................................................90.820,00
0061 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO AO ESPORTE E
LAZER..............................................................................................53.000,00
0062 – AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA..888.000,00
0105 - ASSISTENCIA AO EDUCANDO................................2.941.456,00
0106 - ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA...........................3.400,00
0107 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR...................1.238.744,00
0108 - ASSISTÊNCIA BÁSICA............................................1.725.648,98
0110 – SERVIÇO SOCIAL..........................................................4.000,00
0111 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA...........................223.500,00
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0112 - ACESSO.MANUT.E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL...........................................................................9.346.756,58
0114 – ACESSO, MANUT. E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO
MÉDIO............................................................................................160.730,00
0116 - ACESSO, MANUT. E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO
INFANTIL............................................................................................6.491,70
0117 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL.........................................................................................30.000,00
0119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL................................85.500,00
0120 - MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA
URBANA......................................................................................2.904.000,00
0122 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA..........................................8.000,00
0125 - AÇÕES MITIGADORAS DE IMPACTOS
AMBIENTAIS...................................................................................767.000,00
0141 - ASSISTENCIA E ACOMPANHAMENTO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA
FAMILIAR.......................................................................................328.000,00
0145 – COMPLEXOS INDUSTRIAIS.........................................90.000,00
0149 - CONST. RESTAUR. E CONSERV. DE RODOVIAS, ESTRADAS E
VIAS............................................................................................2.329.000,00
0151 - MORAR BEM...............................................................23.000,00
0152 - PRODUZINDO DIVERSIDADES....................................10.000,00
0157 - EXERCITAR É VIVER...................................................41.000,00
0161 - PROGRAMA ATLETA CIDADÃO......................................4.000,00
0163 - JUVENTUDE CIDADÃ....................................................2.000,00
0164 – INCENTIVO AO TURISMO RURAL..................................5.000,00
0165 – PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL.........................19.000,00
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA..................................1.389.115,38
Total geral.................................................................38.772.659,10
IV - POR CATEGORIA ECONÔMICA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS....................................20.811.257,58
Juros e Encargos da Dívida...................................................275.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES...................................10.470.716,14
DESPESAS CORRENTES..................................................31.556.973,72
DESPESAS DE CAPITAL....................................................3.483.780,00
INVESTIMENTOS...............................................................2.870.780,00
Amortização da Dívida..........................................................613.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO
RPPS............................................................................................3.731.905,38
Total geral.................................................................38.772.659,10
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V - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
11.00 - FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR –
RPPS............................................................................................3.098.000,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO.........................................551.350,00
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................1.788.000,00
04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA...................................1.866.163,00
05.00 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.......................6.156.700,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...........10.373.930,28
07.00 - SECRETARIA DA AGRICULTURA...........................1.030.000,00
08.00 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO.............217.500,00
09.00 - SECRETARIA DE SAUDE.......................................7.075.552,44
10.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL...................990.558,00
12.00 - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE..............................................................................135.000,00
13.00 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE................................................................................30.000,00
14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGA................................................................................672.000,00
16.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............................3.731.905,38
01.00 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES................1.056.000,00
Total geral.................................................................38.772.659,10
Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado
primário positivo.
§ 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada
evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento
e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades
gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos
contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos",
conforme definido no § 2º deste artigo (utilizados para a abertura de créditos
adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade
financeira para atender as correspondentes despesas), desde que o Orçamento
para 2018 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
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Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por
decreto, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo
projeto, atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda dentro da
mesma secretaria.
Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput
deste artigo não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no
artigo 5° da presente lei.
Art. 5º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o
orçamento de cada uma das Entidades Gestoras (Prefeitura e Câmara),
utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o
recurso.
Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no
exercício.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em
2018, os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2017, para
aplicação de recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos
financeiros vinculados disponíveis.
Art. 7º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu
ingresso no fluxo de caixa.
Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no
exercício de 2017, serão destinados à abertura de créditos adicionais
suplementares no orçamento de 2018, com a mesma finalidade, até o limite do
saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de
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recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos,
atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 9º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de
convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito
de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais.
Art. 10. Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá
realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados
nesta lei.
Art. 11. Comprovado o interesse público municipal e mediante
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de
competência de outros entes da Federação.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios
com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de
seus Órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2018, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 18 de dezembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 104/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 104/2017,
que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o
exercício de 2018 no valor de R$ 38.772.659,10 (trinta e oito milhões,
setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e dez
centavos).
É com satisfação que submetemos à elevada apreciação dessa
respeitável Câmara Municipal de Vereadores, a proposta orçamentária do
Município de Constantina (dos Poderes Executivo e Legislativo), para o
exercício de 2018, que foi elaborada em conformidade com o que dispõe a
Constituição Federal de 1988 e suas emendas; a Lei Complementar nº
101/2000, a Lei Federal nº 4.320/1964; Lei Federal nº 9.424/1996; Lei
Federal nº 9.394/1996; Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989;
Lei Orgânica do Município; Lei Municipal nº 3.607/2017 (Plano Plurianual
2018/2021); Lei Municipal nº 3.608/2017 (LDO para 2018) e demais
legislações pertinentes da área tributária, organizacional, auxílios,
subvenções, convênios, gastos com pessoal, fundos, etc.
Através dos anexos que compõem a presente Lei de Orçamento, fica
espelhada a fidelidade da política financeira e administrativa proposta para o
exercício de 2018 pela Administração Municipal.
Certos que a presente proposta atende aos objetivos do Poder Executivo,
do Poder Legislativo e da População e que a mesma merecerá elevada
consideração na análise e aprovação pela Respeitável Câmara de Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 18 de dezembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal