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materia nº 107/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 0107/2017 - ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.462/2015, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL 3.534/2016.
native_id803

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Parágrafo Único do Art. 2º da 
Lei Municipal nº 3.462/2015, alterado 
pela Lei Municipal 3.534/16.
Art. 1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.462, 
de 22 de dezembro de 2015, alterado pela Lei Municipal nº 3.534 de 27 de 
dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. .............
Parágrafo único. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro 
de 2017 até 31 de dezembro de 2017”.
Parágrafo Único: A subvenção de que trata o caput do art. 1º, vigorará 
pelo período de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo 
ser renovado por igual período. 
Art. 2°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia 
a contar de 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 22 de dezembro de 
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Associação 
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde 
– AHCROS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a 
conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -
AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 
04.928.075/0001-98.
Art. 2º. Será repassado o valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por 
plantão médico realizado.
Parágrafo Único: A subvenção de que trata o caput do art. 1º, vigorará pelo 
período de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser renovado 
por igual período. 
Art. 3º. O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os trabalhos 
prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações:
I – Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia 
subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã.
II – Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de segunda￾feira.
III- Feriado: das 07h00min até as 19h00min.
Parágrafo único. Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, deverá ser 
comunicado o Hospital a data e horário da realização do plantão médico.
Art. 4º. O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá acréscimo de 
50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, 
Carnaval e Páscoa.
Art. 5° Em contrapartida, a beneficiada manterá em pleno funcionamento a 
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, com a continuidade 
da prestação dos serviços de saúde a população. 
3
Art. 6°. Para ter direito ao recebimento dos benefícios, a Associação deverá 
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção 
recebida no mês anterior.
Art. 7°. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal e Saúde, 
como repassador da subvenção, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos 
serviços por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 8°. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária:
09-SECRETARIA DE SAÚDE
01-Fundo Municipal de Saúde
1.054-Plantão Médico
3.3.50.43.00.00.00.00.0040- Subvenções Sociais
3.3.50.41.00.00.00.00.0040- Contribuições
Art. 9°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 107/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº. 
107/2017, que Altera o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 
3.462/2015, alterado pela Lei Municipal 3.534/2016.
O presente Projeto de Lei é tem por intuito a continuidade da concessão 
de subvenção social à AHCROS.
A subvenção social tem por objetivo custear o pagamento por plantão 
médico realizado, onde cada plantão clínico terá duração de 12 horas.
Lembramos que nos feriados de Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa, 
será concedido o acréscimo de 50% ao valor, em virtude da dificuldade de 
completar a escala de plantão nessas datas, tendo sido acordado entre os 
profissionais, direção do hospital e Secretaria Municipal de Saúde.
Ratificamos aqui que a responsabilidade da escala do plantão médico 
junto ao hospital é da direção da AHCROS, Secretaria de Saúde de 
Constantina e Novo Xingú, bem como da equipe de médicos que 
encaminharam propostas para a realização do plantão.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação e 
aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 22 de dezembro de 
2017. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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