1
PROJETO DE LEI Nº. 108, DE 22 DE DEZEMBO DE 2017.
Renumera artigos e altera o art. 3º da
Lei Municipal nº 3.470/2016, alterado
pela Lei Municipal 3.491/2016.
Art. 1º. Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 3.470, de 12 de janeiro de
2016, alterado pela Lei Municipal nº 3.491 de 08 de março de 2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro
de 2014 até 31 de dezembro de 2017”.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de
até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal 3.470 de 12 de janeiro de 2016 passa
a vigorar como o art. 7º da referida Lei Municipal.
Art. 7º. Revoga-se a Lei Municipal n° 3.232, de 26 de dezembro
de 2013. (Revogado pela Lei Municipal nº 3.491 de 08 de março
de 2016).
Art. 8°. A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 7°. A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 22 de dezembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.470, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 – CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Associação
Hospitalar Comunitária Regional De
Saúde – AHCROS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional De Saúde -
AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos,
nº 1005, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, objetivando a
viabilização do Programa SAMU/SALVAR 192, conforme disposição do termo
apenso e integrante da presente Lei.
Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará a AHCROS os
valores de até R$ 22.732,09 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e
nove centavos) mensais para a promoção das ações da SAMU/SALVAR 192
RS, repassados pelo Governo Federal e Estadual.
Parágrafo único. O Município fica autorizado a complementar os
repasses a título de manutenção do programa, com base em prestação de
contas mensal a ser apresentada pela AHCROS.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de 2018
até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal
da Saúde, como repassador de recursos, reserva-se o direito de exercer a
fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 5º. Fica a AHCROS responsável pela contratação dos funcionários
necessários para a execução das ações da SAMU/SALVAR 192 RS,
respondendo pelas despesas com pessoal, e encargos sociais daí advindos,
mediante o desembolso dos valores necessários por parte do Município de
Constantina.
3
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Saúde
1.170 – Manutenção do Convênio SAMU
01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 – 458 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4170 – 459 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4620 – 460 – Subvenções Sociais
Art. 7°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016.
Registre-se;
Publique-se.
4
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 108/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
108/2017, que Renumera artigos e altera o art. 3º da Lei Municipal nº
3.470/2016, alterado pela Lei Municipal 3.491/2016.
O presente Projeto de Lei é tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para alteração de prazo visando a continuidade da concessão de
subvenção social à AHCROS viabilizando assim, o programa SAMU-SALVAR
192.
Somos todos sabedores da importância que é para a comunidade
Constantinense, bem como, para toda a comunidade regional, a Unidade do
SAMU-SALVAR 192.
Em 2016, quando encaminhado a esta egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que solicitava a aprovação dos nobre Edis para firmar tal
subvenção, muito bem foi elencado os objetivos do SAMU/SALVAR 192.
Aqui, ratificamos alguns deles:
*Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através
da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número
exclusivo e gratuito;
*Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta
ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
*Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em
casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados
médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando
se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento
de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital;
5
*Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de
pacientes graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as
transferências de pacientes.
Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores este serviço é
realizado pelo nosso Município, visto que o repasse do valor será efetuado
diretamente à AHCROS.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 22 de dezembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal