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materia nº 110/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 0110/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de
Agricultura e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuições do cargo, consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o 
funcionamento da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, visando 
substituir as férias da Servidora Municipal, ocupante do cargo de Médica 
Veterinária, com carga horária de 40hs/semanais, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 02 Médico Veterinário 20hs/semanais 2.097,30
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, serão de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 
2017. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 2.097,30 (dois mil, noventa e sete reais e trinta centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, 
desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, 
sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de 
fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças 
transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no 
Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; 
instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de 
produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a 
profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos 
alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na 
execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das 
instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos 
estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, 
transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos 
de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, 
sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, 
nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; 
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as 
medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional 
sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia 
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; 
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse 
pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos 
estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de 
origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 110/2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 110/2017, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que o 
Poder Executivo Municipal possa suprir a necessidade temporária, em seu 
quadro de pessoal, no que diz respeito a Médica Veterinária, a qual estará 
gozando suas férias no mês de janeiro de 2018. Tal contratação visa a 
continuidade do serviço público, em especial o SIM, Serviço de Inspeção 
Municipal.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de 
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão 
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua 
aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 
2017.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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