PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Agricultura e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuições do cargo, consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, visando
substituir as férias da Servidora Municipal, ocupante do cargo de Médica
Veterinária, com carga horária de 40hs/semanais, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 02 Médico Veterinário 20hs/semanais 2.097,30
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, serão de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 2.097,30 (dois mil, noventa e sete reais e trinta centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção,
desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município,
sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de
fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças
transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no
Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de
produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a
profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos
alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na
execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das
instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos
estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam,
transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos
de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente,
sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter,
nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as
medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional
sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse
pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos
estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de
origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 110/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 110/2017, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que o
Poder Executivo Municipal possa suprir a necessidade temporária, em seu
quadro de pessoal, no que diz respeito a Médica Veterinária, a qual estará
gozando suas férias no mês de janeiro de 2018. Tal contratação visa a
continuidade do serviço público, em especial o SIM, Serviço de Inspeção
Municipal.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua
aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal