PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratações emergenciais e
temporárias para suprir necessidades
da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental:
a) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 14
(quatorze) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho
de 22 horas semanais;
b) Educação Especial: 01 (uma) vaga de Professor de Educação
Especial, com habilitação específica, curso de aperfeiçoamento na área,
para jornada de trabalho de 22 horas semanais.
I. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental:
a) 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física, para atuação
em educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
b) 03 (três) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil,
anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
c) 03 (três) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação
infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
d) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho
de 22 horas semanais;
e) 01 (uma) vaga de Professor de Língua Portuguesa, séries finais
do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
f) 01 (uma) vaga de Professor de História, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22
horas semanais;
g) 01 (uma) vaga de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano
- DRU, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica,
para jornada de trabalho de 22 horas semanais.
II. Serventes Escolares:
a) 05 (cinco) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais,
conforme necessidade específica.
b) 05 (cinco) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais,
conforme necessidade específica.
III. Secretário Escolar: 02 (duas) vagas de Secretário Escolar, com
jornada de trabalho de 40 horas semanais.
IV. Auxiliar de Biblioteca: 04 (quatro) vagas de Auxiliar de
Biblioteca, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme
necessidade específica.
V. Monitor de Informática: 02 (duas) vagas de Monitor de
Informática, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme
necessidade específica.
VI. Motorista: 05 (cinco) vagas de Motorista, com jornada de
trabalho de 40 horas semanais, com habilitação específica, conforme
necessidade específica.
VII. Nutricionista: 01 (uma) vaga de Nutricionista, com jornada de
trabalho de 20 horas semanais, com habilitação específica, conforme
necessidade específica.
VIII. Monitor de Educação Infantil: 07 (sete) vagas de Monitor de
Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 horas semanais,
detentor de Ensino Médio Completo, conforme necessidade específica.
IX. Instrutor de Esportes: 01 (uma) vaga de Instrutor de
Esportes, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com habilitação
específica.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em
caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências
momentâneas nos quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias
com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por
igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos
quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei
Municipal nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo
cargo de provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder
Executivo, conforme Lei Municipal supracitada.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de janeiro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.264,33 (um mil duzentos e sessenta e
quatro reais e trinta e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as
atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado
para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para
as séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência
na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou
conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos
termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do
Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 529,90 (quinhentos e vinte e nove reais e
noventa centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas;
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a
ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para
isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.059,81 (um mil, cinquenta e nove reais
e oitenta e um centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas;
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a
ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para
isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.548.92 (um mil quinhentos e quarenta e
oito reais e noventa e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias
de estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria
de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior;
manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;
manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a documentação
exigida; atender telefone e dar os devidos encaminhamentos. organizar
e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;
prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às
autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, memorandos
e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que
se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher boletins
estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da
escala de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de
cópias de materiais para o uso dos professores em sala de aula;
arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de
ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados
e de diplomas a serem expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e
expedir correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de
avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura
e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e
subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames,
matrículas e outros similares; encarregar-se da publicação e controle de
avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.060,02 (um mil, sessenta reais e dois
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca,
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação,
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos,
mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao
município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e
fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o
leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo
patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores,
executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTO: R$ 1.548,92 (Um mil quinhentos e quarenta e
oito reais e noventa e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de
aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de
aprendizagem dos alunos; auxiliar na instalação e na utilização dos
equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto com os
professores regentes e os alunos, auxiliando nas atividades
desenvolvidas nos laboratórios; auxiliar o professor regente na
identificação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem
como da Secretaria Municipal de Educação; zelar e manter organizados
o ambiente e os materiais e equipamentos dos laboratórios de
informática escolares; e controlar a utilização e executar a manutenção
dos equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Exigirá atendimento ao público escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a
qualificação na área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.548,92 (Um mil quinhentos e quarenta e
oito reais e noventa e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência;
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no
Código de Trânsito Brasileiro.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 2.097,75 (dois mil, noventa e sete reais e
setenta e cinco centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a
interpretação e aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de
acordo com a realidade social do Município, desenvolver atividades que
busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a
mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento
físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos
adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio
para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição,
propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover,
manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos
e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação,
segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em
equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado
nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e
Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e
avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de
pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover
assistência integral aos usuários através da atuação em equipe
multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar
programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer
cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento,
execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar
do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar de
câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 1.252,28 (um mil duzentos e cinquenta e
dois reais e vinte e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e
recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação
com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhalas em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e
auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as
crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores
a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação
motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as
quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros;
orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os
acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato
qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina
das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de
seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do
período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos
menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou
estar cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou
Licenciaturas.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.062,82 (um mil, sessenta e dois reais e
oitenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às
práticas desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem
como de recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão,
através de ações de promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação
desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no
Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e
supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes,
promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação
da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela
organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração,
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e
interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e
promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de
todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos
esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais;
zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito
aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética
dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam
manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito
mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em
Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 001/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº. 001/2018, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo suprir as necessidades
emergenciais e temporárias da rede municipal de ensino do município
de Constantina, para possibilitar o início do ano letivo de 2018, e
atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Para tanto, solicitamos autorização para a contratação de
profissionais para atuarem nas áreas de Professor, Servente Escolar,
Secretário Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Monitor de Informática,
Motorista, Nutricionista, Monitor de Educação Infantil e Instrutor de
Esportes.
Tendo em vista que no mês de fevereiro o Legislativo estará em
recesso, para que o ano letivo possa ter seu início na data prevista,
contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação
do referido Projeto de Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de janeiro
de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal