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PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
Inclui parágrafo 6º, no art. 57 da Lei
Municipal nº 3.330, de 30 de setembro de
2014.
Art. 1º. Inclui parágrafo 6º, no art. 57, da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de
setembro de 2014, o qual terá a seguinte redação:
Art. 57. ......
§ 6º. Para fins do disposto do parágrafo 2º, deste artigo, com relação ao Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, a redução de 50% (cinquenta por cento) será
aplicada a metragem que exceder 700m² (setecentos metros quadrados).
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal 3.330/2014 permanecem
inalterados.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 002/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para a apreciação e aprovação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei
nº. 002/2018, que Inclui parágrafo 6º, no art. 57 da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de
setembro de 2014.
O presente projeto de Lei segue com o objetivo de ajustar o Art. 57, no
condizente ao cálculo de redução do IPTU, solicitando a alteração de metragem de
300m² para 700m².
Pelo texto do parágrafo 2º no que tange ao IPTU, com a alteração da Lei, não
ficou claro, pois da forma que foi aprovada, parece ter havido uma desoneração de
toda a grade de imóveis do município causando um impacto negativo na arrecadação
do IPTU. Na verdade, quando da aprovação daquele projeto de lei o objetivo era corrigir
as distorções existentes nas áreas com testadas de 15 a 30 m, com área superior a
700m², consequentemente, promovendo uma adequação ao valor do IPTU e ITBI.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores para
a aprovação do referido projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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