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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2018. INCLUI PARÁGRAFO 6º, NO ART. 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
native_id808

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2018. 
Inclui parágrafo 6º, no art. 57 da Lei 
Municipal nº 3.330, de 30 de setembro de 
2014.
Art. 1º. Inclui parágrafo 6º, no art. 57, da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de 
setembro de 2014, o qual terá a seguinte redação:
Art. 57. ......
§ 6º. Para fins do disposto do parágrafo 2º, deste artigo, com relação ao Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, a redução de 50% (cinquenta por cento) será 
aplicada a metragem que exceder 700m² (setecentos metros quadrados). 
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal 3.330/2014 permanecem 
inalterados.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 002/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para a apreciação e aprovação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei 
nº. 002/2018, que Inclui parágrafo 6º, no art. 57 da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de 
setembro de 2014.
O presente projeto de Lei segue com o objetivo de ajustar o Art. 57, no 
condizente ao cálculo de redução do IPTU, solicitando a alteração de metragem de 
300m² para 700m².
Pelo texto do parágrafo 2º no que tange ao IPTU, com a alteração da Lei, não 
ficou claro, pois da forma que foi aprovada, parece ter havido uma desoneração de 
toda a grade de imóveis do município causando um impacto negativo na arrecadação 
do IPTU. Na verdade, quando da aprovação daquele projeto de lei o objetivo era corrigir 
as distorções existentes nas áreas com testadas de 15 a 30 m, com área superior a 
700m², consequentemente, promovendo uma adequação ao valor do IPTU e ITBI.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores para 
a aprovação do referido projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de janeiro de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 

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