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PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o quadro do Art. 21, e Incisos III e IV
do Art. 33, da Lei Municipal nº 3.424 de 21
de julho de 2015.
Art. 1º. Altera o quadro do art. 21 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho
de 201, no condizente a Chefe de Setor, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. ..................
Nº DE CPE, FG
e GF
DENOMINAÇÃO CARGO EM
COMISSÃO -
PADRÃO
FUNÇÃO
GRATIFICADA -
PADRÃO
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO -
PADRÃO
03 Chefe de Setor - 04 -
Nº DE
CPE, FG
e GF
DENOMINAÇÃO CARGO EM
COMISSÃO -
PADRÃO
FUNÇÃO
GRATIFICADA -
PADRÃO
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO -
PADRÃO
03 Chefe de Setor - 03 -
Art. 2º. Altera os coeficientes dos incisos III e IV do Art. 33, que passam a
viger com a seguinte redação:
III - Das Funções Gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
01 0.50
02 0.70
03 1.15
04 1.50
05 2.56
PADRÃO COEFICIENTE
01 0,30
02 0,42
03 0,69
04 0,90
05 1,54
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IV – Da Gratificação de Função
PADRÃO COEFICIENTE
04 1.50
PADRÃO COEFICIENTE
01 0,69
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
contar de 01 de fevereiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 04 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 003/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei nº 003/2018
que altera o quadro do Art. 21, e Incisos III e IV do Art. 33, da Lei Municipal nº
3.424 de 21 de julho de 2015.
Não são raras as vezes em que os empresários, os poderes em todas suas
esferas, até mesmo cada um de nós, em nossas casas, buscamos readequar
condições tanto de trabalho, no caso de funcionários, como nos costumes, no caso
das famílias, reduzindo gastos, alterando planejamentos e assim por diante, para
que consigamos nos adequar a realidade financeira em que vivemos.
Diante de uma crise econômica que corrói o poder aquisitivo da população,
que provoca cortes orçamentários consideráveis dos poderes estadual e federal aos
município, bem como, o aumento de despesas, como por exemplo, o aumento de
alíquotas e contribuições para o RPPS, referente a recuperação do passivo atuarial,
fato que vem ocorrendo nos últimos anos, os gestores municipais tem a missão de
fazer algo para amenizar, dirimir as dificuldades financeiras que vem enfrentando.
Considerando esse cenário, o executivo municipal decide, neste momento,
ajustar os coeficientes das funções gratificadas e gratificações de função, o que de
uma certa forma, reduz um valor considerável no somatório anual.
Desta forma, solicitamos aos nobre Edis, que apreciem e aprovem o referido
projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de janeiro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal