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PROJETO DE LEI Nº. 004/18, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
“Autoriza o Município de
Constantina Proceder a Alienação
de Bens móveis inservíveis.”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à
alienação dos bens móveis inservíveis, com as seguintes características:
Lote 01 – Bens em Desuso:
02 Rolos de TELA Lisa
40 Barras de Ferro 5mm
01 Cesta de Basquete de Ferro
01 Grade de Ferro
01 Portão de Ferro
01 Armário de Aço - 2 Portas - nº patrimônio: 06010108
01 Armário de Ferro para armazenar televisor - sem nº de patrimônio
01 Estrutura superior de um bebedouro (inox) - sem nº de patrimônio
01 arquivo de aço 05 gavetas – patrimônio nº. 03-0111
01 arquivos de aço 04 gavetas – patrimônio nº. 03-0100
01 arquivos de aço 04 gavetas – sem nº. patrimônio
01 prateleiras de aço - patrimônio nº. 06-1789
01 prateleiras de aço - patrimônio nº.06-1793
01 prateleiras de aço - patrimônio nº. 03-0057
01 prateleiras de aço - patrimônio nº. 06-1793
01 prateleiras de aço - patrimônio nº. 06-1791
01 prateleiras de aço – sem nº. patrimônio
01 prateleiras de aço - sem nº. patrimônio
01 prateleiras de aço - sem nº. patrimônio
Lote 02 – Bens em desuso:
01 Cadeira Plástica Azul - sem nº de patrimônio
01 Cadeira Escolar - nº patrimônio 06010117
01 Cadeira Escolar - nº patrimônio 06080379
01 Cadeira Escolar - nº patrimônio 06060416
04 Cadeiras Escolares - sem nº patrimônio
05 Mesas Escolares - sem nº patrimônio
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06010126
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06100293
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06160185
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06010153
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06080486
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06830015
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06061378
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06010230
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06100297
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06830037
01 Mesa Escolar - nº patrimônio 06830025
01 Escrivaninha - p/Computador nº patrimônio 06061246
01 Mesa de Computador, cor branca e azul - nº patrimônio 06100267
01 Armário de Madeira - nº patrimônio 06060457
01 Armário em madeira, 02 portas, branco e marrom - sem nº de
patrimônio.
01 estante em MDF - sem nº patrimônio
01 Aparelho de Som, marca Toshiba: USB, Plus (pendrive) Rádio e CD -
nº de patrimônio 06060221
01 Aparelho de Som, marca CCE- CS555, Toca fita e CD - nº de
patrimônio 06100246
01 Aparelho de Som, marca CCE –CS 88X - nº de patrimônio
06060214
01 Ventilador - nº de patrimônio 06061298
01 Bebedouro de mesa, marca LATINA - nº de patrimônio 06061272
01 Bebedouro - sem nº de patrimônio
02 Aquecedor marca Sanso do Brasil - sem nº de patrimônio
01 Tanque Plástico - sem nº de patrimônio
01 Mural de madeira e vidro - nº patrimônio 06060821
01 Mural de madeira e vidro - nº patrimônio 06061456
Lote 03 – Bens em Desuso:
01 Caixa de Som de Computador - nº de patrimônio 06061262
01 Teclado Preto - sem nº de patrimônio
01Caixa de Vidro - nº de patrimônio 06100201
01 Teclado Maxprint - Sem nº de patrimônio
01 Teclado Preto - nº de patrimônio 06070241
01 Teclado Leader Tech - nº de patrimônio 06160334
01 Teclado Preto- nº de patrimônio 06050002
01 Computador Asus - nº de patrimônio 06090009
01 Computador Itautec - nº de patrimônio 06090042
01 Impressora Work Centre 3045 - nº de patrimônio 09200003
01 Impressora Work Centre 3045 – nº de patrimônio 09200006
01 Impressora Work Centre 3045 – nº de patrimônio 06080200
01 Impressora Work Centre 3045 – nº de patrimônio 09200007
01 Impressora Work Centre 3045 – nº de patrimônio 09200005
01 Impressora Work Centre 3045 – nº de patrimônio 09200008
01 Impressora Work Centre 3045 – nº de patrimônio 09200001
01 Impressora Work Centre 3045 – nº de patrimônio 09200002
01 Estabilizador Raytech Slid Branco – nº de patrimônio 0062290
01 Impressora ML 2851ND – nº de patrimônio 09010210
01 Teclado Branco – MTECK - nº de patrimônio 09100034
01 Computador Pauta – sem nº de patrimônio
Lote 04 – Bens em Desuso:
01 caçamba basculante – sem nº de patrimônio.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e
posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 04 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei 004/2018”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para a apreciação desta Casa Legislativa
Projeto de Lei nº. 004/2018 que tem por objetivo solicitar autorização para proceder
à alienação de bens móveis inservíveis, descritos do artigo 1º.
As máquinas, equipamentos, matérias de informática, dentre outros
relacionados neste Projeto de Lei, não apresentam mais viabilidade técnica e
econômica para reforma e manutenção, em sua grande maioria são bens
ultrapassados tecnologicamente e que não estão sendo utilizados para realização de
serviços nos respectivos setores, inclusive causando transtornos, atrapalhando o
funcionamento, pois ocupam espaço, sem ter utilidade.
Outrossim, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei, uma vez que o Executivo Municipal, objetivando diminuir custos da publicação
do edital do leilão, incluirá os bens em desuso constantes neste projeto, junto aos
bens relacionados na Lei Municipal 3.638 de 05 de dezembro de 2017.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 04 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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