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PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 04 DE JANEIRO DE 2017.
Altera o Art. 1º da Lei Municipal
3.542 de 25 de janeiro de 2017.
Art. 1º. Altera o Art. 1º da Lei Municipal 3.542 de 25 de janeiro de
2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar até o limite de 11 (onze) estudantes como estagiários para
exercerem atividades perante a administração pública, nos termos da Lei
Federal nº. 11.788/2008.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar até o limite de 15 (quinze) estudantes como estagiários para
exercerem atividades perante a administração pública, nos termos da Lei
Federal nº. 11.788/2008.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de janeiro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 005/2018”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a apreciação a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Municipal n°. 005/2018, que altera a Lei Municipal nº 3.542 de 25 de janeiro de
2017.
O Poder Executivo tem como um dos objetivos principais, oportunizar
estágios para os jovens estudantes de nosso município, proporcionando uma
oportunidade de trabalho profissional, sendo um ponto de partida para que estes
possam ingressar no mercado de trabalho, bem como de trazer novos
conhecimentos para serem implementados na Administração Pública Municipal.
A Administração Municipal, tem o intuito de continuar abrindo caminhos
aos estudantes, possibilitando o desenvolvimento de atividades prática no
ambiente de trabalho, onde estes aplicarão conhecimentos teóricos adquiridos na
escola ou na universidade, colaborando no aperfeiçoamento da Administração
Pública, além de servir como preparação para a futura entrada no mercado de
trabalho.
Ainda, cabe aqui relatar, que o aumento do número de estagiários se dá
em virtude de que serão abertas vagas de estágio para monitoras nas Escolas da
Rede Municipal de Ensino, oportunidade de experiência para mais estudantes.
Portanto, torna-se de fundamental importância o encaminhamento do
presente Projeto de Lei, razão pela qual, contamos com o apoio e compreensão
dos Senhores Vereadores na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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