texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2018 de 12 de janeiro de 2018.
“Autoriza o Legislativo a promover a revisão geral e
anual aos servidores do Poder Legislativo.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 2,06% (dois vurgla zero
seis por cento), de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor - INPC, a contar de 1º de
janeiro de 2018.
Art. 2º A contar de 01 de janeiro de 2018, a redação do art. 28 da Lei
2.940/2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 645,50 (seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta
centavos), a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 12 de janeiro
de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 01/2018
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo
concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral
e anual aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara
propõe a revisão com base na variação do INPC do período, é justo que os servidores da
Câmara recebam o índice de reposição.
No ano de 2017 a Lei fixou o padrão de referência em R$ 632,47.
O índice do INPC acumulado no ano de 2017 foi de 2,06%.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 12 de
janeiro de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente
open original →