br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2018 DE 12 DE JANEIRO DE 2018. AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 02/2018 de 12 de janeiro de 2018.
Autoriza o Legislativo promover reposição aos 
subsídios dos Vereadores.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, 
fixados pela Lei Municipal n.º 3.520, em 2,06% (dois virgula zero seis pontos percentuais), 
passando a ser de:
I – Vereadores: R$ 3.167,23 (três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e 
três centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2018.
Parágrafo único - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao 
Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de:
I - R$ 1.583,61 (um mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e um
centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 12 de janeiro 
de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 02/2018
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede aumento aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também o mesmo 
índice aos Vereadores.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição federal, no índice de 2,06%, aos seus 
servidores, com base na variação do IGP-M do período, é justo que os Vereadores recebam 
também o mesmo índice.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
 Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 12 de 
janeiro de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente

open original →