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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 03/2018 DE 12 DE JANEIRO DE 2018. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2018 de 12 de janeiro de 2018.
Concede Reposição Salarial aos subsídios do 
Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.521/2016 em 2,06% (dois virgula zero seis pontos 
percentuais), passando a ser de:
I – Prefeito Municipal: R$ 12.551,59 (doze mil, quinhentos e cinquenta e um 
reais e cinquenta e nove centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2018.
II - Vice-Prefeito: R$ 7.939,58 (sete mil, novecentos e trinta e nove reais e 
cinquenta e oito centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer 
receberá R$ 1.796,11 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e onze centavos), concedidos 
a contar de 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 12 de janeiro 
de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 03/2018
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede aumento aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também o mesmo 
índice ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 2,06%, aos seus 
servidores, com base na variação do IGP-M do período, é justo que o Prefeito e Vice-Prefeito
recebam também o mesmo índice.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 12 de 
janeiro de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente

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