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PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a
promover a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos, inativos e
pensionistas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a revisão
geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais de
Constantina, em 2,06% (dois virgula zero seis por cento), à título de
reposição salarial, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº.
3.424, de 21 de julho de 2015, passa a ser de:
I – R$ 645,50 (seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta
centavos), a contar de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 12 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 008/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
008/2018, que Autoriza o Executivo Municipal a promover revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas e dá outras providências.
O Projeto de Lei que ora remetemos a apreciação dos Senhores
Vereadores, tem por finalidade obter autorização do Poder Legislativo
Municipal para efetuar a reposição salarial dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, de que trata o inciso X, do Art. 37, da Constituição
Federal de 1988.
Desta forma, o Executivo Municipal irá conceder reposição salarial no
índice de 2,06% (dois virgula zero seis por cento) tendo por base o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12
meses.
Assim, o valor referencial previsto no art. 36 da Lei Municipal nº. 3.424,
de 21 de julho de 2015, passa a ser de R$ 645,50 (seiscentos e quarenta e
cinco reais e cinquenta centavos), a contar de 01 de janeiro de 2018, data base
para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do
município de Constantina.
Com relação a escolha do índice de atualização monetária dos
vencimentos, tendo em vista que a legislação municipal não fixa um índice
específico, o município nos últimos anos utilizou os seguintes indexadores:
ANO Índice utilizado
2012 IGP-M/FGV
2013 INPC
2014 INPC
2015 INPC
2016 IGP-M/FGV
2017 IGP-M/FGV
2018 INPC
Ressalta-se, que a atual administração optou por escolher o índice do
INPC, tendo em vista que o IGP-M/FGV acumulado nos últimos 12 meses foi
negativo de -0,53% (menos zero virgula cinquenta e três por cento), conforme
mencionado acima.
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Ainda é importante mencionar, que o referido índice de atualização foi
apresentado para a diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de
Constantina, em reunião realizada no Gabinete do Prefeito Municipal na
manhã do dia 12 de janeiro de 2018.
Por estes motivos, damos por justificado o presente Projeto de Lei, o
qual segue para análise e votação por Vossas Senhorias, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 12 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal