br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaPROJETO DE LEI N.º 009, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CONSTANTINA, LIBERATO SALZANO, ENGENHO VELHO E NOVO XINGU, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO CIIR.
native_id818

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 009, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Ratifica o Protocolo de Intenções 
firmado entre os Municípios de 
Constantina, Liberato Salzano, 
Engenho Velho e Novo Xingu, com a 
finalidade de constituir consórcio 
público denominado CIIR. 
Art. 1º. Fica ratificado sem reservas pelo Município de Constantina, nos 
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado 
entre os Municípios Constantina, Liberato Salzano, Engenho Velho e Novo 
Xingu, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, 
denominado Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária - CIIR.
Parágrafo Único: O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que 
integra a presente Lei, será formado pelos 04 municípios que aderirem mediante 
autorização por lei municipal.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do 
Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, 
nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município de Constantina e o 
CONSÓRCIO CIIR serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos 
Consórcios Públicos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 009/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O consórcio público é um novo ente administrativo no direito brasileiro, 
dotado de personalidade jurídica própria e tem fundamento constitucional o 
artigo 241 da Constituição da República e rege-se pelas regras da Lei Nacional 
nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
No Rio grande do Sul existem diversos consórcios públicos, todos até o 
presente momento, organizados em âmbito regional, inicialmente na prestação 
de serviços de saúde e gradativamente se expandido para outras atividades de 
interesse comum dos Municípios.
Assim, os Municípios de Constantina, Liberato Salzano, Engenho Velho 
e Novo Xingu, resolveram criar um consórcio em âmbito local, destinado ao 
desenvolvimento, implantação e manutenção da infraestrutura rodoviária 
urbana e rural, estabelecendo relações de cooperação federativa para realização 
de objetivos de natureza complementar e suplementar de interesse comum dos 
Municípios, através da gestão associada de serviços públicos, nos termos da Lei 
Nacional nº 11.107/2005 e sua regulamentação.
A gestão pública municipal precisa ser célere e ter custo econômico 
razoável para poder ser eficaz na prestação serviços de qualidade à comunidade, 
o que os consórcios públicos são um importante instrumento para esse objetivo, 
em especial o CONSÓRCIO CIIR que irá atuar em uma importante área.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação dos Nobre 
Edis no referido projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 

open original →