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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 010, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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1
PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre o piso salarial 
profissional para os ocupantes de 
cargos do magistério público 
municipal da educação básica,
referente ao exercício de 2018 e dá 
outras providências.
Art. 1º. O valor referencial previsto no art. 2º da Lei Municipal nº. 
2.943, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos 
profissionais do magistério do Município de Constantina, passa a ser de 
R$ 1.350,44 (um mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e
quatro centavos), levando em conta o índice de 6,81% (seis virgula, 
oitenta e um por cento), de acordo com o índice publicado pelo Ministério 
da Educação, percentual que é resultado da variação do valor mínimo 
nacional do aluno/ano do ensino fundamental urbano do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, para carga horária de 22 (vinte e 
duas) horas semanais, a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal 
nº. 2.028, de 02 de abril de 2004, passa a ser: 
 
I – R$ 1.350,44 (um mil trezentos e cinquenta reais e 
quarenta e quatro centavos), para 22 horas semanais, a partir de 01 
de janeiro de 2018.
Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.545, de 25 de janeiro de 
2017.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 
2018. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 12 de janeiro de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 010/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº. 
010/2018, que dispõe sobre o piso salarial profissional para os ocupantes 
de cargos do magistério público municipal da educação básica, referente ao 
exercício de 2018 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste ao 
piso salarial dos profissionais do magistério do município de Constantina, 
com reajuste de 6,81% (seis virgula, oitenta e um por cento), de acordo 
com o índice publicado pelo Ministério da Educação, percentual que é 
resultado da variação do valor mínimo nacional do aluno/ano do ensino 
fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB entre 2016 e 2017, em atenção a Lei Federal nº. 11.738/2008, 
que dispõe acerca do piso básico do magistério. 
Ressalta-se, que o valor fixado pelo Ministério da Educação para o 
piso nacional do magistério público da educação básica é de R$ 2.455,35
(dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), 
referente a jornada de trabalho de 40 horas/semanais, sendo assim, para 
jornada de 22 horas/semanais prevista na legislação municipal, o valor é
estipulado em R$ 1.350,44 (um mil trezentos e cinquenta reais e quarenta
e quatro centavos). 
Vale mencionar, que o referido índice de atualização para o piso do 
magistério no ano de 2018, tem como referência a Portaria nº 08 de 29 de 
novembro de 2017, do Ministério da Educação.
Segue anexo Portaria e matéria extraída do site: 
https//:undime.org.br/noticia, objetivando, melhor subsidiar os senhores 
vereadores. 
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à 
apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 12 de janeiro de 
2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
3
DECLARAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, declara 
sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 
101, de 4 de maio de 2000, que as despesas decorrentes do Projeto de 
Lei nº. 006/2017 possuem previsão orçamentária na LOA - Lei 
Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 3.644, de 28 de dezembro de 
2017 e estas previsões estão compatíveis com o percentual de revisão 
salarial concedido aos vencimentos dos servidores públicos do 
município de Constantina. 
Sendo o que cabia declarar. 
Constantina, 12 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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