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PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre o piso salarial
profissional para os ocupantes de
cargos do magistério público
municipal da educação básica,
referente ao exercício de 2018 e dá
outras providências.
Art. 1º. O valor referencial previsto no art. 2º da Lei Municipal nº.
2.943, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos
profissionais do magistério do Município de Constantina, passa a ser de
R$ 1.350,44 (um mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e
quatro centavos), levando em conta o índice de 6,81% (seis virgula,
oitenta e um por cento), de acordo com o índice publicado pelo Ministério
da Educação, percentual que é resultado da variação do valor mínimo
nacional do aluno/ano do ensino fundamental urbano do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, para carga horária de 22 (vinte e
duas) horas semanais, a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal
nº. 2.028, de 02 de abril de 2004, passa a ser:
I – R$ 1.350,44 (um mil trezentos e cinquenta reais e
quarenta e quatro centavos), para 22 horas semanais, a partir de 01
de janeiro de 2018.
Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.545, de 25 de janeiro de
2017.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de
2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 12 de janeiro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 010/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
010/2018, que dispõe sobre o piso salarial profissional para os ocupantes
de cargos do magistério público municipal da educação básica, referente ao
exercício de 2018 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste ao
piso salarial dos profissionais do magistério do município de Constantina,
com reajuste de 6,81% (seis virgula, oitenta e um por cento), de acordo
com o índice publicado pelo Ministério da Educação, percentual que é
resultado da variação do valor mínimo nacional do aluno/ano do ensino
fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB entre 2016 e 2017, em atenção a Lei Federal nº. 11.738/2008,
que dispõe acerca do piso básico do magistério.
Ressalta-se, que o valor fixado pelo Ministério da Educação para o
piso nacional do magistério público da educação básica é de R$ 2.455,35
(dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos),
referente a jornada de trabalho de 40 horas/semanais, sendo assim, para
jornada de 22 horas/semanais prevista na legislação municipal, o valor é
estipulado em R$ 1.350,44 (um mil trezentos e cinquenta reais e quarenta
e quatro centavos).
Vale mencionar, que o referido índice de atualização para o piso do
magistério no ano de 2018, tem como referência a Portaria nº 08 de 29 de
novembro de 2017, do Ministério da Educação.
Segue anexo Portaria e matéria extraída do site:
https//:undime.org.br/noticia, objetivando, melhor subsidiar os senhores
vereadores.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à
apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 12 de janeiro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, declara
sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº.
101, de 4 de maio de 2000, que as despesas decorrentes do Projeto de
Lei nº. 006/2017 possuem previsão orçamentária na LOA - Lei
Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 3.644, de 28 de dezembro de
2017 e estas previsões estão compatíveis com o percentual de revisão
salarial concedido aos vencimentos dos servidores públicos do
município de Constantina.
Sendo o que cabia declarar.
Constantina, 12 de janeiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal