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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 04/2018 DE 12 DE JANEIRO DE 2018. CONCEDE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id821

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2018 de 12 de janeiro de 2018.
Concede Reposição aos subsídios dos Secretários 
Municipais.
Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral 
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 10,54% (dez virgula 
cinquenta e quatro pontos percentuais), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 
3.366/2015, passando a ser de:
I - no valor de R$ 5.101,75 (cinco mil, cento e um reais e setenta e cinco 
centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 12 de janeiro 
de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 04/2018
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede aumento aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também o mesmo 
índice aos Secretários Municipais.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 2,06%, aos seus 
servidores, com base na variação do IGP-M do período, é justo que os secretários municipais
recebam também o mesmo índice.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 12 de 
janeiro de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente

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