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PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, de 02 (dois) Auxiliares de Enfermagem, cuja atribuições do
cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde do município de Constantina.
Quantidade Função Salário Carga Horária
02 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.438,14 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 14 de fevereiro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.438,14 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais
e quatorze centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento
de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames
de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o
material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições,
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes;
zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes;
auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 015/2018”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, projeto de lei nº 015/2018
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público e dá outras providências.
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços
públicos na área da saúde, e a consequente aposentadoria de 02 (duas) profissionais
ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, torna-se
necessário a contratação em caráter emergencial de 02 (dois) Auxiliares de
Enfermagem.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de fevereiro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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