PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, 01 (um) Farmacêutico, cuja atribuições do cargo consta no
anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração
Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Farmacêutico R$ 4.281,00 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 22 de fevereiro de 2018.
João Alberto Mafessoni
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de
acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir,
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua
custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a
manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos
pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos
demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar
nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso
e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 018/2018”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, projeto de lei nº 018/2018
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público e dá outras providências.
Tal solicitação objetiva a contratação de farmacêutico para a Unidade
Central de Saúde. A contratação é de suma importância, uma vez que o profissional
dirige os sistemas de controle e distribuição de medicamentos, assegurando a
qualidade dos produtos e dos serviços farmacêuticos, se encarregando da gestão
dos sistemas de aquisição e administração dos medicamentos, fornecer informações
sobre os medicamentos dentre outras funções, tornando-se indispensável a
contratação do referido profissional.
Ainda, cabe aqui ressaltar, que o município possuí uma farmacêutica
através do CONSIM – Consórcio de Saúde Intermunicipal. Porém, a renovação
contratual fica impossibilitada de acontecer neste ano, uma vez ter seu prazo
expirado, conforme prevê o Art. 57, Inciso II, da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em Exercício, em 22 de
fevereiro de 2018.
João Alberto Maffessoni
Prefeito Municipal em Exercício