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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 019, DE 01 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REVOGA LEI MUNICIPAL 3.671/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público, Revoga Lei 
Municipal 3.671/2018 e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, 01 (um) Farmacêutico, cuja atribuições do cargo consta no 
anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração 
Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
02 Farmacêutico R$ 2.140,50 20 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.671 de 26 de fevereiro de 2018.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 01 de março de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de 
acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer 
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, 
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua 
custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a 
manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises 
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e 
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos 
pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra 
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos 
demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar 
nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso 
e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento 
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 019/2018”. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, projeto de lei nº 019/2018 
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público, revoga lei municipal nº 3.671/2018 e dá outras 
providências. 
Foi encaminhado a esta egrégia casa legislativa o projeto de lei nº 
018/2018, onde este fora aprovado visando a contratação de farmacêutico, com 
carga horária de 40hs/semanais. Para tanto, a municipalidade encontrou 
dificuldades na contratação de profissional que dispusesse das 40hs/semanais. 
Diante de tal cenário, solicitou-se parecer da procuradoria municipal (em anexo), 
onde esta opina pelo envio de novo projeto de lei, objetivando a adequação de carga 
horaria.
Assim, vem o executivo municipal, através deste novo projeto de lei, 
solicitar autorização legislativa para que se proceda a contratação de até 02 
profissionais na área farmacêutica, com carga horária de 20hs/semanais, 
ratificando a importância do mesmo junto à unidade de saúde.
Como já descrito no projeto 018/2018, “A contratação é de suma 
importância, uma vez que o profissional dirige os sistemas de controle e distribuição 
de medicamentos, assegurando a qualidade dos produtos e dos serviços 
farmacêuticos, se encarregando da gestão dos sistemas de aquisição e administração 
dos medicamentos, fornecer informações sobre os medicamentos dentre outras 
funções, tornando-se indispensável a contratação do referido profissional.”
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de 
urgência.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de março de 
2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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