PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público, Revoga Lei
Municipal 3.671/2018 e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, 01 (um) Farmacêutico, cuja atribuições do cargo consta no
anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração
Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
02 Farmacêutico R$ 2.140,50 20 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.671 de 26 de fevereiro de 2018.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 01 de março de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de
acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir,
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua
custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a
manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos
pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos
demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar
nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso
e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 019/2018”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, projeto de lei nº 019/2018
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público, revoga lei municipal nº 3.671/2018 e dá outras
providências.
Foi encaminhado a esta egrégia casa legislativa o projeto de lei nº
018/2018, onde este fora aprovado visando a contratação de farmacêutico, com
carga horária de 40hs/semanais. Para tanto, a municipalidade encontrou
dificuldades na contratação de profissional que dispusesse das 40hs/semanais.
Diante de tal cenário, solicitou-se parecer da procuradoria municipal (em anexo),
onde esta opina pelo envio de novo projeto de lei, objetivando a adequação de carga
horaria.
Assim, vem o executivo municipal, através deste novo projeto de lei,
solicitar autorização legislativa para que se proceda a contratação de até 02
profissionais na área farmacêutica, com carga horária de 20hs/semanais,
ratificando a importância do mesmo junto à unidade de saúde.
Como já descrito no projeto 018/2018, “A contratação é de suma
importância, uma vez que o profissional dirige os sistemas de controle e distribuição
de medicamentos, assegurando a qualidade dos produtos e dos serviços
farmacêuticos, se encarregando da gestão dos sistemas de aquisição e administração
dos medicamentos, fornecer informações sobre os medicamentos dentre outras
funções, tornando-se indispensável a contratação do referido profissional.”
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de março de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal