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PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº. 3.652/2018
e dá outras providências.
Art. 1º. Altera o art. 1º, inciso IX da Lei Municipal nº. 3.652 de 16
de janeiro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ........
IX. Monitor de Educação Infantil: 10 (dez) vagas de Monitor de
Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 horas semanais,
detentor de Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério ou
estar cursando no mínimo o 3º semestre de curso de pedagogia ou
licenciatura, conforme necessidade específica.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de janeiro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 1.252,28 (um mil duzentos e cinquenta e
dois reais e vinte e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e
recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação
com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las
em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as
crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na
alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se
alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando
necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros;
orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os
acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças
sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento,
apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar
cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou
Licenciaturas.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 020/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
020/2018, que altera o art. 1º, inciso IX da Lei Municipal nº. 3.652/2018.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aumentar o número de vagas
para Monitor Infantil, visando suprir a necessidade ora encontrada.
No projeto 001/2018, buscou-se autorização para a contratação
emergencial de 07 monitores infantil, pois havia a possibilidade de completarmos
o quadro com estagiários do CIEE, oportunizando assim, experiência e incentivo
para demais estudantes na área de educação, além das atribuições para ambos
se equipararem:
PARA MONITOR INFANTIL:
Idade: 18 anos completos;
Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando
no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
Carga Horária: 30 horas semanais
PARA ESTAGIÁRIO, ATRAVÉS DO CIEE:
Idade: Acima de 16 (dezesseis) anos;
Instrução: Comprovante atualizado de matrícula e frequência na
Instituição de Ensino ou declaração da Instituição de Ensino de que se encontra
matriculado em curso de nível superior na área de Licenciaturas.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais, em horário compatível com o
expediente dos departamentos.
O fato é que após convocadas as estagiárias inscritas na Banca do CIEE,
houveram desistências, ocasionando a falta de pessoal para ocupação das vagas
previstas.
Diante do ocorrido, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
juntamente com o Executivo Municipal resolve encaminhar a esta Eminente
Casa Legislativa a alteração da lei municipal 3.652/2018 no condizente ao inciso
IX, alternado o número de vagas de monitor infantil passando de 07 para 10
monitores.
Assim, solicitamos a colaboração dos Senhores na apreciação e aprovação
do referido projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de março de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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