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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 020, DE 01 DE MARÇO DE 2018. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.652/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 01 DE MARÇO DE 2018. 
Altera a Lei Municipal nº. 3.652/2018 
e dá outras providências. 
Art. 1º. Altera o art. 1º, inciso IX da Lei Municipal nº. 3.652 de 16 
de janeiro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ........
IX. Monitor de Educação Infantil: 10 (dez) vagas de Monitor de 
Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, 
detentor de Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério ou 
estar cursando no mínimo o 3º semestre de curso de pedagogia ou 
licenciatura, conforme necessidade específica.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de janeiro de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 1.252,28 (um mil duzentos e cinquenta e 
dois reais e vinte e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e 
recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação 
com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las 
em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as 
crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na 
alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se 
alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; 
observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando 
necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; 
orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os 
acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer 
incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças 
sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou 
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, 
apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços aos sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar 
cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou 
Licenciaturas.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 020/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
020/2018, que altera o art. 1º, inciso IX da Lei Municipal nº. 3.652/2018.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aumentar o número de vagas 
para Monitor Infantil, visando suprir a necessidade ora encontrada.
No projeto 001/2018, buscou-se autorização para a contratação 
emergencial de 07 monitores infantil, pois havia a possibilidade de completarmos 
o quadro com estagiários do CIEE, oportunizando assim, experiência e incentivo 
para demais estudantes na área de educação, além das atribuições para ambos 
se equipararem:
PARA MONITOR INFANTIL:
Idade: 18 anos completos;
Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando 
no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
Carga Horária: 30 horas semanais
PARA ESTAGIÁRIO, ATRAVÉS DO CIEE:
Idade: Acima de 16 (dezesseis) anos; 
Instrução: Comprovante atualizado de matrícula e frequência na 
Instituição de Ensino ou declaração da Instituição de Ensino de que se encontra 
matriculado em curso de nível superior na área de Licenciaturas.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais, em horário compatível com o 
expediente dos departamentos. 
O fato é que após convocadas as estagiárias inscritas na Banca do CIEE, 
houveram desistências, ocasionando a falta de pessoal para ocupação das vagas 
previstas. 
Diante do ocorrido, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
juntamente com o Executivo Municipal resolve encaminhar a esta Eminente 
Casa Legislativa a alteração da lei municipal 3.652/2018 no condizente ao inciso 
IX, alternado o número de vagas de monitor infantil passando de 07 para 10 
monitores.
Assim, solicitamos a colaboração dos Senhores na apreciação e aprovação 
do referido projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de março de 2018.
 Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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