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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 022, DE 07 DE MARÇO DE 2018. “AUTORIZA FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 07 DE MARÇO DE 2018. 
“Autoriza firmar Termo de 
Permissão de Uso de bem móvel 
do Município de Constantina à 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS e dá outras 
providências”. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Permissão de Uso de bem móvel a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 
04.170.079/0001-50, do bem a seguir descrito: 
I. 01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA 
MIC, ano 2016, modelo 2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi 
93W245H3RH2160691, Renavam 01142624975.
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na 
forma de Termo de Permissão de Uso, com prazo de duração de 05 (cinco) 
anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, 
sem justificativa, importará no cancelamento da presente Permissão de 
Uso, dando causa de reversão ao Município do respectivo veículo. 
Art. 4º. Compromete-se a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de Constantina-RS, em relação ao bem móvel, objeto 
desta Lei:
I. Fazer a conservação e manutenção do bem móvel, como 
se próprio fosse, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, 
não cabendo ao Executivo Municipal, ressarcimento pelas despesas que 
vier a efetuar, seja a que título for. 
II. Efetuar o pagamento de IPVA bem como providenciar o
seguro do veículo.
a. O seguro deverá ser total, pessoal e material, 
próprio e contra terceiros, junto a uma empresa seguradora do município
de Constantina, sendo que o valor do seguro total do casco deverá 
corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio, roubo e 
colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros 
(valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez dos 
Passageiros, danos morais, além de coberturas habituais.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 
2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, 
CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal 
Sr. Gerri Sawaris, doravante denominado PERMITENTE, e a Associação de Pais 
e Amigos do Excepcional – APAE de Constantina, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, com sede e foro na 
xxxxxxxxxxxxxxxxx, Constantina/RS, neste ato representado por sua Presidente 
..................., CPF nº ......................., RG nº ................., doravante denominada 
PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em 
conformidade com a Lei Municipal nº. XXXXXX, de ................ de .......... de 
2017, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso 
do bem móvel, descrito a seguir:
I. 01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA MIC, ano 
2016, modelo 2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi 93W245H3RH2160691, 
Renavam 01142624975. 
CLÁUSULA SEGUNDA : A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à 
melhoria das condições de infra-estrutura da Permissionária, para que melhor 
possa atender os alunos e seus familiares, residentes no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Permissionária compromete-se em fazer a conservação 
e manutenção dos bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, 
custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à 
Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título 
for. 
CLÁUSULA QUARTA: O Permitente transfere para a Permissionária, e esta 
assume, todas e quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo 
administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso do bem, 
objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou 
extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus 
com terceiros. A Permissionária assume todas e quaisquer despesas decorrentes 
de documentação necessária para o uso do bem, sejam elas de qualquer 
natureza. 
CLÁUSULA QUINTA: A Permissionária fica, sempre que solicitado, obrigada a 
apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros 
patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades por ela desenvolvidas. O 
Permitente poderá recolher o bem, se este estiver sendo usado inadequadamente 
ou fora das previsões pelas quais fora permitida. 
CLÁUSULA SEXTA: A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou 
transferir a terceiros, a qualquer título, o bem descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Permissionária fica obrigada a efetuar o pagamento de 
IPVA do veículo descrito na Cláusula Primeira. O Seguro deste automóvel deverá 
ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros, junto a uma empresa 
seguradora do município de Constantina, sendo que o valor do seguro total do 
casco deverá corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio, 
roubo e colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros 
(valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez dos Passageiros, 
danos morais, além de coberturas habituais. 
CLÁUSULA OITAVA: O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
a contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega do bem, 
podendo ser prorrogado a critério das partes, por igual período.
CLÁUSULA NONA: O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, 
por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusula ou por 
interesse administrativo, mediante notificação, sendo que o bem descrito na 
Cláusula Primeira deverá ser restituído em perfeitas condições de conservação e 
funcionamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA: O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este 
Instrumento acarretará, na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo 
de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da 
Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta 
Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas 
administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento 
em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ..... de ............. de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Permitente
Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE
Permissionária
Testemunhas: 
1._______________________________ 2.________________________________
CPF: CPF: 
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 022/2018”. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 022/2018, que 
autoriza realização de Termo de Permissão de Uso de bem móvel à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS e dá outras 
providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é o repasse através de Termo de 
Permissão de Uso de 01 (um) veículo micro ônibus, adquirido da Empresa 
MARINA VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 94.089.398/0001-28, situada à Av. Flores 
da Cunha, 311A, na cidade de Carazinho, através do Pregão Presencial 09/2017, 
no valor de R$ 159.800,00 (cento e cinquenta e nove mil e oitocentos reais).
Tal veículo fora adquirido com recurso oriundo de Termo de Convênio nº 
841817/2016, celebrado entre o Município de Constantina e o Ministério do 
Desenvolvimento Social, Proposta SICONV nº 039414/2016, no valor de R$ 
130.000,00 (cento e trinta mil reais), tendo uma contrapartida no valor de R$ 
29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais) paga com recurso que seria 
destinado à APAE (ata em anexo).
Cabe aqui ressaltar que referido projeto está indo como Permissão de Uso
uma vez que referida emenda ser destinada, desde de sua solicitação à APAE, 
além do processo junto ao Ministério do Desenvolvimento Social ainda está em 
andamento. Quando concluída e aprovada a prestação de contas, o Executivo 
Municipal estará encaminhando a esta Casa Legislativa novo projeto de lei 
solicitando aprovação para doação definitiva à APAE. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente Projeto em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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