PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza firmar Termo de
Permissão de Uso de bem móvel
do Município de Constantina à
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de
Constantina-RS e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Permissão de Uso de bem móvel a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°.
04.170.079/0001-50, do bem a seguir descrito:
I. 01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA
MIC, ano 2016, modelo 2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi
93W245H3RH2160691, Renavam 01142624975.
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na
forma de Termo de Permissão de Uso, com prazo de duração de 05 (cinco)
anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias,
sem justificativa, importará no cancelamento da presente Permissão de
Uso, dando causa de reversão ao Município do respectivo veículo.
Art. 4º. Compromete-se a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Constantina-RS, em relação ao bem móvel, objeto
desta Lei:
I. Fazer a conservação e manutenção do bem móvel, como
se próprio fosse, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção,
não cabendo ao Executivo Municipal, ressarcimento pelas despesas que
vier a efetuar, seja a que título for.
II. Efetuar o pagamento de IPVA bem como providenciar o
seguro do veículo.
a. O seguro deverá ser total, pessoal e material,
próprio e contra terceiros, junto a uma empresa seguradora do município
de Constantina, sendo que o valor do seguro total do casco deverá
corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio, roubo e
colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros
(valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez dos
Passageiros, danos morais, além de coberturas habituais.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal
Sr. Gerri Sawaris, doravante denominado PERMITENTE, e a Associação de Pais
e Amigos do Excepcional – APAE de Constantina, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, com sede e foro na
xxxxxxxxxxxxxxxxx, Constantina/RS, neste ato representado por sua Presidente
..................., CPF nº ......................., RG nº ................., doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em
conformidade com a Lei Municipal nº. XXXXXX, de ................ de .......... de
2017, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso
do bem móvel, descrito a seguir:
I. 01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA MIC, ano
2016, modelo 2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi 93W245H3RH2160691,
Renavam 01142624975.
CLÁUSULA SEGUNDA : A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à
melhoria das condições de infra-estrutura da Permissionária, para que melhor
possa atender os alunos e seus familiares, residentes no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Permissionária compromete-se em fazer a conservação
e manutenção dos bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem,
custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à
Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título
for.
CLÁUSULA QUARTA: O Permitente transfere para a Permissionária, e esta
assume, todas e quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo
administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso do bem,
objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou
extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus
com terceiros. A Permissionária assume todas e quaisquer despesas decorrentes
de documentação necessária para o uso do bem, sejam elas de qualquer
natureza.
CLÁUSULA QUINTA: A Permissionária fica, sempre que solicitado, obrigada a
apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros
patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades por ela desenvolvidas. O
Permitente poderá recolher o bem, se este estiver sendo usado inadequadamente
ou fora das previsões pelas quais fora permitida.
CLÁUSULA SEXTA: A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou
transferir a terceiros, a qualquer título, o bem descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Permissionária fica obrigada a efetuar o pagamento de
IPVA do veículo descrito na Cláusula Primeira. O Seguro deste automóvel deverá
ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros, junto a uma empresa
seguradora do município de Constantina, sendo que o valor do seguro total do
casco deverá corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio,
roubo e colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros
(valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez dos Passageiros,
danos morais, além de coberturas habituais.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega do bem,
podendo ser prorrogado a critério das partes, por igual período.
CLÁUSULA NONA: O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido,
por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusula ou por
interesse administrativo, mediante notificação, sendo que o bem descrito na
Cláusula Primeira deverá ser restituído em perfeitas condições de conservação e
funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este
Instrumento acarretará, na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo
de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da
Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta
Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas
administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento
em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ..... de ............. de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Permitente
Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE
Permissionária
Testemunhas:
1._______________________________ 2.________________________________
CPF: CPF:
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 022/2018”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 022/2018, que
autoriza realização de Termo de Permissão de Uso de bem móvel à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS e dá outras
providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é o repasse através de Termo de
Permissão de Uso de 01 (um) veículo micro ônibus, adquirido da Empresa
MARINA VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 94.089.398/0001-28, situada à Av. Flores
da Cunha, 311A, na cidade de Carazinho, através do Pregão Presencial 09/2017,
no valor de R$ 159.800,00 (cento e cinquenta e nove mil e oitocentos reais).
Tal veículo fora adquirido com recurso oriundo de Termo de Convênio nº
841817/2016, celebrado entre o Município de Constantina e o Ministério do
Desenvolvimento Social, Proposta SICONV nº 039414/2016, no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais), tendo uma contrapartida no valor de R$
29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais) paga com recurso que seria
destinado à APAE (ata em anexo).
Cabe aqui ressaltar que referido projeto está indo como Permissão de Uso
uma vez que referida emenda ser destinada, desde de sua solicitação à APAE,
além do processo junto ao Ministério do Desenvolvimento Social ainda está em
andamento. Quando concluída e aprovada a prestação de contas, o Executivo
Municipal estará encaminhando a esta Casa Legislativa novo projeto de lei
solicitando aprovação para doação definitiva à APAE.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente Projeto em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal