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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 05/2018 de 22 de janeiro de 2018.
Autoriza a Mesa Diretora a Prorrogar a licença
gestante para servidora do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica concedida prorrogação à licença gestante, nos termos do art. 211,
§ 2º da Lei 1.790, alterada pela Lei 2.960/2011, por sessenta dias (60), para a servidora
FERNANDA MARCONDES DOS SANTOS CAUMO, nos termos da Lei 11.770/2008.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 23 de janeiro
de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 05/2018
A Lei Federal 11.770/2008 prevê a prorrogação. NO âmbito municipal a Lei
2.960/2011, vai no mesmo sentido.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 12 de
janeiro de 2018.
SONIA CAMARA LIMA JOÃO ALBERTO MAFFESSONI
Secretária Presidente
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