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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 024/2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id844

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 29 DE MARÇO DE 2018. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar veículo e dá outras providências.” 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Constantina – STR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, 
inscrita no CNPJ sob n°. 89.031.645/0001-03, o veículo abaixo discriminado: 
I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória 
de 2 GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico, 
gravador de CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung 
e estabilizador Sms Speedy 300va Atbi, nº do patrimônio 7881.
II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen, 
placas IRV 1989, cor Preta, chassi n°. 9BWKB05U8B0189527, 
ano/modelo 2011/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011, 
Pregão Presencial 03/2011, Processo Licitatório n°. 013/2011, por 
força do Contrato de Repasse n°. 0325043-83/2010/MDA/Caixa, 
firmado entre a União, via Ministério de Desenvolvimento Agrário –
MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município 
de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo nº. 7878. 
Parágrafo Único. O veículo ora doado para o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Constantina – STR encontram-se em poder do mesmo, sob 
Termo de Permissão de Uso, autorizado pela Lei Municipal n°. 2.597/2011. 
Art. 2°. A entidade deverá utilizar o veículo na realização das 
atividades de organização de grupos de produtores para o PRONAF – Custeio e 
Investimento, encaminhamento de projetos de habitação, construção e reforma, 
para produtores rurais, realização de cursos de formação e capacitação, 
encaminhamento de aposentadorias rurais entre outras atividades, não o fazendo, a 
doação será revertida ao município. 
Parágrafo Único. Em caso de venda/troca do bem descrito no artigo 
1°, os recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe 
a presente Lei. 
Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.353/07. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de março 2018. 
Gerri Sawaris 
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei 024/18”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
024/18, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículo e dá outras 
providências. 
O objetivo do presente Projeto de Lei é doar ao Sindicato dos 
Trabalhadores e Trabalhadora na Agricultura Familiar de Constantina, entidade 
sem fins lucrativos, cujo objetivo é executar atividades voltadas a agricultura 
familiar como produção, comercialização, organização, produção agro-ecológica,
diminuição de custos no âmbito da agricultura familiar, bem como disponibilizar 
aos agricultores material e estruturas humanas para viabilizar as demandas a 
acesso a créditos, micro-créditos, entre outros, sendo portanto, esta atividade 
desenvolvida pela Entidade de amplo interesse social. 
O Sindicato, já vem desenvolvendo este trabalho há vários anos, 
inclusive com grande credibilidade e experiência no meio rural, com 
reconhecimento e destaque na produção, comercialização e créditos para a 
agricultura familiar.
Diga-se também que o Projeto foi desenvolvido pelo STR viabilizando o 
acesso aos recursos referente aos Convênios efetuados entre a União Federal via 
MDA - Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Município o qual entrou neste 
processo como interveniente para dar sustentabilidade legal para repasse deste 
recurso. 
Salientamos, que em caso de venda/troca os recursos obtidos deverão 
obrigatoriamente, ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a Lei. 
3
É de conhecimento dos nobres Edis que o Município disponibilizou os 
referidos bens, através de Autorização Legislativa com Termo de Permissão de Uso a 
citada entidade no ano de 2011, aditivada em 05 de agosto de 2016, para que esta 
desenvolvesse as atividades acima descritas, as quais estão sendo desempenhadas 
de forma satisfatória a população, atendendo assim os objetivos propostos.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de março de 
2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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