PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar veículo e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Constantina – STR, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob n°. 89.031.645/0001-03, o veículo abaixo discriminado:
I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória
de 2 GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico,
gravador de CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung
e estabilizador Sms Speedy 300va Atbi, nº do patrimônio 7881.
II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen,
placas IRV 1989, cor Preta, chassi n°. 9BWKB05U8B0189527,
ano/modelo 2011/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011,
Pregão Presencial 03/2011, Processo Licitatório n°. 013/2011, por
força do Contrato de Repasse n°. 0325043-83/2010/MDA/Caixa,
firmado entre a União, via Ministério de Desenvolvimento Agrário –
MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município
de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo nº. 7878.
Parágrafo Único. O veículo ora doado para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Constantina – STR encontram-se em poder do mesmo, sob
Termo de Permissão de Uso, autorizado pela Lei Municipal n°. 2.597/2011.
Art. 2°. A entidade deverá utilizar o veículo na realização das
atividades de organização de grupos de produtores para o PRONAF – Custeio e
Investimento, encaminhamento de projetos de habitação, construção e reforma,
para produtores rurais, realização de cursos de formação e capacitação,
encaminhamento de aposentadorias rurais entre outras atividades, não o fazendo, a
doação será revertida ao município.
Parágrafo Único. Em caso de venda/troca do bem descrito no artigo
1°, os recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe
a presente Lei.
Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.353/07.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de março 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
“Projeto de Lei 024/18”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
024/18, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículo e dá outras
providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é doar ao Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadora na Agricultura Familiar de Constantina, entidade
sem fins lucrativos, cujo objetivo é executar atividades voltadas a agricultura
familiar como produção, comercialização, organização, produção agro-ecológica,
diminuição de custos no âmbito da agricultura familiar, bem como disponibilizar
aos agricultores material e estruturas humanas para viabilizar as demandas a
acesso a créditos, micro-créditos, entre outros, sendo portanto, esta atividade
desenvolvida pela Entidade de amplo interesse social.
O Sindicato, já vem desenvolvendo este trabalho há vários anos,
inclusive com grande credibilidade e experiência no meio rural, com
reconhecimento e destaque na produção, comercialização e créditos para a
agricultura familiar.
Diga-se também que o Projeto foi desenvolvido pelo STR viabilizando o
acesso aos recursos referente aos Convênios efetuados entre a União Federal via
MDA - Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Município o qual entrou neste
processo como interveniente para dar sustentabilidade legal para repasse deste
recurso.
Salientamos, que em caso de venda/troca os recursos obtidos deverão
obrigatoriamente, ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a Lei.
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É de conhecimento dos nobres Edis que o Município disponibilizou os
referidos bens, através de Autorização Legislativa com Termo de Permissão de Uso a
citada entidade no ano de 2011, aditivada em 05 de agosto de 2016, para que esta
desenvolvesse as atividades acima descritas, as quais estão sendo desempenhadas
de forma satisfatória a população, atendendo assim os objetivos propostos.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de março de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal