PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar equipamentos e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a COOPAC –
Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda, inscrita no CNPJ sob n°.
94.541.422/0001-18, os equipamentos e área de terra abaixo discriminados:
I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória
de 2 GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico, gravador de
CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung e estabilizador Sms
Speedy 300va Atbi, nº do patrimônio 7880.
II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen,
placas IRV 1947, cor Branca, chassi n°. 9BWKBO5U3BP103430, ano/modelo
2010/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011, Pregão Presencial
03/2011, Processo Licitatório n°. 013/2011, por força do Contrato de Repasse n°.
0325043-83/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de
Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF
e o Município de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo nº. 7877.
III. 01 (uma) Caldeira mista a lenha / resíduos sólidos, capacidade de
produção de até 1000 Kgv/h, capacidade calórica mínima 670.000 Kcal/h,
superfície 41 m², pressão máxima de trabalho de 10 Kgf/cm², Pressão de prova
hidrofásica de 15 Kgf/cm². Dimensões: comprimento até 2,60m, largura até 1,75m,
altura até 2,60m, 2 válvulas de segurança, fusível térmico, chaminé em chapa
galvanizada, Acabamento externoc/ isolamento térmico com lã de vidro e c/chapas
metálicas, porta de alimentação de combustível frontal, cadastrada no patrimônio
pelo nº 5849.
IV. 01 (uma) Unidade condensadora semi hermética de 30.000 Kcal/h,
temperatura de evaporação a -10°C, motor acoplado de 20hp, voltagem 380v,
trifásicos, condensador de cobre e alumínio sistema de ar forçado, base metálica
pintada, tanque de líquido, pressostado de óleo, pressostado de alta e baixa,
separadores de óleo, separadores de óleo, filtro secador, visor de líquido, quadro
elétrico com dijuntores, contadores relés de face e de tempo, fusíveis e gás
refrigerante R22, cadastrada no patrimônio pelo nº 5852.
V. Área de terra de 1.000m² (um mil metros), com casa mista de 70,00 m²
(setenta metros quadrados), confrontações dentro do todo maior da matrícula
7.517, lugar denominado Barra Curta Alta, neste município de Constantina/RS.
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Parágrafo Único. Os equipamentos ora doados para a COOPAC, encontramse em poder da mesma, sob Termo de Permissão de Uso, autorizado pela Lei
Municipal n°. 2.956/2011.
Art. 2°. A entidade deverá utilizar os equipamentos, bem como a área de
terra doados, na realização das atividades de incentivo à bacia leiteira do município
entre outras atividades relacionadas à produção leiteira, atendendo os associados e
dentro de um cronograma de trabalho a não associados que se inscreverem para
realização de atividades com estes equipamentos, não o fazendo, a doação será
revertida ao município.
Parágrafo Único. Em caso de venda/troca dos bens descrito no artigo 1°, os
recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a
presente Lei.
Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.956/2011.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de março de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
“Projeto de Lei 029/2018”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 029, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos e dá outras
providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é doar para a COOPAC de Constantina,
a fim de que esta continue a executar atividades voltadas ao incentivo da bacia
leiteira no município de Constantina, bem como outras atividades relacionadas a
produção leiteira. Os bens ora doados, são os constantes do art. 1° do presente
Projeto de Lei.
A COOPAC já vem desenvolvendo este trabalho há vários anos, inclusive com
grande credibilidade e experiência no meio rural, com grande reconhecimento e
destaque na produção leiteira.
É de conhecimento dos nobres Edis que o Município disponibilizou os
referidos bens, através de Autorização Legislativa com Termo de Permissão de Uso,
aditivado em 05 de agosto de 2016, para que esta desenvolvesse as atividades
acima descritas, as quais estão sendo desempenhadas de forma satisfatória a
população, atendendo assim os objetivos propostos.
Cabe aqui também, ratificar que o terreno ora doado já era de propriedade da
COOPAC, como na época não havia a possibilidade de permissão de uso, o
município precisou receber este terreno como doação para efetivar os repasses.
Hoje, apenas se solicita autorização dos Nobres Edis, para que possamos realizar a
devolução da área para a proprietária de fato (cópia da matrícula em anexo).
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores
na aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de março de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal