br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 030/2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DAER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id851

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 20 DE ABRIL DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o DAER –
Departamento de Estradas e Rodagens e 
dá outras providências.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o DAER – Departamento Autônomo de Estradas de 
Rodagem com a finalidade de viabilizar obras de infraestrutura e 
pavimentação de ruas e estradas Municipais.
Art. 2°. O prazo do presente Convênio é de 12 (doze) meses, 
iniciando na data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado 
sucessivamente por igual período.
Art. 3°. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 
2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 030/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 
030/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio 
com o DAER – Departamento de Estradas e Rodagens e dá outras 
providências.
O referido convênio objetiva buscar junto ao Estado, através do 
DAER, aporte financiando para execução de obras de infraestrutura e 
melhorias de ruas e estradas, como por exemplo, o trevo da RS 500, que 
dá acesso as Ruas Ulisses Giacomini e Maria Ferronatto. 
Através do convênio, caberá ao município de Constantina a 
elaboração do projeto bem como uma contrapartida no valor de 20% do 
total da obra, cabendo ao Estado o repasse do montante final, ou seja 
80% do valor do objeto conveniado.
Cabe aqui informar que tal possibilidade foi discutida junto pelo 
Prefeito Municipal na data de 17 de abril corrente, em reunião que 
aconteceu no DAER. 
Diante do exposto, contamos com a costumeira colaboração dos 
Nobres Vereadores na apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 
030/2018 em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 
2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

open original →