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PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o DAER –
Departamento de Estradas e Rodagens e
dá outras providências.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o DAER – Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem com a finalidade de viabilizar obras de infraestrutura e
pavimentação de ruas e estradas Municipais.
Art. 2°. O prazo do presente Convênio é de 12 (doze) meses,
iniciando na data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado
sucessivamente por igual período.
Art. 3°. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 030/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°.
030/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com o DAER – Departamento de Estradas e Rodagens e dá outras
providências.
O referido convênio objetiva buscar junto ao Estado, através do
DAER, aporte financiando para execução de obras de infraestrutura e
melhorias de ruas e estradas, como por exemplo, o trevo da RS 500, que
dá acesso as Ruas Ulisses Giacomini e Maria Ferronatto.
Através do convênio, caberá ao município de Constantina a
elaboração do projeto bem como uma contrapartida no valor de 20% do
total da obra, cabendo ao Estado o repasse do montante final, ou seja
80% do valor do objeto conveniado.
Cabe aqui informar que tal possibilidade foi discutida junto pelo
Prefeito Municipal na data de 17 de abril corrente, em reunião que
aconteceu no DAER.
Diante do exposto, contamos com a costumeira colaboração dos
Nobres Vereadores na apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº
030/2018 em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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