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materia nº 31/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 031/2018 - AUTORIZA DECLARAR BENS INSERVÍVEIS E IMPRESTÁVEIS, BEM COMO, FAZER DOAÇÃO, DAR FIM, DAR BAIXA NO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 20 DE ABRIL DE 2018. 
Autoriza declarar bens inservíveis e 
imprestáveis, bem como, fazer doação, dar 
fim, dar baixa no patrimônio e dá outras 
providências. 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar bens 
inservíveis e imprestáveis, bem como, proceder à doação, dar fim e baixa no 
patrimônio de bens que compõe o patrimônio público abaixo descritos: 
I. 01 Impressora com nº de série:3960637 e nº de patrimônio: 06080200
II. 01 Impressora com nº de série:3960636 e nº de patrimônio: 09200007
III. 01 Impressora com nº de série:3961689 e nº de patrimônio: 09200006
IV. 01 Impressora com nº de série:3961573 e nº de patrimônio: 09200002
V. 01 Impressora com nº de série:3961606 e nº de patrimônio: 09200001
VI. 01 Impressora com nº de série:3961698 e nº de patrimônio: 09200008
VII. 01 Impressora com nº de série:3961592 e nº de patrimônio: 09200005
VIII. 01 Impressora com nº de patrimônio: 09200005
IX. 01 Estabilizador nº do patrimônio: 062290
X. 01 Computador sem código de patrimônio
XI. 01 Purificador de água Europa nº de patrimônio: 09010178
XII. 01 Escrivaninha com três gavetas de fórmica: nº de patrimônio
090387
XIII. 01 Teclado: nº de patrimônio 09100034
XIV. 01 Impressora Lexmark: nº de patrimônio 03070019
XV. 01 Telefone c/fio marca intelbras: nº de patrimônio 06010009
XVI. 01 Mesa de escritório 02 gavetas, teclado retrátil 120x60x70cm, Pé 
Metálico: n° de patrimônio 06110306
XVII. 01 Aéreo: nº de patrimônio 090392
XVIII. 01 Pia c/ balcão: nº de patrimônio 090397
XIX. 01 Teclado: nº do patrimônio: 04030080
§ 1.º Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao Patrimônio 
Público por ocorrência de avarias, pelo desuso, bem como, os gerados pelo 
desgaste natural, serão oferecidos em doação a entidades e associações, 
oficialmente registradas e organizadas, reconhecidas pela comunidade, 
mediante termo de doação firmado pelas partes. 
§ 2.º Os bens que não são aceitos em doação e que pela característica 
não podem ser recuperados, pode ser dado fim com a incineração ou de outras 
formas adequadas. 
§ 3.º Considera-se inservível e imprestável para efeito desta Lei, o bem 
que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido 
à perda de suas características, desuso, avarias e cuja recuperação seja 
considerada antieconômica. 
§ 4.º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que 
será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente 
justificado, conforme determina a Lei n° 8.666/93. 
Art.2.º A Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens e 
Inservíveis do Município de Constatina, fica responsável pela avaliação e 
classificação de bens inservíveis e imprestáveis, conforme relação dos bens 
descritos no art. 1º. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 031/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 
031/2018, que autoriza declarar bens inservíveis e imprestáveis, bem 
como, fazer doação, dar fim, dar baixa no patrimônio e dá outras 
providências. 
O projeto de lei ora apresentado busca autorização legislativa para 
que o Poder Executivo possa dar encaminhamento aos bens considerados 
inservíveis ou mesmo imprestáveis ao uso da municipalidade.
No condizente a equipamentos de informática, chegamos a 
definição de inservíveis ou imprestáveis, mediante laudo técnico 
solicitado à empresa capacitada para que esta desse seu parecer, 
objetivando assim, certeza do não mais uso dos bens. Segundo o laudo 
técnico, o conserto dos mesmos torna-se inviável economicamente, uma 
vez que existe no mercado equipamentos de alta qualidade podendo ser 
adquiridos por preços acessíveis. 
Os demais bens patrimoniais, descritos no art. 1º do presente 
projeto de lei, estão em estado precário, sem possibilidades de conserto. 
Desta forma, solicitamos a esta Egrégia Casa Legislativa que 
aprecie e aprove o referido projeto de lei, para que possamos dar a estes 
bens, hoje sem utilização e descartados, o destino final.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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