PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 04 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a
Associação Hospitalar Beneficente
Santo Antônio de Tenente PortelaRS e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio,
entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27,
estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, em Tenente Portela-RS,
objetivando a conjugação de esforços para a execução de ações de média
complexidade na atenção especializada em saúde no Pronto Atendimento
do Hospital, para à população do município de Constantina, conforme
minuta de Termo de Convênio que é parte integrante da presente Lei
Municipal.
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar,
mensalmente, à entidade, o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
reais).
§ 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo,
destina-se, exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de
forma mensal.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 de
dezembro de 2020, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas,
observada a necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias
de antecedência.
Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio
serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-287 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
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Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em
seus orçamentos, a fim de custear as despesas com a assinatura do
convênio autorizado pela presente Lei.
Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente
Lei Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e
efetuar alterações ao convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de
ampliar a sua execução, criar benefícios, facilidades ou outras situações
que possam melhorar o atendimento da população do município de
Constantina.
Art. 6º. Revoga-se a Lei Municipal 3.668 de 25 de janeiro de 2018.
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO N° XXXXX/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA E A ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICIENTE SANTO
ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA/RS, PARA
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIA
COMPLEXIDADE NA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO PRONTO
ATENDIMENTO DO HOSPITAL.
Convênio que entre si celebram, de um lado o município de
CONSTANTINA/RS, Órgão de Direto Público, inscrita no CNPJ n°
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro,
XXXXXXXXXXXX, residente neste município, doravante denominado de município
CONVENENTE, e de outro lado A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE
SANTO ANTÔNIO, entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes,
42, na cidade de Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º 08.579.164/0001-27,
representada neste ato por sua Presidenta, Srª. MIRNA TERESINHA KINSEL
BRAUCKS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e
CPF nº 461.486.630-15, doravante denominado de CONVENIADA, firmam o presente
CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n° XXXXXXXXXXXXX de XXX de
XXXXXXXXXXXXX de XXXXXXXXX sujeitando-se os convenientes, no que couber
aos termos das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei
4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes,
objetivando a prestação de serviços médico hospitalares de urgência e emergência na
Unidade de Pronto Atendimento, para a população do Município de
CONSTANTINA/RS complementar ao SUS – Sistema Único de Saúde,
compreendendo o que segue:
a. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência
durante as 24 horas do dia para as especialidade de: traumatologia, urologia,
cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, psiquiatria,
gastrenterologia, pediatria e ginecologia;
b. O município deverá sempre em primeiro lugar procurar atendimento no seu
Hospital de referência para urgências e emergências clinicas, esgotadas estas
possibilidades, o paciente poderá será encaminhado para o Hospital de
Tenente Portela-RS;
c. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando o
CONTRATADO possuir hospital em seu município;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO:
O MUNICÍPIO CONVENENTE como partícipe do presente, compromete-se a repassar
mensalmente a CONVENIADA, os valores constados logo abaixo:
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Atendimentos de Plantão correspondem ao valor mensal de R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais) mensais;
Para as procedimentos que exigem materiais especiais - não pagos pelo SUS
- tais como:
a. kit ligadura para procedimentos na especialidade de gastroenterologia;
b. Tela de sling procedimentos cirúrgicos na especialidade de ginecologia;
c. Medicação Alteplase e/ou Actilyse, usada em pacientes encaminhados
para a especialidade de cardiologia;
d. Marca Passo Temporário usado em pacientes encaminhados para a
especialidade de cardiologia;
e. Medicação Synvisk usada para a realização infiltração na
especialidade traumatologia;
f. Demais materiais e medicamentos especiais;
O município será responsável pelo custeio dos mesmos, através de
autorização prévia e pagamento na fatura mensal;
Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste, onde ao
fim da vigência do presente contrato, as partes, se estiverem de acordo,
poderão renegociar valores, bem como o as demais cláusulas do contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá a vigência de 12 meses a contar de 01 de março de 2018,
podendo ser prorrogado mediante renegociação entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO:
O Convenente repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula
terceira, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante a
emissão prévia de fatura ou nota fiscal.
Parágrafo Primeiro – Quando existir necessidade de realização de algum
procedimento médico/hospitalar no qual o SUS – sistema único de saúde – não
remunera o material a ser utilizado, tais como kit ligadura elástica, parafusos,
próteses e demais materiais, o município fará o repasse financeiro ao Hospital,
através de fatura e autorização prévia;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
O Convenente obriga-se a:
I. Efetuar o repasse dos recursos financeiros;
II. Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados
à disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do presente
convênio;
III. Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios do atendimento e da
prestação de contas a ela apresentada pela Conveniada.
A Conveniada obriga-se a:
I. Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos, contendo
informações tais como: data, paciente, médico e procedimento realizado;
II. Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma
DECLARAÇÃO onde a Conveniada se compromete em manter os documentos
comprobatórios dos atendimentos devidamente arquivados e a disposição do
Convenente para controle e fiscalização se necessário;
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CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
O presente Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes com 60 (sessenta)
dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se
necessárias, poderão se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às
determinações previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES:
A CONVENIADA desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza
trabalhista, fiscal e previdenciária, já que não existe o vínculo empregatício com o
Município.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos referidos na Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação
Orçamentária própria do Orçamento Municipal, vinculados Secretaria Municipais da
Saúde.
CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos a este Convênio serão tratados e reger-se-ão de acordo com a
legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Tenente Portela - RS, para dirimir as divergências
decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em duas
vias de igual teor e forma, para que surtos seus devidos e legais efeitos, na presença
de duas testemunhas abaixo assinadas.
Constantina (RS), xxxxxx de xxxxxxxxxxxxx de 2018.
GERRI SAWARIS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS
Presidente
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 032/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
032/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente PortelaRS e dá outras providências.
O objetivo do presente convênio é o desenvolvimento e a conjugação de
esforços para a execução de ações de média complexidade na atenção
especializada em saúde no Pronto Atendimento do Hospital da Associação
Hospitalar Beneficente Santo Antônio, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ
sob nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, nº
42, no município de Tenente Portela-RS, para à população do município de
Constantina.
Cabe aqui informar que já foi solicitado, através do projeto de lei nº
014/2018 autorização legislativa para firmar referido convênio, aprovado por
esta Casa e sancionado pelo Prefeito Municipal através da Lei Municipal
3.668 de 25 de janeiro de 2018.
Ocorre, que a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio,
solicitou ao município alteração no Termo de Convênio, visando alguns
ajustes, porém o objeto e o valor não se alteram. Como a Minuta do Termo de
Convênio é parte integrante da Lei ora sancionada, encaminhamos novo
projeto, com nova minuta para apreciação e aprovação de Vossas Senhorias.
Ratificamos aqui, que a referida entidade hospitalar presta serviços e
atendimento nas mais diversas especialidades, sendo elas: traumatologia,
urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica,
otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia, pediatria e ginecologia.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal