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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 032, DE 04 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELARS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 04 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com a 
Associação Hospitalar Beneficente 
Santo Antônio de Tenente Portela￾RS e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, 
entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, 
estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, em Tenente Portela-RS, 
objetivando a conjugação de esforços para a execução de ações de média 
complexidade na atenção especializada em saúde no Pronto Atendimento 
do Hospital, para à população do município de Constantina, conforme 
minuta de Termo de Convênio que é parte integrante da presente Lei 
Municipal. 
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo 
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, 
mensalmente, à entidade, o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos 
reais). 
§ 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, 
destina-se, exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de 
forma mensal.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 de 
dezembro de 2020, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, 
observada a necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias 
de antecedência.
Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio 
serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública 
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-287 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
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Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em 
seus orçamentos, a fim de custear as despesas com a assinatura do 
convênio autorizado pela presente Lei. 
Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente 
Lei Municipal. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e 
efetuar alterações ao convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de 
ampliar a sua execução, criar benefícios, facilidades ou outras situações 
que possam melhorar o atendimento da população do município de 
Constantina. 
Art. 6º. Revoga-se a Lei Municipal 3.668 de 25 de janeiro de 2018.
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO N° XXXXX/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA E A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR BENEFICIENTE SANTO 
ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA/RS, PARA 
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE NA ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO PRONTO 
ATENDIMENTO DO HOSPITAL.
 
 Convênio que entre si celebram, de um lado o município de 
CONSTANTINA/RS, Órgão de Direto Público, inscrita no CNPJ n° 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 
representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, 
XXXXXXXXXXXX, residente neste município, doravante denominado de município 
CONVENENTE, e de outro lado A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE 
SANTO ANTÔNIO, entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 
42, na cidade de Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º 08.579.164/0001-27, 
representada neste ato por sua Presidenta, Srª. MIRNA TERESINHA KINSEL 
BRAUCKS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e 
CPF nº 461.486.630-15, doravante denominado de CONVENIADA, firmam o presente 
CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n° XXXXXXXXXXXXX de XXX de 
XXXXXXXXXXXXX de XXXXXXXXX sujeitando-se os convenientes, no que couber 
aos termos das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 
4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes 
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, 
objetivando a prestação de serviços médico hospitalares de urgência e emergência na 
Unidade de Pronto Atendimento, para a população do Município de 
CONSTANTINA/RS complementar ao SUS – Sistema Único de Saúde, 
compreendendo o que segue:
a. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência 
durante as 24 horas do dia para as especialidade de: traumatologia, urologia, 
cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, psiquiatria, 
gastrenterologia, pediatria e ginecologia; 
b. O município deverá sempre em primeiro lugar procurar atendimento no seu 
Hospital de referência para urgências e emergências clinicas, esgotadas estas 
possibilidades, o paciente poderá será encaminhado para o Hospital de 
Tenente Portela-RS;
c. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando o 
CONTRATADO possuir hospital em seu município;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO:
O MUNICÍPIO CONVENENTE como partícipe do presente, compromete-se a repassar 
mensalmente a CONVENIADA, os valores constados logo abaixo:
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 Atendimentos de Plantão correspondem ao valor mensal de R$ 12.500,00 
(doze mil e quinhentos reais) mensais; 
 Para as procedimentos que exigem materiais especiais - não pagos pelo SUS 
- tais como: 
a. kit ligadura para procedimentos na especialidade de gastroenterologia; 
b. Tela de sling procedimentos cirúrgicos na especialidade de ginecologia; 
c. Medicação Alteplase e/ou Actilyse, usada em pacientes encaminhados 
para a especialidade de cardiologia;
d. Marca Passo Temporário usado em pacientes encaminhados para a 
especialidade de cardiologia;
e. Medicação Synvisk usada para a realização infiltração na 
especialidade traumatologia;
f. Demais materiais e medicamentos especiais;
O município será responsável pelo custeio dos mesmos, através de 
autorização prévia e pagamento na fatura mensal;
Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste, onde ao 
fim da vigência do presente contrato, as partes, se estiverem de acordo, 
poderão renegociar valores, bem como o as demais cláusulas do contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá a vigência de 12 meses a contar de 01 de março de 2018, 
podendo ser prorrogado mediante renegociação entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO:
O Convenente repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula 
terceira, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante a 
emissão prévia de fatura ou nota fiscal. 
Parágrafo Primeiro – Quando existir necessidade de realização de algum 
procedimento médico/hospitalar no qual o SUS – sistema único de saúde – não 
remunera o material a ser utilizado, tais como kit ligadura elástica, parafusos, 
próteses e demais materiais, o município fará o repasse financeiro ao Hospital, 
através de fatura e autorização prévia;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
O Convenente obriga-se a: 
I. Efetuar o repasse dos recursos financeiros;
II. Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados 
à disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do presente 
convênio;
III. Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios do atendimento e da 
prestação de contas a ela apresentada pela Conveniada.
A Conveniada obriga-se a: 
I. Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos, contendo 
informações tais como: data, paciente, médico e procedimento realizado;
II. Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma 
DECLARAÇÃO onde a Conveniada se compromete em manter os documentos 
comprobatórios dos atendimentos devidamente arquivados e a disposição do 
Convenente para controle e fiscalização se necessário; 
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CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
O presente Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes com 60 (sessenta) 
dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se 
necessárias, poderão se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às 
determinações previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES:
A CONVENIADA desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza 
trabalhista, fiscal e previdenciária, já que não existe o vínculo empregatício com o 
Município. 
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos referidos na Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação 
Orçamentária própria do Orçamento Municipal, vinculados Secretaria Municipais da 
Saúde.
CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos a este Convênio serão tratados e reger-se-ão de acordo com a 
legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Tenente Portela - RS, para dirimir as divergências 
decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em duas 
vias de igual teor e forma, para que surtos seus devidos e legais efeitos, na presença 
de duas testemunhas abaixo assinadas.
Constantina (RS), xxxxxx de xxxxxxxxxxxxx de 2018. 
 GERRI SAWARIS
 Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
 MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS
 Presidente 
 Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________ 
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 032/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
032/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio 
com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela￾RS e dá outras providências.
O objetivo do presente convênio é o desenvolvimento e a conjugação de 
esforços para a execução de ações de média complexidade na atenção 
especializada em saúde no Pronto Atendimento do Hospital da Associação 
Hospitalar Beneficente Santo Antônio, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ 
sob nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, nº 
42, no município de Tenente Portela-RS, para à população do município de 
Constantina. 
Cabe aqui informar que já foi solicitado, através do projeto de lei nº 
014/2018 autorização legislativa para firmar referido convênio, aprovado por 
esta Casa e sancionado pelo Prefeito Municipal através da Lei Municipal 
3.668 de 25 de janeiro de 2018.
Ocorre, que a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, 
solicitou ao município alteração no Termo de Convênio, visando alguns 
ajustes, porém o objeto e o valor não se alteram. Como a Minuta do Termo de 
Convênio é parte integrante da Lei ora sancionada, encaminhamos novo 
projeto, com nova minuta para apreciação e aprovação de Vossas Senhorias.
Ratificamos aqui, que a referida entidade hospitalar presta serviços e 
atendimento nas mais diversas especialidades, sendo elas: traumatologia, 
urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, 
otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia, pediatria e ginecologia. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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