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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 033, DE 04 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 04 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Sociedade 
Recreativa Comercial e Cultural de 
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade 
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
89.965.289/0001-97, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em até 6
parcelas mensais e consecutivas, para o exercício financeiro de 2018. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado 
pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina 
respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em 
vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade 
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior 
celebração de Termo de Colaboração. 
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de 
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, em 06 (seis) parcels, 
sendo que, para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade 
deverá prestar contas de forma parcial ao município das despesas 
realizadas no mês anterior. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no 
exercício de 2018, mediante regulamentação estabelecida no Termo de 
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação
03 Cultura e Desposto
2.013 Manutenção do CMD - Livre
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 202 Subvenções Sociais
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2018. 
Gerri Sawaris 
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 033/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
033/2018, que: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social 
para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultura de Constantina e dá 
outras providências.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de 
Constantina disponibilizou no ano de 2017 apoio para a Sociedade 
Recreativa Comercial e Cultural de Constantina para fins de incentivo a 
crianças de 05 a 17 anos de idade através de Escolinha de Futebol de 
Campo, em parceria com a Chapecoense.
Assim, o presente Projeto de Lei tem como objetivo manter o apoio a 
esta entidade, através da concessão de subvenção social, repassando o 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no exercício financeiro de 2018, 
valores pagos em até 06 parcelas mensais e consecutivas. 
Vale ressaltar, que em consonância com a Lei Federal nº. 13.019, de 
31 de julho de 2014, que: “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre 
a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, 
em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para 
a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da 
sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, 
de 23 de março de 1999”, a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de 
Constantina apresentou proposta e respectivo Plano de Trabalho 
objetivando a celebração de parceria com o município de Constantina. 
Por conseguinte, o município de Constantina procederá abertura de 
processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em 
razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior 
celebração de Termo de Colaboração. 
Segue anexo, proposta e Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 
2018. 
Gerri Sawaris 
Prefeito Municipal

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